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Identificação
Nº Processo: 0002756-48.2022.8.26.0248
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/05/2024; Data de Registro:
Partes e Advogados
Nome: *** DO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002756-48.2022.8.26.0248 (processo principal 1003771-74.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- O.H.E.S. - C.H.A.S. - Vistos Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente
ação de execução, julgando-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 771, parágrafo único,
ambos do do CPC. Determino o desbloqueio de eventual valor bloqueado junto ao Sisbajud. Providencie a zelosa serventia, se
o caso. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILVANA MOTA
VIEIRA (OAB 194121/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP)
Processo 0003249-25.2022.8.26.0248 (processo principal 1009512-61.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Open Cash Factoring e Fomento Comercial Ltda - Vistos Indefiro a expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros
Privados e CNSEG e em busca de seguros ou valores, títulos de capitalização e planos de previdência privada, uma vez que
não vislumbro utilidade prática na medida, já que não há qualquer comprovação de que a parte executada possua crédito junto
à referida instituição. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 0003330-76.2019.8.26.0248 (processo principal 0067538-30.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital Vera Cruz S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as
taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0003441-55.2022.8.26.0248 (processo principal 4001736-66.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.A.M. - 1- Ante a(s) devolução(ões) do(s) aviso(s) de recebimento retro, que foi(ram) recebido(s) por terceiro(s),
aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço(s) suficiente(s) ao cumprimento da(s) citação(ções)
ou intimação(ções) da(s) parte(s) executada(s), no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/
SP), NATHALIA MARIA CREPALDI MARTINS BARIONI (OAB 500284/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB
220819/SP)
Processo 0003628-68.2019.8.26.0248 (processo principal 1005434-97.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - C.S. - Vistos Indefiro a expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados e CNSEG
e em busca de seguros ou valores, títulos de capitalização e planos de previdência privada, uma vez que não vislumbro utilidade
prática na medida, já que não há qualquer comprovação de que a parte executada possua crédito junto à referida instituição. No
mais, aguarde-se provocação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se
manifestação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 0003677-36.2024.8.26.0248 (processo principal 1007621-73.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Camila dos Santos Mello - Vistos Indefiro a expedição de oficio aos bancos
digitais uma vez que referida pesquisa é abrangida pelo sistema Sisbajud. EXECUÇÃO - Expedição de ofícios às “fintechs”
para localização de patrimônio penhorável - Indeferimento - Admissibilidade - Hipótese em que tais entidades financeiras
são contempladas pela pesquisa SISBAJUD - Precedentes - Pesquisa realizada sem sucesso - Decisão mantida - Recurso
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090935-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2024; Data de Registro:
10/05/2024) Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas administradoras de consórcio, uma vez que estas pesquisas
já são abrangidas pelo Sisbajud. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXECUÇÃO
DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA - ATUAÇÃO EM FAVOR DA PARTE VENCEDORA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DES OFÍCIOS À BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA, BANCO SANTANDER S/A E CAIXA SEGURADORA S/A, A FIM DE IDENTIFICAR BENS E DIREITOS EM NOME DO
DEVEDOR - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS UNIFICADOS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
(FINTECHS) - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JÁ ABRANGIDAS PELO SISTEMA BACENJUD (ATUAL SISBAJUD), SENDO
DESNECESSÁRIA NOVA PESQUISA - OBRIGAÇÃO DA PARTE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, BEM COMO
DE INDICAR PRECISAMENTE SOBRE QUAIS DEVEM RECAIR A CONTRIÇÃO DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO
PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066858-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Junqueirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) Indefiro
a expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados e CNSEG e em busca de seguros ou valores, títulos de
capitalização e planos de previdência privada, uma vez que não vislumbro utilidade prática na medida, já que não há qualquer
comprovação de que a parte executada possua crédito junto à referida instituição. Indefiro igualmente a expedição de ofícios
PagSeguro, Redecad, Cielo, Getnet, Safrapay e Stone, uma vez que referidos órgãos e empresas privadas, não dispõem de
informações significativamente relevantes para a efetiva localização de bens e ativos financeiros mantidos em nome do devedor,
bem como não trará nenhum resultado prático ao desfecho da demanda executiva. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO “CRCJUD”,
“PAYPAL DO BRASIL”, “CIELO”, “REDECARD S/A”, “GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO
S/A”, “PAGSEGURO INTERNET S/A”, “CCS-BACEN”, “SEM PARAR”, “CONECTCAR”, “GEDAVE” E “CENSEC” - ALEGAÇÃO DE
INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO “CENSEC” E “CCS-BACEN” - EXCEPCIONALIDADE
DA MEDIDA - SUFICIENTES TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS - IMPOSSIBILIDADE DO
AGRAVANTE EM SE UTILIZAR DO MEIO PRETENDIDO POR FORÇA PRÓPRIA - NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
AOS ÓRGÃOS EM QUESTÃO - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - REFORMA DA R. DECISÃO RECORRIDA, AO MENOS
NESSE PONTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO “CRCJUD”, “PAYPAL DO BRASIL”, “CIELO”, “REDECARD S/A”,
“GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A”, “PAGSEGURO INTERNET S/A”, “SEM PARAR”,
“CONECTCAR” E “GEDAVE” - PESQUISAS REQUERIDAS QUE NÃO CONTAM COM QUALQUER RESULTADO PRÁTICO
NA BUSCA DE SE TER POR LOCALIZADOS EVENTUAIS BENS QUE SEJAM MANTIDOS EM NOME DO DEVEDOR -
PRECEDENTES NESSE SENTIDO - CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO
DOS OFÍCIOS NA FORMA EM QUE REQUERIDA - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA NESSE TOCANTE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169004-35.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão
Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2022; Data de Registro:
21/10/2022) No mais, aguarde-se manifestação do exequente, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ACARI DA SILVA QUINTINO (OAB 71027/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002756-48.2022.8.26.0248 (processo principal 1003771-74.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- O.H.E.S. - C.H.A.S. - Vistos Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente
ação de execução, julgando-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 771, parágrafo único,
ambos do do CPC. Determino o desbloqueio de eventual valor bloqueado junto ao Sisbajud. Providencie a zelosa serventia, se
o caso. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILVANA MOTA
VIEIRA (OAB 194121/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP)
Processo 0003249-25.2022.8.26.0248 (processo principal 1009512-61.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Open Cash Factoring e Fomento Comercial Ltda - Vistos Indefiro a expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros
Privados e CNSEG e em busca de seguros ou valores, títulos de capitalização e planos de previdência privada, uma vez que
não vislumbro utilidade prática na medida, já que não há qualquer comprovação de que a parte executada possua crédito junto
à referida instituição. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 0003330-76.2019.8.26.0248 (processo principal 0067538-30.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital Vera Cruz S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as
taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0003441-55.2022.8.26.0248 (processo principal 4001736-66.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.A.M. - 1- Ante a(s) devolução(ões) do(s) aviso(s) de recebimento retro, que foi(ram) recebido(s) por terceiro(s),
aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço(s) suficiente(s) ao cumprimento da(s) citação(ções)
ou intimação(ções) da(s) parte(s) executada(s), no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/
SP), NATHALIA MARIA CREPALDI MARTINS BARIONI (OAB 500284/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB
220819/SP)
Processo 0003628-68.2019.8.26.0248 (processo principal 1005434-97.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - C.S. - Vistos Indefiro a expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados e CNSEG
e em busca de seguros ou valores, títulos de capitalização e planos de previdência privada, uma vez que não vislumbro utilidade
prática na medida, já que não há qualquer comprovação de que a parte executada possua crédito junto à referida instituição. No
mais, aguarde-se provocação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se
manifestação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 0003677-36.2024.8.26.0248 (processo principal 1007621-73.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Camila dos Santos Mello - Vistos Indefiro a expedição de oficio aos bancos
digitais uma vez que referida pesquisa é abrangida pelo sistema Sisbajud. EXECUÇÃO - Expedição de ofícios às “fintechs”
para localização de patrimônio penhorável - Indeferimento - Admissibilidade - Hipótese em que tais entidades financeiras
são contempladas pela pesquisa SISBAJUD - Precedentes - Pesquisa realizada sem sucesso - Decisão mantida - Recurso
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2090935-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2024; Data de Registro:
10/05/2024) Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas administradoras de consórcio, uma vez que estas pesquisas
já são abrangidas pelo Sisbajud. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXECUÇÃO
DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA - ATUAÇÃO EM FAVOR DA PARTE VENCEDORA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DES OFÍCIOS À BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA, BANCO SANTANDER S/A E CAIXA SEGURADORA S/A, A FIM DE IDENTIFICAR BENS E DIREITOS EM NOME DO
DEVEDOR - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS UNIFICADOS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
(FINTECHS) - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JÁ ABRANGIDAS PELO SISTEMA BACENJUD (ATUAL SISBAJUD), SENDO
DESNECESSÁRIA NOVA PESQUISA - OBRIGAÇÃO DA PARTE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, BEM COMO
DE INDICAR PRECISAMENTE SOBRE QUAIS DEVEM RECAIR A CONTRIÇÃO DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO
PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066858-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Junqueirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) Indefiro
a expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados e CNSEG e em busca de seguros ou valores, títulos de
capitalização e planos de previdência privada, uma vez que não vislumbro utilidade prática na medida, já que não há qualquer
comprovação de que a parte executada possua crédito junto à referida instituição. Indefiro igualmente a expedição de ofícios
PagSeguro, Redecad, Cielo, Getnet, Safrapay e Stone, uma vez que referidos órgãos e empresas privadas, não dispõem de
informações significativamente relevantes para a efetiva localização de bens e ativos financeiros mantidos em nome do devedor,
bem como não trará nenhum resultado prático ao desfecho da demanda executiva. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO “CRCJUD”,
“PAYPAL DO BRASIL”, “CIELO”, “REDECARD S/A”, “GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO
S/A”, “PAGSEGURO INTERNET S/A”, “CCS-BACEN”, “SEM PARAR”, “CONECTCAR”, “GEDAVE” E “CENSEC” - ALEGAÇÃO DE
INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO “CENSEC” E “CCS-BACEN” - EXCEPCIONALIDADE
DA MEDIDA - SUFICIENTES TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS - IMPOSSIBILIDADE DO
AGRAVANTE EM SE UTILIZAR DO MEIO PRETENDIDO POR FORÇA PRÓPRIA - NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
AOS ÓRGÃOS EM QUESTÃO - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - REFORMA DA R. DECISÃO RECORRIDA, AO MENOS
NESSE PONTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO “CRCJUD”, “PAYPAL DO BRASIL”, “CIELO”, “REDECARD S/A”,
“GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A”, “PAGSEGURO INTERNET S/A”, “SEM PARAR”,
“CONECTCAR” E “GEDAVE” - PESQUISAS REQUERIDAS QUE NÃO CONTAM COM QUALQUER RESULTADO PRÁTICO
NA BUSCA DE SE TER POR LOCALIZADOS EVENTUAIS BENS QUE SEJAM MANTIDOS EM NOME DO DEVEDOR -
PRECEDENTES NESSE SENTIDO - CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO
DOS OFÍCIOS NA FORMA EM QUE REQUERIDA - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA NESSE TOCANTE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169004-35.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão
Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2022; Data de Registro:
21/10/2022) No mais, aguarde-se manifestação do exequente, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ACARI DA SILVA QUINTINO (OAB 71027/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º