Processo ativo

do

1010081-64.2023.8.26.0008
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP)
Processo 1010081-64.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Osvaldo Monteiro da Silva Junior
- Carlos Alberto Ferrari Assunção e outro - Vistos. Diante da ausência de retorno do mandado de fls. 331/332, redesigno
a audiência para o dia 26/05/2025, às 15h00. O link para acesso à audiência perman ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ece o mesmo: https://teams.microsoft.
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706764976d25%22%7d Intime-se. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 182750/SP)
Processo 1010096-82.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Intime-se a parte requerente, pela Imprensa Oficial, em nome do
seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010443-62.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
CLASERVICE Terceirização de Mão de Obra Ltda - EPP e outros - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s)
pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), VIKTOR ENRIQUE DANTAS (OAB 264289/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1010541-03.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Santa Cruz -
Chokmah Restaurante e Gestão Adminitrativa Ltda - - Helio de Oliveira e outro - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s)
MLE(s) em favor do(a)(s) Executados Hélio de Oliveira e Ana Rita Pereira de Souza, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 331, em cumprimento às fls. 333. Valor(es): R$ 7.504,72, conforme
valores bloqueados e efetivamente transferidos, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado
não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte
deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e
arquivamento destes autos. - ADV: HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB
436181/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP)
Processo 1011049-41.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Randmed Comércio de Equipamentos
Hospitalares Ltda - Vistos. Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não
aplicável à hipótese dos autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por
outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser
ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). Cite-se a parte executada para pagar a dívida - que
inclui, no caso de prestações continuadas, as parcelas vencidas e vincendas no curso da presente ação -, acrescida das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, do Código de Processo
Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens
de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil. Alternativamente, ao invés dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá
ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de
1% (um por cento) ao mês. Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das
parcelas, poderá implicar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte e outras penalidades previstas em
lei. A parte exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada uma
das diligências a serem efetuadas. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá
à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de nulidade. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP)
Processo 1011356-29.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Vistos. Fls.187: Expeça-se mandado de citação no endereço informado nas fls. 183. Int. - ADV: ADRIANO AVANÇO
(OAB 259009/SP)
Processo 1011375-98.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Giovanna Carvalho
Pereira de Gouveia - - Almir Pereira de Gouvea - Vistos. 1. Defiro a tramitação prioritária à coautora menor, nos termos do
art. 1.048, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, emendar
a petição inicial nos termos abaixo: - Considerando que a parte ré possui Domicílio Eletrônico cadastrado, providenciar o
recolhimento das despesas de citação pelo Portal Eletrônico, no valor de R$ 32,75, a ser recolhido na guia FEDTJ, sob o
código 121-0. Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o
agendamento. Note-se que a guia de fls. 26/29 foi recolhida sob o código errado (120-1). Deve a parte, ao proceder à emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”. 3. Sem prejuízo, ao Ministério Público. 4. Int. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB
309343/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP),
JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP)
Processo 1011387-15.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jose Ricardo Antunes Salvatore - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:00
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