Processo ativo

do

0024432-40.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
(OAB 244461/SP), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP), EDVAR SOARES CIRIACO (OAB 150469/
SP)
Processo 0114178-70.2011.8.26.0100 (583.00.2011.114178) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - João Carlos da Silva - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O
Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda
a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. __________
__________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital
referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
(OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB 250161/SP)
Processo 0119150-49.2012.8.26.0100 (583.00.2012.119150) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mary Apparecida
de Barros Freire - Guilherme Batista Santos Filho - Fls. 197/200: No prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, 1º,
do Código de Processo Civil, diga a parte contrária quanto aos novos documentos juntados. No mesmo prazo, manifeste-se a
autora/credora sobre o teor da petição de fls. 195/196, em consonância com os artigos 5, LV, da CRFB/88 e 9 do CPC/15. - ADV:
ALVARO SILVA REBOUCAS (OAB 79894/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), ÉRICO JOSÉ GIRO (OAB
189786/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 200757/SP)
Processo 0119885-92.2006.8.26.0100 (583.00.2006.119885) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Santos
S/A - Selma Gonçalves da Silva - - Mauro Avelino Brasil Guerra - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o
V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016,
em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito
pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo:
15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença,
estes serão arquivados definitivamente. - ADV: ARLETE RAPHAEL MILAN (OAB 119356/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA
(OAB 219937/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DENIZE APARECIDA CABULON GRACA
(OAB 260562/SP), ARLETE RAPHAEL MILAN (OAB 119356/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 0128465-04.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128465) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Indusval S/A - José Américo Fagundes Machado - Fls. 570/573: 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente, conforme decisão de fls. 567. 2) INDEFIRO a realização de pesquisas via BACEN-CCS, uma vez que o
mencionado sistema é utilizado para auxiliar a elucidação de práticas criminosas. Neste sentido, precedente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Expedição de ofício ao “CCS -
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional”. Impossibilidade. Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar
no combate da prática de crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não devendo se utilizar das informações contidas
em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2030271-94.2019.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de
São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 24/04/2019). No presente caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:42
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