Processo ativo

Créditas Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se pedido de concessão

1071033-90.2024.8.26.0002
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Créditas Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Em sede de j *** Créditas Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se pedido de concessão
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1071033-90.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Veizaga Bautista
- Apelado: Créditas Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se pedido de concessão
da assistência judiciária gratuita pelo autor/apelante que, todavia, não foi instruído com qualquer prova documental acerca da
situação pat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimonial da parte. Isto posto, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante a, no
prazo de cinco dias úteis, fazer prova sólida de sua condição financeira, apresentando a juntada de (i) cópia das declarações
ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de (ii) comprovantes de rendimentos
atuais (três últimos holerites) e (iii) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias em nome do
requerente, comprovando-se através do acesso ao sistema Registrato serem aquelas as únicas contas em seu nome, sob pena
de indeferimento do benefício. 1) Na hipótese de decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte interessada fica, desde
logo, indeferida a benesse, certificando-se e publicando-se em ato ordinatório, a partir de quando correrá prazo improrrogável
de cinco dias úteis para recolhimento integral do preparo recursal, sob pena de deserção. 2) Juntados documentos, intime-se
a parte apelada para manifestação, no prazo de cinco dias úteis. Após, tornem conclusos. São Paulo, 2 de julho de 2025. -
Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/
SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:04
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