Processo ativo
do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012803-68.2023.8.26.0009
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1012803-68.2023.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Corina Alves de Lima (CPF nº 899.187.038-49), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem como
com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1000201-16.2021.8.26.0009
CURADOR: Renata Mendes Xavier
INTERDITANDO: Roberto Mendes da Silva
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. Nº 1000201-16.2021.826.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Roberto Mendes da Silva (CPF nº 688.823.278-68), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem
como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Tendo em vista os valores apontados na inicial, (fls.32/34), sendo este usado para a compra de novo veículo em nome do
interditando, conforme alvará a deferido (fls. 124/125), ser de pequena monta, fica dispensada a prestação de contas por parte
da curadora.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1016546-86.2023.8.26.0009
CURADOR: Maria Evanilde Soares
INTERDITANDO: Claiton Jose Soares Cardoso
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1016546-86.2023.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Claiton Jose Soares Cardoso (CPF nº 285.093.338-40 ), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais,
bem como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1009405-84.2021.8.26.0009
CURADOR: Elvira Lucia Gil Toniolli
INTERDITANDO: Marco Antonio Gil
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1009405-84-2021.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Marco Antonio Gil (CPF nº 896.936.128-68), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem como com
relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
A curadora deverá prestar contas anualmente, em autos próprios.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1009241-51.2023.8.26.0009
CURADOR: Sergio Antonio Bonalume e Lucas Miguel Silva Bonalume
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CURATELA de Corina Alves de Lima (CPF nº 899.187.038-49), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem como
com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1000201-16.2021.8.26.0009
CURADOR: Renata Mendes Xavier
INTERDITANDO: Roberto Mendes da Silva
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. Nº 1000201-16.2021.826.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Roberto Mendes da Silva (CPF nº 688.823.278-68), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem
como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Tendo em vista os valores apontados na inicial, (fls.32/34), sendo este usado para a compra de novo veículo em nome do
interditando, conforme alvará a deferido (fls. 124/125), ser de pequena monta, fica dispensada a prestação de contas por parte
da curadora.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1016546-86.2023.8.26.0009
CURADOR: Maria Evanilde Soares
INTERDITANDO: Claiton Jose Soares Cardoso
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1016546-86.2023.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Claiton Jose Soares Cardoso (CPF nº 285.093.338-40 ), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais,
bem como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1009405-84.2021.8.26.0009
CURADOR: Elvira Lucia Gil Toniolli
INTERDITANDO: Marco Antonio Gil
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1009405-84-2021.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Marco Antonio Gil (CPF nº 896.936.128-68), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem como com
relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
A curadora deverá prestar contas anualmente, em autos próprios.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1009241-51.2023.8.26.0009
CURADOR: Sergio Antonio Bonalume e Lucas Miguel Silva Bonalume
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º