Processo ativo

do

1090012-10.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1090012-10.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - BMC MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS PESADOS, ENGENHARIA E LOCAÇÕES S.A. - Vistos. Aguarde-se ofícios-resposta pelo prazo de 30 (trinta)
dias, e após, dê-se ciência. Intimem-se. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 1091052-22.2021.8.26.0100 - Execução de Tí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tulo Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solve Consultoria e
Intermediação de Negócios Ltda e outro - Hernan Skortzaru - - Jana Skortzaru - 1) Tendo em vista o recente recolhimento das
custas pelo exequente, conforme já havia sido de há muito determinado pelo item 7 de fl. 463, cumpra a Serventia a decisão
de fl. 475 e expeça a carta de adjudicação pertinente. 2) Reitere a Serventia a expedição do ofício do item 10 de fl. 463 e a
solicitação das informações pertinentes. 3) Por fim, ressalto que o exequente deverá observar o determinado no item 9 de fl.
463. - ADV: MARIA CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP), MARCELO DE CAMPOS DE OLIVEIRA BRANCO (OAB
144289/SP), MARIA CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP)
Processo 1092433-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Ferreira da
Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora, em
cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual
à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças
necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo
Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: “No cumprimento de sentença deverão ser
anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva”. Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como
os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento
eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais
providências. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: VICTOR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
410061/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 1092738-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO - Lucas Felipe de Oliveira - Defiro a expedição de ofício ao
Banco Central (BACEN), para que informe sobre eventuais cotas de consórcio ou cartas de crédito contempladas em nome do
executado Lucas Felipe de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 093.580.619-95. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA
E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo
dos ofícios em 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo,
conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intime-se. - ADV: ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR)
Processo 1092738-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO - Lucas Felipe de Oliveira - Defiro a expedição de ofícios à
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
(CNseg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(PREVIC). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, informem a este Juízo, através do e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br, se a parte executada LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA,
CPF 09358061995 possui planos de previdência privada e/ou aplicações financeiras, sendo que, em caso positivo, deverão
eventuais valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto
deste processo (R$ 284.242,14 - atualizado até 23/01/2025), devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento dos
ofícios em 15 dias, comprovando-se nos autos nos outros 15 subsequentes. - ADV: ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE
(OAB 34429/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1092738-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO - Lucas Felipe de Oliveira - Defiro a expedição de ofícios à
BMF Bovespa (B3), que abrange, também, as informações da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à B3, para que, no prazo de 10
(dez) dias, informe a este Juízo, através do e-mail upj11a15cv@tjsp.Jus.br, se a parte executada LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA,
CPF 09358061995 possui ativos e/ou valores mobiliários, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores
serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$
284.242,14 - atualizado até 23/01/2025), devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos
ofícios em 15 dias. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. - ADV: ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR)
Processo 1093702-76.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1106040-82.2020.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - L.B.I.C. - E.D.E.A.C.C.D.E. - - M.P.S. - Dando cumprimento ao despacho de fls. 3685, ciência à
exequente de novo link para acesso ao resultado da pesquisa Censec: https://tjsp-my.sharepoint.com/my?id=%2Fpersonal%2F
joseholanda%5Ftjsp%5Fjus%5Fbr%2FDocuments%2 F%C3%81rea%20de%20Trabalho%2FCensec%20%2D%20Processo%20
1093702%2D76%2E2020%2E8%2 E26%2E0100ga=1 - ADV: THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP),
JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), SILVIA THAINE SOUSA CUNHA (OAB 35081GO/), SILVIA THAINE SOUSA
CUNHA (OAB 35081GO/)
Processo 1095209-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Estefani Almeida da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Vistos. Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela
parte adversa no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1095361-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Salinor -
Salinas do Nordeste S/A - INDEFIRO a consulta ao CCS/BACEN. O sistema foi criado em razão do disposto no art. 10-A da Lei
de Lavagem de Dinheiro, e não deve ter seu uso desvirtuado na execução civil, especialmente à míngua de crimes. Pela mesma
razão fica indeferida a pesquisa no SIMBA. Este Juízo conhece julgados do c. STJ nos quais foi deferida a pesquisa no CCS/
BACEN, nos termos do pedido do exequente. Mas a jurisprudência não parece estar suficientemente estável, na medida em
que a mesma Corte, em v. Acórdão recente, reconheceu que a mera obtenção de extratos bancários não consiste em medida
executiva atípica lícita na execução civil (REsp n. 1951176). Ora, a pesquisa no CCS/BACEN, que visa a coibir branqueamento
de capitais, é muito mais gravosa do que uma mera obtenção de extratos bancários não consiste em medida executiva atípica
lícita na execução civil (REsp n. 1951176). O Eminente Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
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