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Identificação
Nº Processo: 1017386-62.2019.8.26.0001
Vara: Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1017386-62.2019.8.26.0001.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/06/2024, foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de MAGALI ALVES DE ALMEIDA à CURADORA nomeada, em caráter DEFINITIVO,
a Sra. Ana Maria Alves de Almeida, declarando sua curatela restrita tão somente aos atos relacionados aos direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, “caput”, e parágrafo 1o., da Lei no. 13.146/2015. Observando-se que, sem
prejuízo de outras regras constantes da legislação, o curador não poderá alienar bens, nem contrair financiamentos em nome do
curatelado sem prévio alvará judicial. Ficando o curador advertido a cumprir o que determina o artigo 758 do CPC: “O curador
deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.”, devendo, caso haja alteração na
situação do requerido, comunicar imediatamente este Juízo, para reanálise dos limites da interdição/curatela. Caso cessem as
causas que determinaram a interdição, poderá o requerido levantá-la, nos termos do artigo 756 do CPC. O curador nomeado
ficará responsável pela administração dos bens do interditando, nos termos do artigo 759, parágrafo 2o., do CPC. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sao Roque, aos 24 de março de 2025.
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004270-
72.2022.8.26.0586
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALBANÍSIO FERNANDES DE OLIVEIRA, seus herdeiros ou sucessores, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Setsuko Takaasi ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir um imóvel localizado a 233,33 metros da
Rua das Primaveras do Mombaça, e a 1.800 metros da Rodovia SP 280, Bairro Mombaça, São Roque, alegando posse mansa
e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, apresentarem contestação, sob pena de serem considerados revéis,
podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na forma do art. 344 do CPC.
Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 14
de maio de 2025.
2ª Vara Cível2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/06/2024, foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de MAGALI ALVES DE ALMEIDA à CURADORA nomeada, em caráter DEFINITIVO,
a Sra. Ana Maria Alves de Almeida, declarando sua curatela restrita tão somente aos atos relacionados aos direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, “caput”, e parágrafo 1o., da Lei no. 13.146/2015. Observando-se que, sem
prejuízo de outras regras constantes da legislação, o curador não poderá alienar bens, nem contrair financiamentos em nome do
curatelado sem prévio alvará judicial. Ficando o curador advertido a cumprir o que determina o artigo 758 do CPC: “O curador
deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.”, devendo, caso haja alteração na
situação do requerido, comunicar imediatamente este Juízo, para reanálise dos limites da interdição/curatela. Caso cessem as
causas que determinaram a interdição, poderá o requerido levantá-la, nos termos do artigo 756 do CPC. O curador nomeado
ficará responsável pela administração dos bens do interditando, nos termos do artigo 759, parágrafo 2o., do CPC. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sao Roque, aos 24 de março de 2025.
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004270-
72.2022.8.26.0586
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALBANÍSIO FERNANDES DE OLIVEIRA, seus herdeiros ou sucessores, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Setsuko Takaasi ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir um imóvel localizado a 233,33 metros da
Rua das Primaveras do Mombaça, e a 1.800 metros da Rodovia SP 280, Bairro Mombaça, São Roque, alegando posse mansa
e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, apresentarem contestação, sob pena de serem considerados revéis,
podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na forma do art. 344 do CPC.
Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 14
de maio de 2025.
2ª Vara Cível2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º