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Identificação
Nº Processo: 1012665-88.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: atuante, motivo pelo qual possui r *** atuante, motivo pelo qual possui rendimentos consideráveis. Ademais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DE SOUZA (OAB 109144/SP), HAYDEE MARIA G. MELLO DE OLIVEIRA (OAB 94111/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB
109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 1012665-88.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.A.B. - D.B. - À Réplica, no prazo legal.
- ADV: FABIANA GUANDALINI BLEY (OAB 414879/SP), FABIANA GUANDALINI BLEY (OAB 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 14879/SP)
Processo 1013197-28.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1106585-53.2023.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Sucessões - Alice Midori Shiguio - Claudio Masashi Shiguio - Vistos. Trata-se de ação declaratória de adiantamento de
legítima cumulada com colação de bens. Partes legítimas e bem representadas. O réu apresentou impugnação à concessão
dos benefícios da justiça gratuita à autora, alegando que esta é empresária e atualmente trabalha de maneira informal. Afirma
que seu marido é policial militar aposentado e advogado atuante, motivo pelo qual possui rendimentos consideráveis. Ademais,
aduz que a autora está recebendo ilegalmente o benefício previdenciário de titularidade de sua genitora, de modo que possui
condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento. De acordo com o art. 99, §3º, do CPC/2015,
presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da
gratuidade da justiça. Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, “juris tantum”, podendo ser afastada pelo julgador
em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as
custas e despesas processuais. Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC/2015. No caso dos autos, observo que autora solicitou
formalmente os benefícios da gratuidade da justiça tão logo ajuizou a ação. Além disso, as suas últimas três declarações de
imposto de renda demonstram que ela não auferiu qualquer renda (fls. 47/67). Ante o exposto, rejeito a impugnação. Outrossim,
não há que se falar em litigância de má-fé, tendo em vista que não comprovadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 80
do CPC. Não há nulidades a sanar. Fixo como pontos controvertidos a existência de adiantamento de legítima realizada pelo
falecido Masatika Shiguio em favor do réu. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e utilidade. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP),
LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP)
Processo 1014845-92.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Cristina Bandeira de Oliveira e outros - José
Roberto Bandeira de Oliveira - Eduardo Bandeira de Oliveira e outros - Fls. 1477/1478: diante das justificativas apresentadas
e considerando que o Espólio possui dívida considerável e que há proposta de compra do imóvel situado na Rua Robélia, 273
(fls. 1473), capaz de adimplir os débitos e permitir a conclusão do feito, defiro a expedição de alvará autorizando o inventariante
a realizar todos os atos necessários à venda do imóvel pelo valor de R$ 570.000,00. No entanto, considerando a existência
de penhora e dívida de IPTU incidentes sobre o imóvel, autorizo o inventariante a descontar os valores necessários para
pagamento das dívidas do montante a ser depositado em conta judicial. Deverá, contudo, comprovar nos autos os respectivos
pagamentos. No prazo de 60 dias, contados da expedição do alvará, deverá o inventariante prestar contas da alienação,
juntando comprovante de depósito dos valores, em conta judicial vinculada a este feito, cópia da escritura de compra e venda
dos imóveis e matrículas atualizadas dos imóveis, contendo o registro da venda. Fls. 1488: tendo em vista o falecimento da
herdeira, deverá ser consignado no plano de partilha que seu quinhão será destinado ao seu Espólio, sendo desnecessária a
habilitação da herdeira da falecida, bastando que após a homologação da partilha nestes autos ingresse com ação de inventário
própria. - ADV: VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513/SP), JOAO CALIXTO ALVES (OAB 261910/SP), CELSO LUIZ
GOMES (OAB 176456/SP), NILSON RIBEIRO NUNES (OAB 357394/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), CELSO
LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP)
Processo 1017162-48.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.A.V.V.S. - R.B.V.V. e outro - Vistos.
Fls. 115/116: defiro o prazo de dez dias para juntada do comprovante. No silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 107. Int. - ADV:
FELIPE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 510769/SP), FELIPE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 510769/SP), IVAN FELIPE
ROSSETTI (OAB 289474/SP), IVAN FELIPE ROSSETTI (OAB 289474/SP), IVAN FELIPE ROSSETTI (OAB 289474/SP)
Processo 1017198-56.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M. - Os autos estão paralisados há mais de 30
(trinta) dias. Assim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o
prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: BENEDITO SILVA JUNIOR (OAB 109947/PR)
Processo 1017411-62.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.J.O.B. - M.A.G.M. e outros - Vistos. Fls. 153/156 e
191/196: o pedido de tutela de urgência deve ser deferido diante da necessidade de preservar os vínculos afetivos entre mãe e
filha. Assim sendo, concedo à ré o direito de visitas em finais de semana alternados, retirando a menor às 20:00 horas de sexta-
feira e devolvendo-o às 20:00 horas de domingo. Nas férias de janeiro e julho a menor ficará a primeira quinzena com o pai e a
segunda com a mãe. Nas festas de final de ano, nos anos pares ficará com o pai no Natal e com a mãe no Ano Novo, invertendo-
se nos anos ímpares. No dias dos pais e das mães ficará com o homenageado. Fls. 182: defiro a justiça gratuita à ré. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação. Int. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/
SP), KATIA MORAIS REIS CASTRO (OAB 507306/SP)
Processo 1017411-62.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.J.O.B. - M.A.G.M. e outros - Vistos. Conclusos por
determinação verbal. Certifique a Serventia a habitação da advogada da ré junto ao SAJ e intime-se acerca do início do prazo
para defesa. Int. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP), KATIA MORAIS REIS CASTRO (OAB 507306/SP)
Processo 1018088-92.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.P. - - N.F.P. - - V.S.F. - Vistos.
Fls. 49: defiro o prazo suplementar de cinco dias. Int. - ADV: DIANA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 339253/SP), FELIPE
FERREIRA ETTINGER (OAB 339263/SP), FELIPE FERREIRA ETTINGER (OAB 339263/SP), FELIPE FERREIRA ETTINGER
(OAB 339263/SP)
Processo 1022611-84.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.M.C. - Vistos. Apresente, a
inventariante, a matrícula atualizada do imóvel de fls. 167, item “c”, devendo contar o registro da propriedade em nome do
falecido, com os respectivos lançamentos fiscais. Caso contrário, o plano de partilha deverá apresentado partilhando apenas os
direitos sobre o contrato de fls. 103, e não o imóvel, ante a falta de registro. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: MARCIO PEREIRA
DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB
295583/SP)
Processo 1025613-28.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Evelyn Nunes Meira - Vistos. Fls. 44:
defiro o prazo suplementar de vinte dias. Int. - ADV: FELIPE RAYMAN RIGBY (OAB 493092/SP)
Processo 1026064-92.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.G. - C.A.G. - Fl. Retro:
advogada habilitada nos autos. - ADV: ANTONIA LEILA INACIO DE LIMA DE ARAUJO (OAB 129781/SP), BIANCA DINIZ PORTA
(OAB 411127/SP)
Processo 1027607-96.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Armindo Freire Gomes - Arlindo Ferreira Gomes
- - Christine Gomes - - Maria Elisabete Lopes Gomes - - Manuel Jorge Gonçalves Ferreira - - Américo Freire - - Albertina Ferreira
Freire - - Sonia Alexandre Freire Camilo - - Carla Sofia Freire Camilo - - Sandra Christina Freire Rodrigues e outros - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE SOUZA (OAB 109144/SP), HAYDEE MARIA G. MELLO DE OLIVEIRA (OAB 94111/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB
109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 1012665-88.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.A.B. - D.B. - À Réplica, no prazo legal.
- ADV: FABIANA GUANDALINI BLEY (OAB 414879/SP), FABIANA GUANDALINI BLEY (OAB 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 14879/SP)
Processo 1013197-28.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1106585-53.2023.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Sucessões - Alice Midori Shiguio - Claudio Masashi Shiguio - Vistos. Trata-se de ação declaratória de adiantamento de
legítima cumulada com colação de bens. Partes legítimas e bem representadas. O réu apresentou impugnação à concessão
dos benefícios da justiça gratuita à autora, alegando que esta é empresária e atualmente trabalha de maneira informal. Afirma
que seu marido é policial militar aposentado e advogado atuante, motivo pelo qual possui rendimentos consideráveis. Ademais,
aduz que a autora está recebendo ilegalmente o benefício previdenciário de titularidade de sua genitora, de modo que possui
condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento. De acordo com o art. 99, §3º, do CPC/2015,
presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da
gratuidade da justiça. Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, “juris tantum”, podendo ser afastada pelo julgador
em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as
custas e despesas processuais. Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC/2015. No caso dos autos, observo que autora solicitou
formalmente os benefícios da gratuidade da justiça tão logo ajuizou a ação. Além disso, as suas últimas três declarações de
imposto de renda demonstram que ela não auferiu qualquer renda (fls. 47/67). Ante o exposto, rejeito a impugnação. Outrossim,
não há que se falar em litigância de má-fé, tendo em vista que não comprovadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 80
do CPC. Não há nulidades a sanar. Fixo como pontos controvertidos a existência de adiantamento de legítima realizada pelo
falecido Masatika Shiguio em favor do réu. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e utilidade. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP),
LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP)
Processo 1014845-92.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Cristina Bandeira de Oliveira e outros - José
Roberto Bandeira de Oliveira - Eduardo Bandeira de Oliveira e outros - Fls. 1477/1478: diante das justificativas apresentadas
e considerando que o Espólio possui dívida considerável e que há proposta de compra do imóvel situado na Rua Robélia, 273
(fls. 1473), capaz de adimplir os débitos e permitir a conclusão do feito, defiro a expedição de alvará autorizando o inventariante
a realizar todos os atos necessários à venda do imóvel pelo valor de R$ 570.000,00. No entanto, considerando a existência
de penhora e dívida de IPTU incidentes sobre o imóvel, autorizo o inventariante a descontar os valores necessários para
pagamento das dívidas do montante a ser depositado em conta judicial. Deverá, contudo, comprovar nos autos os respectivos
pagamentos. No prazo de 60 dias, contados da expedição do alvará, deverá o inventariante prestar contas da alienação,
juntando comprovante de depósito dos valores, em conta judicial vinculada a este feito, cópia da escritura de compra e venda
dos imóveis e matrículas atualizadas dos imóveis, contendo o registro da venda. Fls. 1488: tendo em vista o falecimento da
herdeira, deverá ser consignado no plano de partilha que seu quinhão será destinado ao seu Espólio, sendo desnecessária a
habilitação da herdeira da falecida, bastando que após a homologação da partilha nestes autos ingresse com ação de inventário
própria. - ADV: VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513/SP), JOAO CALIXTO ALVES (OAB 261910/SP), CELSO LUIZ
GOMES (OAB 176456/SP), NILSON RIBEIRO NUNES (OAB 357394/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), CELSO
LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP)
Processo 1017162-48.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.A.V.V.S. - R.B.V.V. e outro - Vistos.
Fls. 115/116: defiro o prazo de dez dias para juntada do comprovante. No silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 107. Int. - ADV:
FELIPE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 510769/SP), FELIPE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 510769/SP), IVAN FELIPE
ROSSETTI (OAB 289474/SP), IVAN FELIPE ROSSETTI (OAB 289474/SP), IVAN FELIPE ROSSETTI (OAB 289474/SP)
Processo 1017198-56.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M. - Os autos estão paralisados há mais de 30
(trinta) dias. Assim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o
prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: BENEDITO SILVA JUNIOR (OAB 109947/PR)
Processo 1017411-62.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.J.O.B. - M.A.G.M. e outros - Vistos. Fls. 153/156 e
191/196: o pedido de tutela de urgência deve ser deferido diante da necessidade de preservar os vínculos afetivos entre mãe e
filha. Assim sendo, concedo à ré o direito de visitas em finais de semana alternados, retirando a menor às 20:00 horas de sexta-
feira e devolvendo-o às 20:00 horas de domingo. Nas férias de janeiro e julho a menor ficará a primeira quinzena com o pai e a
segunda com a mãe. Nas festas de final de ano, nos anos pares ficará com o pai no Natal e com a mãe no Ano Novo, invertendo-
se nos anos ímpares. No dias dos pais e das mães ficará com o homenageado. Fls. 182: defiro a justiça gratuita à ré. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação. Int. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/
SP), KATIA MORAIS REIS CASTRO (OAB 507306/SP)
Processo 1017411-62.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.J.O.B. - M.A.G.M. e outros - Vistos. Conclusos por
determinação verbal. Certifique a Serventia a habitação da advogada da ré junto ao SAJ e intime-se acerca do início do prazo
para defesa. Int. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP), KATIA MORAIS REIS CASTRO (OAB 507306/SP)
Processo 1018088-92.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.P. - - N.F.P. - - V.S.F. - Vistos.
Fls. 49: defiro o prazo suplementar de cinco dias. Int. - ADV: DIANA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 339253/SP), FELIPE
FERREIRA ETTINGER (OAB 339263/SP), FELIPE FERREIRA ETTINGER (OAB 339263/SP), FELIPE FERREIRA ETTINGER
(OAB 339263/SP)
Processo 1022611-84.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.M.C. - Vistos. Apresente, a
inventariante, a matrícula atualizada do imóvel de fls. 167, item “c”, devendo contar o registro da propriedade em nome do
falecido, com os respectivos lançamentos fiscais. Caso contrário, o plano de partilha deverá apresentado partilhando apenas os
direitos sobre o contrato de fls. 103, e não o imóvel, ante a falta de registro. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: MARCIO PEREIRA
DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB
295583/SP)
Processo 1025613-28.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Evelyn Nunes Meira - Vistos. Fls. 44:
defiro o prazo suplementar de vinte dias. Int. - ADV: FELIPE RAYMAN RIGBY (OAB 493092/SP)
Processo 1026064-92.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.G. - C.A.G. - Fl. Retro:
advogada habilitada nos autos. - ADV: ANTONIA LEILA INACIO DE LIMA DE ARAUJO (OAB 129781/SP), BIANCA DINIZ PORTA
(OAB 411127/SP)
Processo 1027607-96.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Armindo Freire Gomes - Arlindo Ferreira Gomes
- - Christine Gomes - - Maria Elisabete Lopes Gomes - - Manuel Jorge Gonçalves Ferreira - - Américo Freire - - Albertina Ferreira
Freire - - Sonia Alexandre Freire Camilo - - Carla Sofia Freire Camilo - - Sandra Christina Freire Rodrigues e outros - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º