Processo ativo
do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000790-35.2025.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Maria do Ceu de Almeida Monteiro e outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal
de Partilha / Carta de Sentença, deverá ser comprovado o recolhimento de 1,925 UFESP, em favor doFundo Especial de
Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA
DE LIMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA
BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI
(OAB 208683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2025
Processo 0000790-35.2025.8.26.0510 (processo principal 1010450-70.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - E.S.O. - A.A.M. - Vistos. Seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do
devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo. Se negativa
ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem
encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se mandado para penhora e avaliação.
- ADV: MARIA FERNANDA BISCARO (OAB 215286/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO
DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
Processo 0001448-59.2025.8.26.0510 (processo principal 1009119-92.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.C.R.P. - L.A.R.A. - FOLHAS 52/53: CIÊNCIA ÀS PARTES, NOS TERMOS DA R. DECISÃO
DE FOLHAS 47, SOBRE O BLOQUEIO SISBAJUD E TERMO DE PENHORA LAVRADO. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL
COLI ARANTES (OAB 372587/SP), LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 0001513-54.2025.8.26.0510 (processo principal 1006619-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Família
- T.H.S.Q. - Vistos. Recebo a petição e documentos de folhas 15/25 como emenda à inicial. Intime-se o Requerido para, no
prazo de quinze (15) dias, cumprir voluntariamente a obrigação sob pena 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de
honorários advocatícios sobre o valor do débito, nos termos do Artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de
ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) pelo sistema Bacenjud. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
pelo Renajud e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a).
Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Fica o(a) Requerido(a)
advertido(a) de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para,
independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação. O Oficial de Justiça, à vista dos documentos
pessoais do(a) Requerido(a), deve anotar na certidão o RG - Registro Geral, CPF - Cadastro de Pessoa Física, os nomes dos
genitores, a naturalidade, a data de nascimento, o e-mail, e os telefones fixo e celular. Em caso de citação com hora certa o(a)
Requerido(a) deve ser advertido(a) de que será nomeado curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de
sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos,
razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento pelo credor. Servirá este como mandado. - ADV: JAIRO DE PAULA
SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
Processo 0001514-39.2025.8.26.0510 (processo principal 1008813-65.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - J.K.O.S. - A.A.S. - Vistos. A empregadora não cumpriu o ofício de folhas 21. Assim, em reiteração, servindo esta
decisão de mandado, intime-se pessoalmente o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Empresa ENGEFORT
Sistema Avançado de Segurança (CNPJ 02.989.302/0001-60) para que cumpra a ordem judicial emanada no ofício de folhas 21,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O mandado de citação
deve ser instruído com a cópia do ofício de folhas 21 e dos documentos de folhas 48/51. Cumpra-se com urgência. - ADV:
VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 0002442-87.2025.8.26.0510 (processo principal 1011074-95.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.S.P. - Vistos. O presente cumprimento de sentença foi equivocadamente distribuído por dependência ao
Processo nº 1011074-95.2019, quando, em razão da revisão dos valores da pensão alimentícia, deveria ser endereçado ao
Processo nº 1004409-87.2024 (folhas 07/08). Contudo, para evitar prejuízos aos interesses do menores, excepcionalmente,
aceito a tramitação deste feito na forma como proposta. Atente-se o advogado. Proceda a serventia a inclusão dos menores
e exclusão da genitora do polo ativo da demanda. Estendo a este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da
justiça concedidos no Processo principal (Processo 1004409-87.2024). Intime-se o Requerido dos termos da inicial, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323
do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do
Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais
depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento
pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES
(OAB 372587/SP)
Processo 0002666-93.2023.8.26.0510 (processo principal 1009901-36.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.L.A. - Vistos. Providencie-se a Serventia a indisponibilidade de valores, de forma
reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor
até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a
transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em ato contínuo, intime-se o
requerido, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de
ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do credora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 0003095-60.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 0000014-46.2024.8.26.0550) (processo principal 1007449-
53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Maria do Ceu de Almeida Monteiro e outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal
de Partilha / Carta de Sentença, deverá ser comprovado o recolhimento de 1,925 UFESP, em favor doFundo Especial de
Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA
DE LIMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA
BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI
(OAB 208683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2025
Processo 0000790-35.2025.8.26.0510 (processo principal 1010450-70.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - E.S.O. - A.A.M. - Vistos. Seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do
devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo. Se negativa
ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem
encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se mandado para penhora e avaliação.
- ADV: MARIA FERNANDA BISCARO (OAB 215286/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO
DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
Processo 0001448-59.2025.8.26.0510 (processo principal 1009119-92.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.C.R.P. - L.A.R.A. - FOLHAS 52/53: CIÊNCIA ÀS PARTES, NOS TERMOS DA R. DECISÃO
DE FOLHAS 47, SOBRE O BLOQUEIO SISBAJUD E TERMO DE PENHORA LAVRADO. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL
COLI ARANTES (OAB 372587/SP), LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 0001513-54.2025.8.26.0510 (processo principal 1006619-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Família
- T.H.S.Q. - Vistos. Recebo a petição e documentos de folhas 15/25 como emenda à inicial. Intime-se o Requerido para, no
prazo de quinze (15) dias, cumprir voluntariamente a obrigação sob pena 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de
honorários advocatícios sobre o valor do débito, nos termos do Artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de
ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) pelo sistema Bacenjud. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
pelo Renajud e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a).
Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Fica o(a) Requerido(a)
advertido(a) de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para,
independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação. O Oficial de Justiça, à vista dos documentos
pessoais do(a) Requerido(a), deve anotar na certidão o RG - Registro Geral, CPF - Cadastro de Pessoa Física, os nomes dos
genitores, a naturalidade, a data de nascimento, o e-mail, e os telefones fixo e celular. Em caso de citação com hora certa o(a)
Requerido(a) deve ser advertido(a) de que será nomeado curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de
sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos,
razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento pelo credor. Servirá este como mandado. - ADV: JAIRO DE PAULA
SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
Processo 0001514-39.2025.8.26.0510 (processo principal 1008813-65.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - J.K.O.S. - A.A.S. - Vistos. A empregadora não cumpriu o ofício de folhas 21. Assim, em reiteração, servindo esta
decisão de mandado, intime-se pessoalmente o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Empresa ENGEFORT
Sistema Avançado de Segurança (CNPJ 02.989.302/0001-60) para que cumpra a ordem judicial emanada no ofício de folhas 21,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O mandado de citação
deve ser instruído com a cópia do ofício de folhas 21 e dos documentos de folhas 48/51. Cumpra-se com urgência. - ADV:
VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 0002442-87.2025.8.26.0510 (processo principal 1011074-95.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.S.P. - Vistos. O presente cumprimento de sentença foi equivocadamente distribuído por dependência ao
Processo nº 1011074-95.2019, quando, em razão da revisão dos valores da pensão alimentícia, deveria ser endereçado ao
Processo nº 1004409-87.2024 (folhas 07/08). Contudo, para evitar prejuízos aos interesses do menores, excepcionalmente,
aceito a tramitação deste feito na forma como proposta. Atente-se o advogado. Proceda a serventia a inclusão dos menores
e exclusão da genitora do polo ativo da demanda. Estendo a este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da
justiça concedidos no Processo principal (Processo 1004409-87.2024). Intime-se o Requerido dos termos da inicial, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323
do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do
Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais
depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento
pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES
(OAB 372587/SP)
Processo 0002666-93.2023.8.26.0510 (processo principal 1009901-36.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.L.A. - Vistos. Providencie-se a Serventia a indisponibilidade de valores, de forma
reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor
até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a
transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em ato contínuo, intime-se o
requerido, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de
ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do credora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 0003095-60.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 0000014-46.2024.8.26.0550) (processo principal 1007449-
53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º