Processo ativo

do

0044714-28.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0044714-28.2024.8.11.0015
Vistos etc. 1. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
termos da Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito
com: a) Requerimento informando causa e motivo do Pedido de Restituição
endereçado ao Juiz Diretor da Comarca, devendo constar nome do
(assinado digitalmente)
favorecido, nº do CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone, e-
EDLEUZA ZORGETTI MO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTEIRO DA SILVA
mail, dados bancários do favorecido; b) Cópia da guia a ser restituída; c)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Procuração com poderes específicos de “receber e dar quitação”, caso a
conta a ser creditada a restituição não seja do Pagante da guia. 2. Os
documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 487 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo. 3.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Após, venham-me os autos conclusos. 4. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT,
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e 16 de setembro de 2024.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747303- Assinado digitalmente
46.2024.8.11.0001, Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidor a Youles Ormond Silva, Técnica Judiciária, Decisão
matrícula n. 40897, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 6ª Vara Cível da
Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 01/10/2024 a 30/10/2024, durante CIA N. 0745817-81.2024.8.11.0015
o afastamento da titular Mirelli Silva, matrícula n. 25294, em usufruto de férias
referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vistos, etc.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ELIETTI CARENA MARTINS, matrícula 14003, Analista Judiciário requer a
Juíza de Direito Diretora do Foro concessão de 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de
27.5.2019 à 27.5.2024.
Decisão Foi nomeada comissionadamente ao cargo de Assistente de Gabinete I –
PDA-CNE-VII, tomou posse em 1º.11.2007. Foi desligada, no dia 26.05.2009,
foi nomeada ao efetivo de Analista Judiciário, pelo Ato do Pres. nº
CIA n. 0747671-55.2024.8.11.0001 510/2009/CRH, de 17.03.2009, tomou posse em 27.05.2009, foi declarada
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 078/2024 estável em 03.08.2012, conforme Ato do CM nº 552/2012/CM, de 15.06.2012.
REQUERENTE: WLADIMIR ORMOND MATTIOLI Requereu e obteve concessão de licença prêmio referente ao quinquênio
[...] 2009/2014 e 2014/2019, bem como que a servidora não infringiu o disposto no
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) artigo 110 da Lei Complementar 04/90, e o artigo 2º da LC nº 59, o qual prevê
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso a concessão deste benefício. É o Breve Relato
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por WLADIMIR ORMOND MATTIOLI, O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
matrícula n. 40932, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
referente ao quinquênio de 02/09/2019 a 02/09/2024, condicionando o Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
e a conveniência do serviço público. quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
02/2021/DF). espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Órgão.
Intime-se a parte requerente via e-mail. § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Publique-se. Cumpra-se. Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2024. O artigo 110 assim prevê:
(assinado digitalmente) Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA aquisitivo:
Juíza de Direito Diretora do Foro I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de:
Comarca de Sinop Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Licença para tratar de interesses particulares;
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Portaria
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 10
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
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