Processo ativo

do

1045352-16.2022.8.26.0576
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1045352-16.2022.8.26.0576. O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDREW SOUSA SILVA, CPF 610.752.733-82, com endereço incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Ingrid Araújo da Silva, alegando em síntese: Trata-se de ação de reparação de
danos materiais e morais, em virtude do prejuízo de R$ 880,87 que a autora te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve após ser induzida a erro por estelionatários que
a abordaram no aplicativo de mensagens Telegram. Ela depositou essa quantia nas contas dos corréus ANDREW e DOUGLAS
abertas na instituição de pagamento STONE, que, por sua vez, descumpriu as normas mínimas de segurança do Banco Central
e autorizou a abertura de contas por estelionatários. Dá-se à causa o valor de R$ 25.880,87. Petição datada de 18/08/2022,
subscrita por Dr. Pedro Augusto de Oliveira, OAB/SP Nº 308.846. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial, tudo em conformidade com a decisão de fls. 604: “Vistos. Fls. 598: Homologo a
desistência da parte autora quanto ao prosseguimento do feito contra DOUGLAS JÚNIOR DA SILVA. Exclua-se seu nome do
cadastro do presente feito. Defiro a citação editalícia da parte ré Andrew Sousa Silva, no prazo de 30 dias, com a advertência
de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos III e IV, do CPC). Providencia o cartório a minuta
do edital e proceda-se à sua publicação, sendo uma vez no D.J.E. Intimem-se.”. E, para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:44
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