Processo ativo

do

1500106-71.2025.8.26.0272
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: (a), fica *** (a), fica facultada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de taxas, emolumentos e despesas. Intimem-se os interessados, na pessoa de seu defensor, para que compareçam ao local
onde os bens se encontram apreendidos, munidos de cópia deste despacho, que servirá como ofício, para retirada. - ADV:
THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), THAIS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 472787/SP)
Processo 1500106-71.2025.8.26.0272 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL DOS
SANTOS BATISTA - Vistos. Nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade
da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos. No caso em análise, o acusado foi preso preventivamente em razão
de suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram
a decretação da prisão cautelar ainda permanecem inalterados, razão pela qual não há que se falar em revogação da prisão
preventiva. Diante da inexistência de modificação na situação fática, MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar. No
mais, não havendo preliminares a serem analisadas, consigno que as questões relativas ao mérito da causa serão analisadas
em momento processual oportuno, ou seja, após a instrução processual. Assim, inexistindo causas de absolvição sumária,
designo o dia 16 de junho de 2025, às 16:15 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento, cujo ato será realizado
de forma HÍBRIDA, ou seja, obrigatoriamente por videoconferência ao acusado preso, utilizando-se para tanto a ferramenta
Microsoft Teams e presencialmente para as testemunhas/vítimas. Ao Ministério Público e ao (à) Advogado (a), fica facultada
a participação por videoconferência ou de forma presencial. Intimem-se o Ministério Público e o (a) defensor (a) para que
esclareçam se pretendem participar da audiência de forma virtual, devendo, neste caso, fornecer o seu respectivo endereço
eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como opção pela forma presencial. Anoto, por oportuno, que
em caso de existência de testemunha/vítima com residênciafora da sede do juízo, deverá ser feita a reserva da sala passiva
localizada na Comarca de sua residência, orientando-se a pessoa a comparecer nesse local para participar da audiência na data
acima (Provimento CSM nº 2644/2021). No mais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra o acusado GABRIEL DOS SANTOS
BATISTA. Cite-se e intime-se o acusado para os termos da ação proposta, observando-se as formalidades legais. Intime-se. -
ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
Processo 1500110-79.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ANTHONY MOISES DE LIMA - Vistos. Folha 280: Expeça-se a guia de recolhimento definitiva para instrução da execução da
pena do réu. Folha 267: HOMOLOGO o cálculo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Intime-se o sentenciado para,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 25.302,20 (vinte e cinco mil trezentos e dois
reais e vinte centavos). O pagamento da multa penal deverá ser efetuado na Conta Corrente N° 139.521-1, Agência 1897-X, do
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, junto ao Banco do Brasil S/A. Tão logo efetuado o
pagamento, o sentenciado deverá fornecer ao Cartório do 2º Ofício Judicial o recibo de pagamento ou encaminhá-lo via e-mail
(itapira2@tjsp.jus.br), para juntada aos autos, sob pena de execução. Servirá a presente decisão (assinada digitalmente) como
mandado. Intime-se. - ADV: FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP)
Processo 1500145-68.2025.8.26.0272 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO SÉRGIO
SIMONETI - Vistos. Nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, determino seja o acusado NOTIFICADO para
apresentar defesa preliminar por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário. Deverá o oficial de justiça indagá-lo se tem
condições de constituir advogado e, em caso negativo, comunique-se a subseção local da OAB, para indicação de defensor
dativo. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 1500317-15.2022.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDSON FERNANDO
PIANO - Vistos. Folha 253: Tendo em vista a bem lançada manifestação do Ministério Público, determino a DESTRUIÇÃO dos
objetos apreendidos, o que faço com fundamento noartigo 508, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oficie-se à DELPOL local, com cópia do auto de exibição e apreensão, para cumprimento da determinação. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: THIERS
RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 1500317-32.2023.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
TIAGO HENRIQUE FERRAZ DE OLIVEIRA - Vistos. Em razão da absolvição do acusado, providencie a serventia as anotações
e comunicações necessárias. Comuniquem-se o IIRGD, para as providências cabíveis. Providencie a serventia a conferência
dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos, sem destinação. Em caso negativo,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB
384031/SP), FELIPE PFARRIUS BARBASSA (OAB 449873/SP)
Processo 1500322-32.2025.8.26.0272 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFFERSON
DOUGLAS DE MORAIS CARDOSO - Vistos. Nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, determino seja o acusado
NOTIFICADO para apresentar defesa preliminar por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir
preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário. Deverá o oficial de justiça
indagá-lo se tem condições de constituir advogado e, em caso negativo, comunique-se a subseção local da OAB, para indicação
de defensor dativo. Requisitem-se informações junto ao Cartório do Distribuidor, F.A. e as certidões dos processos que nelas
constarem. Oficie-se à DELPOL de origem solicitando a remessa do laudo pericial da substância apreendida. Após a juntada do
laudo pericial aos autos e tão logo seja comprovada a sua regularidade, determino a incineração do entorpecente apreendido,
nos termos da nova redação do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, dada pela Lei nº 12.961/2014, reservando-se, no entanto,
material para eventual contra prova. Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 1500428-79.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - ADEMIR NARCIZO PEDRO
JUNIOR - Vistos. Folha 159: HOMOLOGO o cálculo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o sentenciado
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 517,73 (quinhentos e dezessete reais e
setenta e três centavos), com as devidas correções. O pagamento da multa penal deverá ser efetuado na Conta Corrente n°
139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, junto ao Banco
do Brasil S/A, localizado no prédio do Fórum. Tão logo efetuado o pagamento, o sentenciado deverá fornecer ao Cartório do
2º Ofício Judicial o recibo de pagamento ou encaminhá-lo via e-mail (itapira2@tjsp.jus.br), para juntada aos autos, sob pena
de execução. Servirá a presente decisão (assinada digitalmente) como mandado. Intime-se. - ADV: MONISE DE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 481778/SP)
Processo 1500527-95.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA JÚNIOR - Folha 93: Defiro. Exclua-se do sistema informatizado do Tribunal de Justiça o nome do
defensor constituído anteriormente. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:08
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