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Identificação
Nº Processo: 1018062-15.2022.8.26.0224
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP)
Processo 1018062-15.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - Obrigações - Organização de Desenvolvimento
e Educação Maha Dei S/c Ltda - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o
detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a
penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias),
nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil).
Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do
executado, via Renajud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 (cinco) dias. Na hipótese de pedido de penhora sobre “direitos aquisitivos” do executado em face de bem imóvel, deverá
o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos,
demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Viviane Barbosa Martins; Valor atualizado: R$ 26.957,44. - ADV:
MARCOS PAULO MONFARDINI (OAB 186423/SP)
Processo 1018062-15.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Organização de Desenvolvimento e
Educação Maha Dei S/c Ltda - Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: MARCOS
PAULO MONFARDINI (OAB 186423/SP)
Processo 1018227-91.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - I.D.B. - F.S.O.B. -
Vista à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, quanto ao valor depositado pela parte executada, informando
se é suficiente para satisfazer a obrigação, para fins de extinção e eventual expedição de MLE. O silêncio será interpretado
como aquiescência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1018523-79.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/A - Vistos. Considerando que as partes transacionaram em relação ao objeto do litígio, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, RESOLVENDO O MÉRITO desta ação que Scania Banco S/A move contra Francisco
Feitoza Pereira Junior, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Servirá
esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Aguarde-se em cartório, pelo
prazo do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-
lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo
sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação,
o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1019384-02.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fabiana Sampaio de
Mendonça Bunho - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Caixa Economica Federal - - China Cnstruction Bank Banco Múltiplo e outro
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem
manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB
135974MG), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1019446-08.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Bruno Cavalle - Banco
Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado links ou QRCodes
em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º, NSCGJ no prazo de
10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas forem as partes do
processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova. Efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia
irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1019652-56.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rede Aroeira Imobiliária Ltda
- Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com
o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, defiro a realização de pesquisas via Infojud e Siel, visando a localização de endereço atualizado da parte
requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e
recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas
junto aos sistemas Bacenjud e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas. As pesquisas de
endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da
parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja
demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue
as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de
serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Competindo à parte
solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital,
no prazo de 5 (cinco) dias. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta
Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo
em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa
por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP)
Processo 1018062-15.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - Obrigações - Organização de Desenvolvimento
e Educação Maha Dei S/c Ltda - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o
detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a
penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias),
nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil).
Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do
executado, via Renajud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 (cinco) dias. Na hipótese de pedido de penhora sobre “direitos aquisitivos” do executado em face de bem imóvel, deverá
o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos,
demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Viviane Barbosa Martins; Valor atualizado: R$ 26.957,44. - ADV:
MARCOS PAULO MONFARDINI (OAB 186423/SP)
Processo 1018062-15.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Organização de Desenvolvimento e
Educação Maha Dei S/c Ltda - Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: MARCOS
PAULO MONFARDINI (OAB 186423/SP)
Processo 1018227-91.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - I.D.B. - F.S.O.B. -
Vista à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, quanto ao valor depositado pela parte executada, informando
se é suficiente para satisfazer a obrigação, para fins de extinção e eventual expedição de MLE. O silêncio será interpretado
como aquiescência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1018523-79.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/A - Vistos. Considerando que as partes transacionaram em relação ao objeto do litígio, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, RESOLVENDO O MÉRITO desta ação que Scania Banco S/A move contra Francisco
Feitoza Pereira Junior, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Servirá
esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Aguarde-se em cartório, pelo
prazo do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-
lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo
sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação,
o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1019384-02.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fabiana Sampaio de
Mendonça Bunho - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Caixa Economica Federal - - China Cnstruction Bank Banco Múltiplo e outro
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem
manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB
135974MG), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1019446-08.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Bruno Cavalle - Banco
Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado links ou QRCodes
em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º, NSCGJ no prazo de
10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas forem as partes do
processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova. Efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia
irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1019652-56.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rede Aroeira Imobiliária Ltda
- Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com
o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, defiro a realização de pesquisas via Infojud e Siel, visando a localização de endereço atualizado da parte
requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e
recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas
junto aos sistemas Bacenjud e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas. As pesquisas de
endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da
parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja
demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue
as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de
serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Competindo à parte
solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital,
no prazo de 5 (cinco) dias. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta
Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo
em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa
por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º