Processo ativo

do

0025752-38.2018.8.26.0100
dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do
Assunto: dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: constituído às fls. *** constituído às fls. 40. Fls. 221/223:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 0025752-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0027596-24.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Chen Yeng Khoeng - - Maria Christina de Oliveira Chen - Maria do Carmo Ferreira Ouchana - O presente
feito foi inserido no edital de el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos
interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à
data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos
abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante
esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse,
conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente
por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: HASTIMPHILO ROXO (OAB 4489/MS), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP),
RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
Processo 0026960-57.2018.8.26.0100 (processo principal 1077862-36.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Pedro Andrade da Rocha - - Pedro Andrade da Rocha - Fls. 217: não assiste
razão ao executado, pois foi devidamente intimado da constrição na pessoa do advogado constituído às fls. 40. Fls. 221/223:
a certidão prevista no art. 828 do CPC é aplicável em execução de título extrajudicial, motivo pelo qual indefiro o pedido
formulado. Noticia o exequente o julgamento do recurso, ao qual foi dado provimento para deferir as pesquisas Sniper e Censec.
Comprova o recolhimento das despesas. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 242/255: juntada das peças do recurso, transitado em
julgado. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), NELSON
JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP)
Processo 0028636-64.2023.8.26.0100 (processo principal 1019460-20.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação Nobrega de Educação e Assistencia Social e outro - Luiz Carlos Yutaka Seki - Fls.
123/125: incumbe ao Magistrado presidir o processo e deferir as providências a serem adotadas em cada caso pelos critérios
de PERTINÊNCIA e ADEQUAÇÃO. Este Juízo vem se deparando com diversas experiências frustrantes em relação ao sistema
SNIPER, em muito dissociadas das expectativas que são nutridas pelos credores quanto à informação que será disponibilizada
para fins de efetiva localização de patrimônio e satisfação de crédito. Isto porque: 1) as bases de dados que por ora encontram-
se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é
entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas
e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patriminial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac),
embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) - informações que devem constar da base de informações
do sistema INFOJUD e que, portanto, não justificam a utilização do sistema; 1.4) informações sobre processos judiciais, como
partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção
judicial. Assim, as bases de dados contempladas pelo sistema SNIPER revelam-se inócuas aos fins da execução; 2) O sistema
SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre
pessoas físicas e jurídicas, como pode ser visualizado nas demonstrações de uso do sistema que constam das redes sociais do
CNJ: 2.1) https://youtu.be/VTUmv3VoPrE 2.2) https://www.instagram.com/reel/ChdBPTFDEM-/ Ora: a) a pesquisa de pessoas
jurídicas titularizadas pelo devedor pessoa física (ou a pesquisa dos sócios da pessoa jurídica devedora) é pública e pode
ser obtida diretamente pelo interessado perante as Juntas Comerciais, sem necessidade de qualquer intervenção do Poder
Judiciário; b) a indicação de relacionamento não leva à indicação de patrimônio, não sendo possível a penhora de bem que não
esteja sob a titularidade do devedor e que não esteja corretamente indicado em sua existência e particularidades, para lavratura
do termo e demais formalidades. Em outras palavras, não há efetiva localização de ativos atuais sobre os quais possa recair
uma constrição; c) a mera existência de relacionamento entre pessoas físicas e jurídicas que seja indicada pelo sistema não
enseja o reconhecimento de fraude à execução. Não há qualquer norma no ordenamento jurídico pátrio que impeça o devedor
de praticar os atos da vida civil que se lhe são necessários à consecução de suas atividades, não havendo, nesse sentido,
qualquer vedação ou proibição de transferência patrimônio pela existência de dívidas que sejam judicialmente perseguidas.
Assim sendo, ainda que o sistema revele relacionamentos com transferências de ativos e/ou de patrimônio, tais negócios
jurídicos não são nulos e nem anuláveis. Nesse sentido, convém ressaltar que a configuração de fraude à execução depende
da prova de má-fé da adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ, o que demanda a prova inequívoca de que terceiros de
boa-fé tenham ciência da constrição. Se verificada fraude contra credores, nos termos dos artigos 158 ao 165 do Código Civil,
reconhecimento do vício, será necessária a propositura de ação pauliana ou revocatória. Tudo isto considerado, considerando-
se que a baixa relevância e utilidade do sistema são inversamente proporcionais ao impacto no andamento dos trabalhos deste
Juízo e z. Serventia vinculada, indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER. Possível o acesso à declaração de rendimentos.
Fls. 128/136: ciência do julgamento do recurso, não noticiado nos autos, ao qual foi dado provimento para deferir a pesquisa
Censec. Cumpra-se o v. acórdão. Despesas recolhidas às fls. 92/93. - ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0028648-14.2005.8.26.0002 (583.02.2005.028648) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Osmar
Ribeiro da Cruz - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:41
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