Processo ativo
0002954-45.2024.8.26.0271
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Identificação
Nº Processo: 0002954-45.2024.8.26.0271
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: *** do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do incidente, no entanto, deve se dar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do
exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Anot ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o que o valor do
requerimento deverá corresponder ao valor homologado nos autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição
intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem
estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB
309909/SP)
Processo 0002954-45.2024.8.26.0271 (processo principal 0003933-41.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Cromos Viagens e Turismo Ltda - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante da não manifestação das
partes, presume-se que houve o cumprimento da obrigação. Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido
de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao
feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração
de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e
eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O
recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por
cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar
de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de
4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio
de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso
tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá
observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido
de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação
nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-
se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA VILLAR (OAB 107145/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0003338-08.2024.8.26.0271 (processo principal 1001856-08.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Camila Conceição Tomé da Cruz - Vistos. Diante da expressa concordância
da Fazenda executada com o cálculo apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições
previdenciárias e RRA, que deverá ser considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo
de fls. 30 dos autos deste incidente, no valor de R$ 1.951,27 - atualizado até dezembro/2024 e, na forma do art. 535, §3º,
inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento
da execução para recebimento do crédito por meio de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais
11.377/03 e 17.205/2019). Anoto por oportuno, que o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de
petição intermediária pelo próprio advogado do exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado
nos autos, nos termos das Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE
de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE).
Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição
intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem
estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DA COSTA PIETRAROIA (OAB 468068/SP)
Processo 0003340-12.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Associação dos Amigos da
Vila Verde - Vistos. Ciente do trânsito em julgado. Expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada
às fls. 286 em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 299, observando-se a ordem cronológica de cumprimento
de atos. Ainda, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 287 em favor do conciliador. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADRIANA TORRES
MALLEGNI (OAB 143643/SP), THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP)
Processo 0003420-73.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Ciente também do depósito de fls. 220. Anoto ainda que o depósito de fl. 219 é
relacionado com processo diverso. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia
depositada às fls. 220 em favor da parte autora, observando-se a ordem cronológica de cumprimento de atos. Deverá a parte
autora manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito
e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a
parte autora, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário
acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Anoto que
eventual execução de saldo devedor remanescente deverá observar as disposições do Provimento CG nº 16/2016 (artigos
1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº438/2016, ambos publicados no DJE de
04/04/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003494-93.2024.8.26.0271 (processo principal 0000580-27.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - MARIA FELISBELA MATOS TEIXEIRA COSTA - BANCO PAN S.A. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciente da
impugnação de fls. 104/106 e petição de fls. 276/278. Insurge-se a parte executada Banco Pan, manifestando excesso na
execução em razão da parte exequente não ter considerado em seus cálculos a compensação do valor que deve restituir, bem
como o depósito efetuado pelo coexecutado Banco Bradesco às fls. 96/103. Primeiramente, verifica-se que a juntada da petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do incidente, no entanto, deve se dar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do
exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Anot ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o que o valor do
requerimento deverá corresponder ao valor homologado nos autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição
intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem
estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB
309909/SP)
Processo 0002954-45.2024.8.26.0271 (processo principal 0003933-41.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Cromos Viagens e Turismo Ltda - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante da não manifestação das
partes, presume-se que houve o cumprimento da obrigação. Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido
de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao
feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração
de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e
eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O
recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por
cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar
de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de
4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio
de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso
tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá
observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido
de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação
nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-
se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA VILLAR (OAB 107145/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0003338-08.2024.8.26.0271 (processo principal 1001856-08.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Camila Conceição Tomé da Cruz - Vistos. Diante da expressa concordância
da Fazenda executada com o cálculo apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições
previdenciárias e RRA, que deverá ser considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo
de fls. 30 dos autos deste incidente, no valor de R$ 1.951,27 - atualizado até dezembro/2024 e, na forma do art. 535, §3º,
inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento
da execução para recebimento do crédito por meio de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais
11.377/03 e 17.205/2019). Anoto por oportuno, que o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de
petição intermediária pelo próprio advogado do exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado
nos autos, nos termos das Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE
de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE).
Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição
intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem
estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DA COSTA PIETRAROIA (OAB 468068/SP)
Processo 0003340-12.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Associação dos Amigos da
Vila Verde - Vistos. Ciente do trânsito em julgado. Expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada
às fls. 286 em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 299, observando-se a ordem cronológica de cumprimento
de atos. Ainda, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 287 em favor do conciliador. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADRIANA TORRES
MALLEGNI (OAB 143643/SP), THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP)
Processo 0003420-73.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Ciente também do depósito de fls. 220. Anoto ainda que o depósito de fl. 219 é
relacionado com processo diverso. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia
depositada às fls. 220 em favor da parte autora, observando-se a ordem cronológica de cumprimento de atos. Deverá a parte
autora manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito
e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a
parte autora, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário
acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Anoto que
eventual execução de saldo devedor remanescente deverá observar as disposições do Provimento CG nº 16/2016 (artigos
1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº438/2016, ambos publicados no DJE de
04/04/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003494-93.2024.8.26.0271 (processo principal 0000580-27.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - MARIA FELISBELA MATOS TEIXEIRA COSTA - BANCO PAN S.A. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciente da
impugnação de fls. 104/106 e petição de fls. 276/278. Insurge-se a parte executada Banco Pan, manifestando excesso na
execução em razão da parte exequente não ter considerado em seus cálculos a compensação do valor que deve restituir, bem
como o depósito efetuado pelo coexecutado Banco Bradesco às fls. 96/103. Primeiramente, verifica-se que a juntada da petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º