Processo ativo

do

0016632-79.2015.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0016632-79.2015.8.26.0001, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele hecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROMERO PINHEIRO DE SOUZA, Brasileiro,
Encarregado, RG 48347500, CPF 350.435.868-85, pai Francisco Pinheiro de Sousa, mãe Maria de Fatima Mart ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ins, Nascido/
Nascida em 27/12/1986, de cor Branco, natural de Santa Quiteria, - CE. Local de prisão:Centro de Progressão Penitenciária de
Franco da ocha - SP - Estrada do Governo, Km 41, S/N - CEP 78593-40, São Paulo - SP, (11) 2450-1230. Endereço: Travessa
Baixa Grande, 122, TEL.(11) 93955-6750 e 99812-9383, Jardim Filhos da Terra, CEP 02325-080, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO o réu ROMERO PINHEIRO DE SOUZA qualificado nos autos, da imputação ao artigo
217-A, caput, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do art. 386, III do CPP; e CONDENO o réu ROMERO
PINHEIRO DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 12 e 14 da lei 10.826/03, ambos na forma do artigo 69
do Código Penal à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 22
(vinte e dois) dias-multa. Dado que respondeu ao processo desta maneira, o réu, se insatisfeito com a decisão, poderá recorrer
em liberdade. Taxa judiciária pelo réu, nos termos da legislação estadual vigente. Transitada em julgado, lance-se o nome do
acusado no rol dos culpados. Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para pagamento;
ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b) expeça-se e encaminhe-se carta de guia / aditamento; c)
feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital,por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 28 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODOLFO HAISTIN PEREIRA AQUINO, rasileiro,
Solteiro, Ajudante Geral, RG 36.213.208, pai CICERO AILTON DA SILVA AQUINO, mãe ROSELI PEREIRA AQUINO, Nascido/
Nascida 05/08/1992, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jua Mirim, 385, 4-B, Jardim Pedra
Branca, CEP 08490-800, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 241-B “caput” (diversas vezes) do(a) ECA c/c Art. 71
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0038277-03.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, datas incertas, porém, anteriores ao dia 29 de
janeiro de 2019, na Rua Igarapé Braço Forte, n° 81, apt 11-B, Conjunto Habitacional Santa Etelevina II, nesta cidade e comarca,
RODOLFO HAISTN PEREIRA AQUINO, qualificado às fls. 44, por diversas vezes, possuía e armazenava, diversas imagens,
vídeos e fotografias contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes, em seu celular.
.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIÊGO FELIX DA
SILVA, RG 59167548, CPF 585.514.018-07, com endereço à Rua Carlota Marchisio, 57, A, Cidade Ademar, CEP 04428-160,
São Paulo - SP,e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos de nº 1512921-87.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez
que foi recebida a petição inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMADO da audiência
de depoimento especial designada para o dia 15/04/2025, às 13h:15min, em que apenas a suposta vítima será ouvida. Vale
destacar que a sua presença não é obrigatória e não lhe trará nenhum prejuízo, caso opte por não participar. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:03
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