Processo ativo

do

1009108-24.2024.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
67.851 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 31/33). A partilha fica da seguinte forma: A cota parte da
viúva Maria Adriana dos Santos Feitosa corresponde a 1/2 (metade) do bem, a título de meação; A cota parte de cada um dos
filhos, Michele Feitosa da Silva, Mikaeli dos Santos Feitosa e Mikael dos Santos Feitosa, correspond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 1/6 (um sexto) do bem,
a título de herança. III) Maria Adriana dos Santos Feitosa faleceu em 18/12/2023 (certidão de óbito de folhas 29) e deixou os
3 (três) filhos herdeiros Michele Feitosa da Silva, Mikaeli dos Santos Feitosa e Mikael dos Santos Feitosa (menor). IV) O único
bem inventariado é 1/2 (metade) do imóvel objeto da Matrícula nº 67.851 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/
SP (folhas 31/33). A partilha fica da seguinte forma: A cota parte de cada um dos filhos, Michele Feitosa da Silva, Mikaeli dos
Santos Feitosa e Mikael dos Santos Feitosa, corresponde 1/6 (um sexto) do bem, a título de herança. V) Assim, após as duas
sucessões os filhos Michele Feitosa da Silva, Mikaeli dos Santos Feitosa e Mikael dos Santos Feitosa ficaram cada um com 1/3
do imóvel objeto da Matrícula nº 67.851 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 31/33). VI) Ante o exposto
e com a concordância do Ministério Público (folhas 72), homologo a partilha dos bens. Diante da consensualidade em destaque,
a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir
certidão especifica). Expeça-se formal de partilha. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB 238208/SP), PATRICIA MARQUES
DE CASTRO (OAB 238208/SP), PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB 238208/SP)
Processo 1009108-24.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009955-02.2019.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Família - C.C.S.G. - G.M.L. - Ciência às partes sobre o estudo agendado, para comparecimento. - ADV: ROSEMARI AP
CASTELLO DA SILVA (OAB 109447/SP), ALINE BOSSOLANI PINTO (OAB 424249/SP)
Processo 1009584-38.2019.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aristóteles Ximenez Netto
- - João Nelson Rubio - - Carlos Eduardo Ximenes Rubio - - Ana Lucia Ximenes Rubio Pachelli - - Fernanda Thais Vieira Rubio
- - Nilza Maria Ximenes - - Neuza Aparecida Ximenes - Sobre a cota ministerial, manifeste-se as partes no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/
SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO
SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO
BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO
BRIDA (OAB 195509/SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO
ARNOSTI (OAB 250877/SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/SP), PRISCILA RODRIGUES
DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI
(OAB 250877/SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO
ARNOSTI (OAB 250877/SP)
Processo 1010948-06.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cleonice Almeida Monteiro - Maria das
Graças de Almeida Monteiro - - Jose de Almeida Monteiro - - Aureliano Almeida Monteiro - - Antonio de Almeida Monteiro - -
Maria do Ceu de Almeida Monteiro e outros - CIÊNCIA aos interessados que, havendo interesse, para aexpedição do Formal
de Partilha / Carta de Sentença, deverá ser comprovado o recolhimento de 1,925 UFESP, em favor doFundo Especial de
Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA
DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA
BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI
(OAB 208683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2025
Processo 0000790-35.2025.8.26.0510 (processo principal 1010450-70.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - E.S.O. - A.A.M. - Vistos. Seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do
devedor pelo SISBAJUD, com ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo. Se negativa
ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem
encontrados automóveis de propriedade dele. Se também resultarem negativas, expeça-se mandado para penhora e avaliação.
- ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARIA
FERNANDA BISCARO (OAB 215286/SP)
Processo 0001448-59.2025.8.26.0510 (processo principal 1009119-92.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.C.R.P. - L.A.R.A. - FOLHAS 52/53: CIÊNCIA ÀS PARTES, NOS TERMOS DA R. DECISÃO
DE FOLHAS 47, SOBRE O BLOQUEIO SISBAJUD E TERMO DE PENHORA LAVRADO. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL
COLI ARANTES (OAB 372587/SP), LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 0001513-54.2025.8.26.0510 (processo principal 1006619-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Família
- T.H.S.Q. - Vistos. Recebo a petição e documentos de folhas 15/25 como emenda à inicial. Intime-se o Requerido para, no
prazo de quinze (15) dias, cumprir voluntariamente a obrigação sob pena 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de
honorários advocatícios sobre o valor do débito, nos termos do Artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de
ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) pelo sistema Bacenjud. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
pelo Renajud e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a).
Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Fica o(a) Requerido(a)
advertido(a) de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para,
independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação. O Oficial de Justiça, à vista dos documentos
pessoais do(a) Requerido(a), deve anotar na certidão o RG - Registro Geral, CPF - Cadastro de Pessoa Física, os nomes dos
genitores, a naturalidade, a data de nascimento, o e-mail, e os telefones fixo e celular. Em caso de citação com hora certa o(a)
Requerido(a) deve ser advertido(a) de que será nomeado curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de
sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos,
razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento pelo credor. Servirá este como mandado. - ADV: JAIRO DE PAULA
SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
Processo 0001514-39.2025.8.26.0510 (processo principal 1008813-65.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - J.K.O.S. - A.A.S. - Vistos. A empregadora não cumpriu o ofício de folhas 21. Assim, em reiteração, servindo esta
decisão de mandado, intime-se pessoalmente o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Empresa ENGEFORT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:36
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