Processo ativo
do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012891-56.2025.8.26.0100
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação
de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do
CPC), que foi distribuída, no dia 03/02/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 17ª Vara Cível
do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - EDMILSON BENEDETTI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE CARNES E DERIVADOS, CNPJ 00.611.464/0001-34, e parte ré/executado - LM MUNIZ CARNES E ROTISSERIA LTDA,
CNPJ 21533840000190, cujo valor da causa é: R$ 5.062,83(CINCO MIL E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRES
CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art.
828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA
(OAB 86766/SP)
Processo 1012891-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
- ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1014472-19.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Nagro Securitizadora
de Direitos Creditorios do Agronegocio S.a - Eduardo Pacheco - Vistos. 1. Fls. 106/107: Anotado. 2. Fls. 104: Verifico que a
carta de citação foi recebida por pessoa diversa do executado, não parecendo se estar diante da hipótese prevista pelo art.
248, § 4.º do CPC no caso vertente. Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exequente meios para a citação do
devedor. Intimem-se. - ADV: JOAO PINTO NETO (OAB 62929/MG), GUILHERME BELO PEREIRA SANTOS (OAB 185508/MG),
BÁRBARA SALVATO PIVA (OAB 456296/SP)
Processo 1017157-97.1999.8.26.0100 (processo principal 0062562-76.1999.8.26.0100) (583.00.1999.062562/1) -
Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - João Maggion Neto - Maggion Indústrias de Pneus
e Máquinas Ltda - - Rosa Maria Maggion - - Renata Maggion - - Ligia Maggion Dambrauskas - - Paola Di Santi - - Mario Di Santi
(falecido - fls. 1660) - - Milton Di Santi - - Aylton Di Santi - - Gerson Di Santi - Nilton Belz e outros - O presente feito foi inserido
no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus
procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados,
que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os
interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme
modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por
meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), ANTONIO CANDIDO
DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ANTONIO
CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/
SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO
(OAB 15467/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), MICHEL ALVES PINTO NOGUEIRA
MELGUINHA (OAB 311140/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), GABRIELA VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/
SP), GABRIELA VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/SP), GABRIELA VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/SP), GABRIELA
VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/SP), GABRIELA VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/SP), GABRIELA VIEIRA RIOS
CORRAL (OAB 223738/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP)
Processo 1018102-40.2006.8.26.0100 (processo principal 0137344-10.2006.8.26.0100) (583.00.2006.137344/1) -
Cumprimento de sentença - Alaor José Gomes - - Reginaldo Finotte - Paulo de Tarso Fortini - Ciência à parte interessada do
resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação
de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do
CPC), que foi distribuída, no dia 03/02/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 17ª Vara Cível
do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - EDMILSON BENEDETTI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE CARNES E DERIVADOS, CNPJ 00.611.464/0001-34, e parte ré/executado - LM MUNIZ CARNES E ROTISSERIA LTDA,
CNPJ 21533840000190, cujo valor da causa é: R$ 5.062,83(CINCO MIL E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRES
CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art.
828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA
(OAB 86766/SP)
Processo 1012891-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
- ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1014472-19.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Nagro Securitizadora
de Direitos Creditorios do Agronegocio S.a - Eduardo Pacheco - Vistos. 1. Fls. 106/107: Anotado. 2. Fls. 104: Verifico que a
carta de citação foi recebida por pessoa diversa do executado, não parecendo se estar diante da hipótese prevista pelo art.
248, § 4.º do CPC no caso vertente. Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exequente meios para a citação do
devedor. Intimem-se. - ADV: JOAO PINTO NETO (OAB 62929/MG), GUILHERME BELO PEREIRA SANTOS (OAB 185508/MG),
BÁRBARA SALVATO PIVA (OAB 456296/SP)
Processo 1017157-97.1999.8.26.0100 (processo principal 0062562-76.1999.8.26.0100) (583.00.1999.062562/1) -
Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - João Maggion Neto - Maggion Indústrias de Pneus
e Máquinas Ltda - - Rosa Maria Maggion - - Renata Maggion - - Ligia Maggion Dambrauskas - - Paola Di Santi - - Mario Di Santi
(falecido - fls. 1660) - - Milton Di Santi - - Aylton Di Santi - - Gerson Di Santi - Nilton Belz e outros - O presente feito foi inserido
no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus
procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados,
que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os
interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme
modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por
meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), ANTONIO CANDIDO
DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ANTONIO
CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/
SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO
(OAB 15467/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), MICHEL ALVES PINTO NOGUEIRA
MELGUINHA (OAB 311140/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), GABRIELA VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/
SP), GABRIELA VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/SP), GABRIELA VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/SP), GABRIELA
VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/SP), GABRIELA VIEIRA RIOS CORRAL (OAB 223738/SP), GABRIELA VIEIRA RIOS
CORRAL (OAB 223738/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP)
Processo 1018102-40.2006.8.26.0100 (processo principal 0137344-10.2006.8.26.0100) (583.00.2006.137344/1) -
Cumprimento de sentença - Alaor José Gomes - - Reginaldo Finotte - Paulo de Tarso Fortini - Ciência à parte interessada do
resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º