Processo ativo

1000506-27.2024.8.26.0354

1000506-27.2024.8.26.0354
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000506-27.2024.8.26.0354
PRAZO DO ATO: 15 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
I: Ficam intimados os credores, as devedoras e seus sócios, bem como demais interessados, de que as sociedades
empresárias OTNI TRANSPORT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES E SERVIÇOS LTDA., OMNI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. e SAVAGE LOGÍSTICA E
SERVIÇOS LTDA. propuseram pedido de Recuperação Judicial em 28/10/2024, narrando as dificuldades financeiras que vêm
enfrentando e fornecendo razões para justificar sua pretensão. Em 05/12/2024, foi deferido o processamento da Recuperação
Judicial, sendo nomeada para exercer o encargo de Administradora Judicial a pessoa jurídica Brizola e Japur Administração
Judicial, com sede na Avenida Paulista, n.º 1471, Bela Vista, na cidade de São Paulo/SP (CEP n.º 01311-927), e-mail
contato@preservacaodeempresas.com.br e telefone 0800.123.6350.
Foi determinado o seguinte pelo Juízo: a) PELO PRAZO DE 180 DIAS (stay period): (i) suspenso o curso da prescrição das
obrigações da devedorasujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusivedaquelas
dos credores particulares do sócio solidário, relativas acréditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida
qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro,busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os
bensda devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação
judicial. b) À SERVENTIA: (i) Intimar o Ministério Público a fim de que tome conhecimento darecuperação judicial. (ii) Comunicar
as Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípiosem que a Recuperanda possuir estabelecimentos para que
tomemconhecimento e informem eventuais créditos. (iii) Havendo filiais em outros Estados, caberá à Recuperandaprovidenciar
a intimação, comprovando-a nos autos no prazo de 05(cinco) dias. (iv) Na ausência de manifestação no prazo do Ministério
Público ou dasFazendas, intime-se por outros meios oficiais para sua manifestação. (v) Proceder à evolução de classe do
processo para “RecuperaçãoJudicial”, no SAJ, se o caso. c) À RECUPERANDA: (i) Apresentar as contas demonstrativas
mensais, diretamente à Administradora Judicial, até o dia 15 (quinze) dos meses seguintes,enquanto perdurar a recuperação
judicial, sob pena de destituição dosseus controladores e administradores. (ii) À Recuperanda caberá efetuar a comunicação da
suspensão aosjuízos competentes, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. (iii) Entregar, mensalmente, diretamente à
Administradora Judicial, osdocumentos por ela solicitados e, ainda, extratos de movimentação detodas as suas contas bancárias
e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas afim de que possam ser
fiscalizadas as atividades de forma adequada everificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei11.101/05. d)
À ADMINISTRADORA JUDICIAL: (i) Observar o atendimento de seus deveres e obrigações impostos noartigo 22, I e II, da Lei nº
11.101/05, com as alterações promovidaspela Lei nº 14.112/20, fiscalizando as atividades da devedora, o quetambém se estende
ao período anterior à data do pedido deRecuperação Judicial, a fim de se apurar eventual conduta dossócios e administradores
que possam, culposa ou dolosamente, tercontribuído para a crise. (ii) Preencher o Termo de Compromisso de Administrador
Judicial,juntando aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, informando, nomesmo ato, endereço eletrônico nos termos do Art
22, I, l) da Lei 11.101/2005. As intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE pormeio do representante nomeado
quando da assinatura do termo decompromisso; (iii) Informar nos autos o orçamento detalhado do trabalho a serdesenvolvido,
o número de pessoas que serão envolvidas na equipede trabalho, suas remuneraçãos, a expectativa de volume e de tempode
trabalho a serem desenvolvidos no caso concreto, nos termos doartigo 3º, I, da Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023
doConselho Nacional de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias.Com a juntada, dê-se vista, para o Ministério Público, credores
eRecuperanda, a fim de se manifestar especificamente sobre oorçamento apresentado pela Administradora Judicial, no prazo
de05 (cinco) dias;(iv) Apresentar Relatório Inicial nos autos das atividades daRecuperanda no prazo de 10 (dez) dias. Com
a juntada, dê-seciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. O Relatório Inicial deverá ser
peticionado através de peçaincidental. O referido incidente deverá constar APENAS osrelatórios exarados pela Administradora,
sendo que asmanifestações referentes a estes constarão nos autos principais; (v) Comunicar às JUNTAS COMERCIAIS em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:09
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