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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - J.M.C.N. - - M.M.A.P.P. - C.L.S. - Karina Sultani - O
presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (tri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos
abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante
esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse,
conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente
por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MAURICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 106552/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB
203918/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP), MARGARETE MARIA ARIZZA DO PRADO PENTEADO (OAB
217994/SP), MARGARETE MARIA ARIZZA DO PRADO PENTEADO (OAB 217994/SP), MAURICIO FERREIRA DA SILVA (OAB
106552/SP), MAURICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 106552/SP)
Processo 0645460-55.2000.8.26.0100 (583.00.2000.645460) - Cumprimento de sentença - Pagamento - E.L.B.P. - - Luigi
Federico Baiocchi Pellegrini - A.A.E.P.C. - - A.G. - Village Participações e Eventos S/A - - Pado S.A. Industrial Comercial e
Importadora - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir
transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB
76122/SP), VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR), GILVÂNIA MENDES DE SOUZA GALVÃO (OAB 272291/
SP), VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), MARCELO JOSE
TELLES PONTON (OAB 66530/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO
(OAB 144607/SP), EVIO MARCOS CILIÃO (OAB 10447/PR), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR)
Processo 1002699-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sandra Severina de
Lima Freitas - Vistos. Trata-se de ação entre as partes supramencionadas, em que a parte autora não recolheu as custas iniciais
devidas, embora intimada ao recolhimento (fls. 51). Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: TAINARA
NAIANE GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 495774/SP), MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP)
Processo 1003014-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - J.M.C.N. - - M.M.A.P.P. - C.L.S. - Karina Sultani - O
presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (tri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos
abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante
esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse,
conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente
por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MAURICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 106552/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB
203918/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP), MARGARETE MARIA ARIZZA DO PRADO PENTEADO (OAB
217994/SP), MARGARETE MARIA ARIZZA DO PRADO PENTEADO (OAB 217994/SP), MAURICIO FERREIRA DA SILVA (OAB
106552/SP), MAURICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 106552/SP)
Processo 0645460-55.2000.8.26.0100 (583.00.2000.645460) - Cumprimento de sentença - Pagamento - E.L.B.P. - - Luigi
Federico Baiocchi Pellegrini - A.A.E.P.C. - - A.G. - Village Participações e Eventos S/A - - Pado S.A. Industrial Comercial e
Importadora - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir
transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB
76122/SP), VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR), GILVÂNIA MENDES DE SOUZA GALVÃO (OAB 272291/
SP), VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), MARCELO JOSE
TELLES PONTON (OAB 66530/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO
(OAB 144607/SP), EVIO MARCOS CILIÃO (OAB 10447/PR), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR)
Processo 1002699-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sandra Severina de
Lima Freitas - Vistos. Trata-se de ação entre as partes supramencionadas, em que a parte autora não recolheu as custas iniciais
devidas, embora intimada ao recolhimento (fls. 51). Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: TAINARA
NAIANE GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 495774/SP), MATEUS SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP)
Processo 1003014-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º