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Identificação
Nº Processo: 0073241-87.2024.8.11.0015
Vara: Criminal, matrícula
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0073241-87.2024.8.11.0015
Cleber Luis Zeferino de Paula
Requerente: AMILCAR GUIDETTI
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Adv: Thalyta Morais Guidetti – OAB/MT 32.664
Vistos etc.
PORTARIA N. 101/2024-cnpar 1. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a)
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Requerimento, informando causa e motivo, devidamente assinado,
Comar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições endereçado ao Juiz Diretor da Comarca, devendo constar o Nome do
legais, favorecido, nº do CPF, e-mail, data de nascimento, e endereço completo e
RESOLVE: telefone; b) Dados para depósito da restituição, não podendo ser conta
Art. 1º NOMEAR a servidora THIAGO ANDREY FUCHS ao cargo de poupança ou conta salário; e c) Guias de recolhimentos e comprovantes de
Assessor de Gabinete II- PDA- CNE VIII do 2º Juizado Especial desta pagamento.
Comarca, com efeitos a partir da assinatura do termo de posse e exercício, 2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
que deverá ser editado e assinado a partir da publicação desta portaria. Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 3. Em seguida, regulariza a situação supra, oficie-se ao Gestor da 4ª Vara
Sinop, 12 de dezembro de 2024 Cível de Sinop solicitando informações sobre a utilização ou não da guia.
4. Após, venham-me os autos conclusos.
Assinada Digitalmente 5. Intime-se. Cumpra-se.
Cleber Luis Zeferino de Paula Sinop/MT, 12 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Assinado digitalmente
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA N. 103/2024-cnpar
Comarca de Várzea Grande
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Diretoria do Fórum
legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora ELOIZA PEREIRA ao cargo de Assessor de Divisão de Recursos Humanos
Gabinete I- PDA- CNE VII do 2º Juizado Especial desta Comarca, com efeitos
a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e Decisão
assinado a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sinop, 12 de dezembro de 2024 CIA: 0762403-38.2024.8.11.0002
Assinada Digitalmente VISTOS,
Cleber Luis Zeferino de Paula Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
Juiz de Direito e Diretor do Foro apresentado pela servidora CÁSSIA REGINA PINHEIRO NAVARROS,
Analista Judiciária designada Gestora Judiciária da 2ª Vara Criminal, matrícula
21770, em relação ao quinquênio de 4.12.2019 a 4.12.2024.
PORTARIA N. 105/2024-cnpar Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
requerido, a servidora registrou duas faltas injustificadas, conforme certidão
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da da Central de Recursos Humanos, encartada no mov.5, bem como a
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da
legais, requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções,
RESOLVE: atendendo ao dispositivo da Lei Complementar 4/90.
LOTAR o servidor Marcos Rogério Pereira, Técnico Judiciáiro-PTJ, matrícula É sucinto o relatório.
5697, na secretaria unificada dos Juizados Especiais desta Comarca a partir Fundamento e decido.
de 16/12/2024. Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
Sinop, 12 de dezembro de 2024 na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
Assinada Digitalmente servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Cleber Luis Zeferino de Paula Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Juiz de Direito e Diretor do Foro 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Despacho
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
CIA
Cleber Luis Zeferino de Paula
Requerente: AMILCAR GUIDETTI
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Adv: Thalyta Morais Guidetti – OAB/MT 32.664
Vistos etc.
PORTARIA N. 101/2024-cnpar 1. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da
Instrução Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a)
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Requerimento, informando causa e motivo, devidamente assinado,
Comar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições endereçado ao Juiz Diretor da Comarca, devendo constar o Nome do
legais, favorecido, nº do CPF, e-mail, data de nascimento, e endereço completo e
RESOLVE: telefone; b) Dados para depósito da restituição, não podendo ser conta
Art. 1º NOMEAR a servidora THIAGO ANDREY FUCHS ao cargo de poupança ou conta salário; e c) Guias de recolhimentos e comprovantes de
Assessor de Gabinete II- PDA- CNE VIII do 2º Juizado Especial desta pagamento.
Comarca, com efeitos a partir da assinatura do termo de posse e exercício, 2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
que deverá ser editado e assinado a partir da publicação desta portaria. Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 3. Em seguida, regulariza a situação supra, oficie-se ao Gestor da 4ª Vara
Sinop, 12 de dezembro de 2024 Cível de Sinop solicitando informações sobre a utilização ou não da guia.
4. Após, venham-me os autos conclusos.
Assinada Digitalmente 5. Intime-se. Cumpra-se.
Cleber Luis Zeferino de Paula Sinop/MT, 12 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Assinado digitalmente
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA N. 103/2024-cnpar
Comarca de Várzea Grande
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Diretoria do Fórum
legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora ELOIZA PEREIRA ao cargo de Assessor de Divisão de Recursos Humanos
Gabinete I- PDA- CNE VII do 2º Juizado Especial desta Comarca, com efeitos
a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e Decisão
assinado a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sinop, 12 de dezembro de 2024 CIA: 0762403-38.2024.8.11.0002
Assinada Digitalmente VISTOS,
Cleber Luis Zeferino de Paula Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
Juiz de Direito e Diretor do Foro apresentado pela servidora CÁSSIA REGINA PINHEIRO NAVARROS,
Analista Judiciária designada Gestora Judiciária da 2ª Vara Criminal, matrícula
21770, em relação ao quinquênio de 4.12.2019 a 4.12.2024.
PORTARIA N. 105/2024-cnpar Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
requerido, a servidora registrou duas faltas injustificadas, conforme certidão
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da da Central de Recursos Humanos, encartada no mov.5, bem como a
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da
legais, requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções,
RESOLVE: atendendo ao dispositivo da Lei Complementar 4/90.
LOTAR o servidor Marcos Rogério Pereira, Técnico Judiciáiro-PTJ, matrícula É sucinto o relatório.
5697, na secretaria unificada dos Juizados Especiais desta Comarca a partir Fundamento e decido.
de 16/12/2024. Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
Sinop, 12 de dezembro de 2024 na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
Assinada Digitalmente servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Cleber Luis Zeferino de Paula Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Juiz de Direito e Diretor do Foro 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Despacho
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
CIA