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Identificação
Nº Processo: 0727819-11.2024.8.11.0077
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
cidadania. No caso em apreço, não se pode ignorar que a ausência de indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
registro vem acarretando toda a sorte de adversidades aos infantes e aos uma ação de investigação de paternidade.
seus genitores. III - Dispositivo
In casu, a prova da inexistência de registro de nascimento resta evidente Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para
pelas certidões negativas emitidas pelos Cartórios de Reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istro Civil de Vila intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
Bela da Santíssima Trindade/MT, Cáceres/MT, Comodoro/MT, Mirassol D“ ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
Oeste, Jauru/MT, Porto Esperidião e Pontes e Lacerda/MT, portanto legítimo autos.
e possível o pedido. Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Com efeito, não há objeção legal quanto ao pedido formulado na inicial, pois a Arquive-se com as cautelas legais.
Lei dos Registros Públicos não veda tal petitório. P.R. I. Cumpra-se.
O artigo 109 da Lei 6.015/73 prevê, in verbis:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com (assinado digitalmente)
documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o Tatiana dos Santos Batista
órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que Juíza Substituta e Diretora do Foro
correrá em cartório.
Assim, considerando os documentos e declarações constantes dos autos e a
SENTENÇA
inexistência de indícios de falsidade, a procedência do pedido é de rigor.
Autos nº 0727819-11.2024.8.11.0077
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a
Representante: RUTE THAÍS LUIZ DA SILVA
lavratura do registro de nascimento de EZEQUIEL CASUPA SURUBI,
Requerido: CECÍLIA LUIZ DA SILVA
nascido em 11 de dezembro de 2007, por parto domiciliar, no município de Vila
Vistos, etc.
Bela da Santíssima Trindade, filho biológico de Mariela Casupa Chuve,
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
conforme documentos que instruem os autos.
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante CECÍLIA
Quanto ao pedido socioafetivo os reque rentes deverão ingressar com ação
LUIZ DA SILVA, representada por sua genitora RUTE THAÍS LUIZ DA SILVA.
judicial, ante a incompetência de julgamento vi a admini strativa.
Consta dos autos que a certidão da menor foi expedida contendo o nome do
Desse modo, julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
pai .
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
É o relatório.
inequívoca a ausência de interesse recursal.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
Expeça-se Mandado de Averbação ao Serviço Notarial e Registral de
julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
Pessoas Naturais desta Comarca, para as providências de seu ofício, nos
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
termos do §4º do art. 109 da Lei 6.015/73.
inequívoca a ausência de interesse recursal.
Deverá o Oficial do Registro remeter ao juízo a certidão de nascimento, cuja
Arquive-se, com baixa.
cópia será juntada aos autos, e o original deverá ser entregue à parte
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
interessada.
Arquive-se, com baixa. P.R.I.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
Ciência ao Ministério Público.
(assinado digitalmente)
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
Tatiana dos Santos Batista
(assinado digitalmente)
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Tatiana dos Santos Batista
Juíza Substituta e Diretora do Foro
FORO EXTRAJUDICIAL
SENTENÇA
PROCESSO CIA: 0750100-92.2023.8.11.0077 Comarca de Água Boa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MEURY LAURA DA SILVA Município de Água Boa
REPRESENTANTE: PAULA LORRANA DA SILVA
REQUERIDO: GECE CAETANO
Vistos, etc. Cartório do 2° Ofício
I - Relatório
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
Edital de Proclamas
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante MEURY
LAURA DA SILVA, representada por sua genitora PAULA LORRANA DA
SILVA. Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 266 0004387
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que a genitora indicou pessoa 45 Livro D 10 Folha 266
GECE CAETANO como o suposto pai da investigante. EDITAL DE PROCLAMAS n 4387
Não há informações suficientes do suposto pai nos autos. Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
O Ministério Público requereu a intimação da genitora para apresentar dados Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Faz saber que pretendem
de identidade e localização do suposto pai, e caso não fossem prestadas as casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
informações manifestou-se pelo arquivamento dos autos. Civil Brasileiro, números I, III e IV. CELSO MENDEL JUNIOR, brasileiro,
Em contato com a genitora, a mesma não informou os dados do suposto pai. solteiro, filho de Celso Mendel e de Rosane Fátima Andrade da Silva,
É, em síntese, o Relatório. residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso; e
II - Fundamentação JOELA JULIANI, brasileira, solteira, filha de José Carlos Juliani e de Mari Lucia
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto Ramos Juliani, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de
genitor da menor MEURY LAURA DA SILVA, filha de PAULA LORRANA DA Mato Grosso. Se alguém souber de algum impedimento, oponha o na forma da
SILVA. Lei. Água Boa - MT, 12 de setembro de 2024. Verônica Fávero Pacheco da
Estabelece a Lei nº 8.560/92 : Luz ficial do Registro Civil
Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
Comarca de Cáceres
averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
§ 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu Município de Cáceres
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2º (...).
Cartório do 2° Ofício
§ 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
para a devida averbação. Edital de Proclamas
§ 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de Livro D-39
investigação de paternidade. Folha 178
Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga Termo 14602
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai, o EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14602
que não é possível quando o endereço é desconhecido. Eu, Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas
Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito Naturais da Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO
Disponibilizado 16/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11788 18
registro vem acarretando toda a sorte de adversidades aos infantes e aos uma ação de investigação de paternidade.
seus genitores. III - Dispositivo
In casu, a prova da inexistência de registro de nascimento resta evidente Considerando que não foi apontado endereço ou telefone do suposto pai para
pelas certidões negativas emitidas pelos Cartórios de Reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istro Civil de Vila intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação
Bela da Santíssima Trindade/MT, Cáceres/MT, Comodoro/MT, Mirassol D“ ordinária de investigação de paternidade, determino o arquivamento dos
Oeste, Jauru/MT, Porto Esperidião e Pontes e Lacerda/MT, portanto legítimo autos.
e possível o pedido. Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Com efeito, não há objeção legal quanto ao pedido formulado na inicial, pois a Arquive-se com as cautelas legais.
Lei dos Registros Públicos não veda tal petitório. P.R. I. Cumpra-se.
O artigo 109 da Lei 6.015/73 prevê, in verbis:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com (assinado digitalmente)
documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o Tatiana dos Santos Batista
órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que Juíza Substituta e Diretora do Foro
correrá em cartório.
Assim, considerando os documentos e declarações constantes dos autos e a
SENTENÇA
inexistência de indícios de falsidade, a procedência do pedido é de rigor.
Autos nº 0727819-11.2024.8.11.0077
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a
Representante: RUTE THAÍS LUIZ DA SILVA
lavratura do registro de nascimento de EZEQUIEL CASUPA SURUBI,
Requerido: CECÍLIA LUIZ DA SILVA
nascido em 11 de dezembro de 2007, por parto domiciliar, no município de Vila
Vistos, etc.
Bela da Santíssima Trindade, filho biológico de Mariela Casupa Chuve,
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
conforme documentos que instruem os autos.
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante CECÍLIA
Quanto ao pedido socioafetivo os reque rentes deverão ingressar com ação
LUIZ DA SILVA, representada por sua genitora RUTE THAÍS LUIZ DA SILVA.
judicial, ante a incompetência de julgamento vi a admini strativa.
Consta dos autos que a certidão da menor foi expedida contendo o nome do
Desse modo, julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
pai .
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
É o relatório.
inequívoca a ausência de interesse recursal.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, o reconhecimento da paternidade e
Expeça-se Mandado de Averbação ao Serviço Notarial e Registral de
julgo extinto o feito, com resolução de mérito.
Pessoas Naturais desta Comarca, para as providências de seu ofício, nos
Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
termos do §4º do art. 109 da Lei 6.015/73.
inequívoca a ausência de interesse recursal.
Deverá o Oficial do Registro remeter ao juízo a certidão de nascimento, cuja
Arquive-se, com baixa.
cópia será juntada aos autos, e o original deverá ser entregue à parte
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
interessada.
Arquive-se, com baixa. P.R.I.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
Ciência ao Ministério Público.
(assinado digitalmente)
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
Tatiana dos Santos Batista
(assinado digitalmente)
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Tatiana dos Santos Batista
Juíza Substituta e Diretora do Foro
FORO EXTRAJUDICIAL
SENTENÇA
PROCESSO CIA: 0750100-92.2023.8.11.0077 Comarca de Água Boa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MEURY LAURA DA SILVA Município de Água Boa
REPRESENTANTE: PAULA LORRANA DA SILVA
REQUERIDO: GECE CAETANO
Vistos, etc. Cartório do 2° Ofício
I - Relatório
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
Edital de Proclamas
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante MEURY
LAURA DA SILVA, representada por sua genitora PAULA LORRANA DA
SILVA. Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 266 0004387
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que a genitora indicou pessoa 45 Livro D 10 Folha 266
GECE CAETANO como o suposto pai da investigante. EDITAL DE PROCLAMAS n 4387
Não há informações suficientes do suposto pai nos autos. Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
O Ministério Público requereu a intimação da genitora para apresentar dados Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Faz saber que pretendem
de identidade e localização do suposto pai, e caso não fossem prestadas as casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
informações manifestou-se pelo arquivamento dos autos. Civil Brasileiro, números I, III e IV. CELSO MENDEL JUNIOR, brasileiro,
Em contato com a genitora, a mesma não informou os dados do suposto pai. solteiro, filho de Celso Mendel e de Rosane Fátima Andrade da Silva,
É, em síntese, o Relatório. residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso; e
II - Fundamentação JOELA JULIANI, brasileira, solteira, filha de José Carlos Juliani e de Mari Lucia
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto Ramos Juliani, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de
genitor da menor MEURY LAURA DA SILVA, filha de PAULA LORRANA DA Mato Grosso. Se alguém souber de algum impedimento, oponha o na forma da
SILVA. Lei. Água Boa - MT, 12 de setembro de 2024. Verônica Fávero Pacheco da
Estabelece a Lei nº 8.560/92 : Luz ficial do Registro Civil
Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
Comarca de Cáceres
averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
§ 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu Município de Cáceres
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2º (...).
Cartório do 2° Ofício
§ 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
para a devida averbação. Edital de Proclamas
§ 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de Livro D-39
investigação de paternidade. Folha 178
Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga Termo 14602
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai, o EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14602
que não é possível quando o endereço é desconhecido. Eu, Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas
Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito Naturais da Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO
Disponibilizado 16/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11788 18