Processo ativo

0005734-55.2024.8.26.0271

0005734-55.2024.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: *** do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio
de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019). Anoto por oportuno, que
o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. óprio advogado do
exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, nos termos das Portarias nº 8.660/2012,
DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta
decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos dos provimentos
acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos homologados
nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDES VIEIRA
JUNIOR (OAB 504118/SP)
Processo 0005734-55.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent
A Car S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o
caso concreto, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de
instrução e julgamento. Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem trazê-las independentemente de intimação ou
requerer suas intimações em tempo hábil para audiência. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma
clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por
ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de até três testemunhas para cada parte. Ficam as
partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-
se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0005792-58.2024.8.26.0271 (processo principal 0003145-90.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Petição de fls. 5/9: ciente. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico da quantia depositada às fls. 9 em favor da parte exequente. Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a
satisfação do débito, ficando desde já advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e
arquivados definitivamente. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente, no prazo de
05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser
acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Nada sendo requerido, tornem os
autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0005799-50.2024.8.26.0271 (processo principal 0002752-68.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante da manifestação do autor, verifica-
se a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Desnecessária intimação da parte autora, conforme solicitado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de
jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora
deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas
e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a
última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente
indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias
úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por
cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar
de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de
4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio
de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso
tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá
observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido
de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação
nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-
se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006019-48.2024.8.26.0271 (processo principal 0001066-12.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosemeire do Nascimento Casadei - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Petição de
fls. 14/20: ciente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 18 em favor da parte exequente.
Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já advertida de que no silêncio, considerar-
se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico,
deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O
formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), MARTA VALÉRIA UCHOA CAVALCANTE SILVA (OAB 437415/SP), ANA CAROLINA RAMALHO
TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 0006023-85.2024.8.26.0271 (processo principal 1007098-16.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amara Maria da Conceicao - BANCO CETELEM S.A - - Banco Bnp Paribas
Brasil S/A - Vistos. Petição de fls. 21/23: ciente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às
fls. 22 em favor da parte exequente. Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já
advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição
do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio,
conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:20
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