Processo ativo

do

0006190-63.2014.8.26.0462
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Código 11) e Impugnações de crédito
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0397/2024
Processo 0006190-63.2014.8.26.0462 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - C.S.O. Corretora de Seguros S/C Ltda - EPP -
Recolha o subscritor de fls. 46/57, a taxa de desarquivamento dos autos. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, sobre a
petição juntada. - ADV: MIGUEL OLIVEIRA E SILVA (OAB 203462/MG)
Processo 0009355-94.2009.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0462 (462.01.2009.009355) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Deneval Dias do Nascimento e outro - RAFAEL DE MARI FERNANDES - Uma vez que o cumprimento de sentença, tramita
digitalmente. Arquivem-se os autos em definitivo. - ADV: RAFAEL SANTIAGO ARAUJO (OAB 342844/SP)
Processo 0017854-28.2013.8.26.0462 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Tirso Marinelli - Fls. 137/146. Defiro.
Intime-se a parte embargante a efetuar o recolhimento dos honorários advocatícios a que foi condenada, no valor de R$334,12
(trezentos e trinta e quatro reais e doze centavos), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 523 do NCPC. - ADV: TIRSO
MARINELLI (OAB 26771/SP)
Processo 0019855-20.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019855) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Roberta Morita Fernandes - Diante do certificado às fls. 79, nada a prover ao pedido de fls. 77/78. Recolhidas as custas
processuais, arquivem-se os autos em definitivo. - ADV: BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP)
PORTO FELIZ
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1060/2024
Processo 1000988-27.2015.8.26.0471 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Porto Feliz Sa - Prudent Investimentos
Ltda - - Luis A. S. de Souza Mecânica - Epp - - Juliana M S Souza Me - - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda e outros - KPMG
CORPORATE FINANCE LTDA - Banco do Brasil S/A - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - - Indústria de
Produtos de Mandioca Sol Ltda - - LAVORO FACTORING S/A - - Packseven Indústria e Comércio Ltda - - Capma Comércio e
Importação Ltda - - Avícola Dacar Ltda - - Continental Securitizadora S/A - - Ccnc Comércio de Combustíveis Noiva da Colina
Ltda. - - Companhia Ultragaz de Luz Sa - - Murique e Murilo Belo Segato Ltda Me - - Indalécio Antonio Fávero - Ei - - Repana
Comercial Ltda - - Fox Comércio Aparas Ltda - - Dynatech Industrias Quimicas Ltda - - Rosário Pereira Comercio de Resíduos e
Sucata Ltda - - Andre Luis de Camargo Rolim - - Jose Roberto Candido - - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Ccee
- - G C da Costa Macedo Correias e Acessórios Técnicos - - Imbil Indústria e Manutenção de Bombas Ita Ltda - - Orlando Franco
da Silva - - Shark Tratores e Pecas Ltda - - Ferrari Bit Ltda - - Guacupack Industria e Comercio de Madeiras Ltda - - Metal
Mecanica Itália Ltda - - José Roque Juliano - - LW COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. - - Vandineia Forti Mareto Me
- - Bruna Cristina de Miranda - - Luiz Guilherme de Miranda - - Orlando Franco da Silva - - Tereos Amido e Adoçantes Brasil S/A
- - Tack Pel Distribuidora de Papel Ltda - - Guapi Papeis Industria de Papel e Papelão Ltda - - Transportadora Marcos Ltda - -
Oscar Vieira de Souza Filho - - Cryspel Comércio de Papéis Eireli Epp - - Wts Acoplamentos do Brasil Ltda Me - - Concrelider
Serviços Concretagem Ltda - - Portofer Comercio de Materiais para Construçao Ltda Epp - - Industria de Maquinas Hidraulicas
Bressiani Ltda e outros - Reciclagem Tiete Ltda - - Kemira Chemicals Brasil Ltda - - Tecnogera Locação e Transformação de
Energia S/A - - Kemira Chemicals Brasil Ltda - - Reciclagem Tiete Ltda - - Renato Gomes Nascimento - - Comércio de Resíduo
Industrial Araritaguaba Ltda Me. - - Un Capital Partners S/A - - Companhia Ultragaz Sa - - Aços Pontual Comercio de Tubos Ltda
e outros - Luan Aparecido Lemes e outros - Luan Aparecido Lemes - - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai
Departamento Regional de São Paulo e outros - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai e outros - Adere Produtos
Auto Adesivos Ltda - - Natanael José Rodrigues - - Politelas Indústria e Comércio de Telas Ltda - - TUBOSTEEL COMERCIO DE
AÇÕS TUBOS E CONEXÕES LTDA - - SAMUEL BRANTIM - - Alexsandro de Oliveira - - Daniel de Oliveira - - Fabio Junior
Pereira - - joão paulo dos santos - - jarede de oliveira - - MIRENÍCIO FLOR BARCELLOS - - OSCAR VIEIRA DE SOUZA - - Talita
Tabata de Miranda - - ANTONIO IRONES DE SOUZA ALVES - - ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
- - SCHUTTER DO BRASIL LTDA - - Cleberson Carvalho de Holanda - - Cleberson Carvalho de Holanda - - Reciclagem Tiete
Ltda - - José Guilherme Correia Camargo - - FERNANDO ALVES - - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros e outros
- Primeiramente, em relação aos pedidos de habilitação de crédito na recuperação judicial, como sendo: João Guilherme Correia
Camargo (fls. 7840/7884), Fernando Alves (fls. 7863/7867), CARLOS LUCAS ULISSES DOS SANTOS (fls. 7937/7963), reitero o
decidido a fls. 1223, 4012/4016, 5708/5709 e 7833/7839, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 e art. 7º da Lei 11.101/2005,
as habilitações Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 11) e Impugnações de crédito
das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 14), deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares,
por intermédio do peticionamento eletrônico. Em relação ao pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, em
favor dos herdeiros de LUIZ MÁRIO DE MIRANDA, já deferido, deverá constar estes como beneficiários, ainda que o nome do
titular da conta seja a da procuradora, desde que conste no instrumento de procuração, poderes específicos para levantamento
(fls. 7276), mantendo-se o decidido a fls. 7833/7839). A KPMG CORPORATE FINANCE LTDA, nomeada como Administradora
Judicial nos presentes autos da Recuperação Judicial de PORTO FELIZ S.A. prorrogação da remuneração pelos serviços
prestados, a partir de abril de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, por mais 12 meses, com artigo 24, § 1º
da Lei nº 1.101/205 (fls. 7272/7275). Sobre o pedido, manifestou favoravelmente a recuperanda Porto Feliz SA (fl. 7858). O
Ministério Público concordou com a pretensão (fl. 7862) Como cediço, o valor dos honorários da administradora deve
corresponder à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo a ser gasto com o ato técnico e a dedicação que se exige e
esperado. Na fixação do estipêndio do administrador deve-se buscar um equilíbrio entre a justa remuneração do profissional
nomeado e a incidência de ônus excessivos às partes, comprometedora da busca da prestação jurisdicional. Consigne que a
recuperação judicial ainda encontra-se em andamento, havendo inúmeros atos de fiscalização a serem praticados, inclusive, do
plano aprovado em Juízo, que está em vigor. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, estimado, não se mostra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:24
Reportar