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Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1501141-69.2023.8.26.0617
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: *** do
Nome: *** de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cidade de São José dos Campos, com valor ilícito obtido de R$ 3.500,00 (foram denunciados e condenados nos autos nº
1501141-69.2023.8.26.0617. Quinze dias depois, em 28.06.23, DOUGLAS foi preso em flagrante delito, praticando o mesmo
tipo de golpe, no valor de R$ 6.024,00, juntamente com JOÃO MARCO LIMA DE ALMEIDA e João Victor Prado Ribeiro, em
Santos. Denúncia oferecida no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos nº 1502708-87.2023.8.26.0536. OTAVIO no banco do passageiro, quando da prisão de
JOÃO MARCOS LIMA DE ALMEIDA, em 05.12.23, em Mogi das Cruzes, por estar conduzindo veículo produto de furto ocorrido
em julho de 2023, com placas trocadas. JOÃO foi denunciado nos autos nº 1503067-88.2023.8.26.0616, mas o IP foi arquivado
com relação a OTAVIO. Essa sequência de fatos mostra que DOUGLAS e JOÃO MARCOS de fato estavam associados a
OTAVIO, e aos demais, para a prática dos crimes. OTAVIO foi também denunciado, nos autos de nº 1502424-67.2023.8.26.0540,
pela prática do mesmo tipo de fraude, ocorrida no dia 10.09.23, no valor de R$ 3.520,00, além de associação para a sua prática
com Gabriel de Jesus Simonaggio e Thiago Souza de Oliveira, na cidade de Santo André.). Além desses fatos, o relatório de fls.
78/84 apontou ainda outros três delitos. Num, descrito no BO CC9381-1/2023, a vítima Miqueas Vasco de Lima foi abordada nas
proximidades da feira livre da Rua Ricardo Pinto e teria adquirido frutas por R$ 20,00, msd o valor passado na máquina foi de
R$ 5.520,00, creditados em conta de Andressa Silva da Purificação 42556536 (fls. 80). No BO CS5080/2023, constou que a
vítima José Marques do Amaral Guerra fez a compra no valor de R$10,00 (dez reais), porém, o valor descontado foi de R$
5.109,00 cujo beneficiário foi Dionatas de Olviera Campos (fls. 80). E, conforme BO IX650/2023, Edna Maria a Silva foi vítima de
delito praticado com o mesmo modus operandi; após a negociação de caixa de morango no valor de R$ 45,00, teve descontado
o valor de R$ 4.543,00. Importante ressaltar a vítima em questão somente identificou o crime após tomar conhecimento da
fatura do cartão de crédito. Após esse fato a vítima ficou sabendo que os criminosos estariam novamente atuando nas
proximidades da feira livre e pediu para que seus filhos fossem até o local onde realizaram uma filmagem onde foi captada a
pessoa de DIOGO MIZAEL DA SILVA, em posse do veículo Fiat Uno, de cor cinza, placas HIO-9981, reconhecido como autor do
crime (fls. 80/81). Por fim, DIOGO MIZAEL DA SILVA foi denunciado nos autos de nº 1533691-23.2023.8.26.0228, na comarca
da Capital, por ter praticado o mesmo golpe das frutas, no valor de R$ 4.515,00. Do estelionato - Nesse contexto, no dia 10 de
fevereiro de 2023, por volta das 12h40, na Praça Coração de Maria, situada na Avenida dos Bancários, bairro Ponta da Praia,
em Santos, os denunciados OTÁVIO e JONES, imbuídos do intuito de obter vantagem ilícita, estacionaram o veículo Fiesta, cor
prata, placas DZD-3806 em uma feira livre e decidiram empregar fraude na venda de frutas, colocando valores maiores de
compra na opção de pagamento com cartão magnético. Para tanto, fizeram uso de uma máquina de cartão em nome de
GABRIELLA, companheira de JONES (fls. 37/38), a qual já estava previamente ajustada para o recebimento dos valores obtidos
ilicitamente. Eles foram até o local acima narrado para expor as mercadorias, com a finalidade de atrair clientela. A vítima Haifa
Ali Khatib El Malt se interessou pelas frutas e decidiu adquirir três caixas de morango pelo valor de R$ 15,00. Como forma de
pagamento, a ofendida exibiu cartão de crédito. Então, JONES apresentou para a vítima a máquina de cartão e inseriu no
dispositivo o valor de R$ 5.515,00, sem que a vítima percebesse a fraude. Enquanto isso, OTÁVIO permaneceu ao lado do
coautor, distraindo a atenção da ofendida e dando credibilidade à conduta da dupla. A operação foi concluída e a vítima recebeu
notificação no celular de que a compra havia excedido seu limite de crédito. Ao ver o aplicativo do banco, percebeu o valor
exorbitante cobrado (fls. 12) e questionou os denunciados. Nesse momento, ambos fugiram para rumo ignorado. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência GABRIELLA LIMA DE ALMEIDA, JONES APARECIDO MOTA e OTÁVIO LUCAS SIQUEIRA pela
prática dos crimes previstos nos artigos 171, caput, e 288, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e VINICIUS MOTA
DA COSTA CRUZ, DIOGO MIZAEL DA SILVA, JOÃO MARCOS LIMA DE ALMEIDA e DOUGLAS DIAS DE OLIVEIRA, como
incursos no art. 288, caput, do Código Penal. Requeiro seja recebida a presente, citando-se os denunciados, para o devido
processo legal, de conformidade com o disposto no art. 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, intimando-se e ouvindo-
se oportunamente o rol abaixo, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 27 de janeiro de 2025. Controle nº 2023/000583
EDITAL
Processo Digital nº: 1503424-51.2022.8.26.0536 - controle nº 2022/000816 - fas
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON RODRIGO TURATO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON RODRIGO
TURATO, PROCESSO
cidade de São José dos Campos, com valor ilícito obtido de R$ 3.500,00 (foram denunciados e condenados nos autos nº
1501141-69.2023.8.26.0617. Quinze dias depois, em 28.06.23, DOUGLAS foi preso em flagrante delito, praticando o mesmo
tipo de golpe, no valor de R$ 6.024,00, juntamente com JOÃO MARCO LIMA DE ALMEIDA e João Victor Prado Ribeiro, em
Santos. Denúncia oferecida no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos nº 1502708-87.2023.8.26.0536. OTAVIO no banco do passageiro, quando da prisão de
JOÃO MARCOS LIMA DE ALMEIDA, em 05.12.23, em Mogi das Cruzes, por estar conduzindo veículo produto de furto ocorrido
em julho de 2023, com placas trocadas. JOÃO foi denunciado nos autos nº 1503067-88.2023.8.26.0616, mas o IP foi arquivado
com relação a OTAVIO. Essa sequência de fatos mostra que DOUGLAS e JOÃO MARCOS de fato estavam associados a
OTAVIO, e aos demais, para a prática dos crimes. OTAVIO foi também denunciado, nos autos de nº 1502424-67.2023.8.26.0540,
pela prática do mesmo tipo de fraude, ocorrida no dia 10.09.23, no valor de R$ 3.520,00, além de associação para a sua prática
com Gabriel de Jesus Simonaggio e Thiago Souza de Oliveira, na cidade de Santo André.). Além desses fatos, o relatório de fls.
78/84 apontou ainda outros três delitos. Num, descrito no BO CC9381-1/2023, a vítima Miqueas Vasco de Lima foi abordada nas
proximidades da feira livre da Rua Ricardo Pinto e teria adquirido frutas por R$ 20,00, msd o valor passado na máquina foi de
R$ 5.520,00, creditados em conta de Andressa Silva da Purificação 42556536 (fls. 80). No BO CS5080/2023, constou que a
vítima José Marques do Amaral Guerra fez a compra no valor de R$10,00 (dez reais), porém, o valor descontado foi de R$
5.109,00 cujo beneficiário foi Dionatas de Olviera Campos (fls. 80). E, conforme BO IX650/2023, Edna Maria a Silva foi vítima de
delito praticado com o mesmo modus operandi; após a negociação de caixa de morango no valor de R$ 45,00, teve descontado
o valor de R$ 4.543,00. Importante ressaltar a vítima em questão somente identificou o crime após tomar conhecimento da
fatura do cartão de crédito. Após esse fato a vítima ficou sabendo que os criminosos estariam novamente atuando nas
proximidades da feira livre e pediu para que seus filhos fossem até o local onde realizaram uma filmagem onde foi captada a
pessoa de DIOGO MIZAEL DA SILVA, em posse do veículo Fiat Uno, de cor cinza, placas HIO-9981, reconhecido como autor do
crime (fls. 80/81). Por fim, DIOGO MIZAEL DA SILVA foi denunciado nos autos de nº 1533691-23.2023.8.26.0228, na comarca
da Capital, por ter praticado o mesmo golpe das frutas, no valor de R$ 4.515,00. Do estelionato - Nesse contexto, no dia 10 de
fevereiro de 2023, por volta das 12h40, na Praça Coração de Maria, situada na Avenida dos Bancários, bairro Ponta da Praia,
em Santos, os denunciados OTÁVIO e JONES, imbuídos do intuito de obter vantagem ilícita, estacionaram o veículo Fiesta, cor
prata, placas DZD-3806 em uma feira livre e decidiram empregar fraude na venda de frutas, colocando valores maiores de
compra na opção de pagamento com cartão magnético. Para tanto, fizeram uso de uma máquina de cartão em nome de
GABRIELLA, companheira de JONES (fls. 37/38), a qual já estava previamente ajustada para o recebimento dos valores obtidos
ilicitamente. Eles foram até o local acima narrado para expor as mercadorias, com a finalidade de atrair clientela. A vítima Haifa
Ali Khatib El Malt se interessou pelas frutas e decidiu adquirir três caixas de morango pelo valor de R$ 15,00. Como forma de
pagamento, a ofendida exibiu cartão de crédito. Então, JONES apresentou para a vítima a máquina de cartão e inseriu no
dispositivo o valor de R$ 5.515,00, sem que a vítima percebesse a fraude. Enquanto isso, OTÁVIO permaneceu ao lado do
coautor, distraindo a atenção da ofendida e dando credibilidade à conduta da dupla. A operação foi concluída e a vítima recebeu
notificação no celular de que a compra havia excedido seu limite de crédito. Ao ver o aplicativo do banco, percebeu o valor
exorbitante cobrado (fls. 12) e questionou os denunciados. Nesse momento, ambos fugiram para rumo ignorado. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência GABRIELLA LIMA DE ALMEIDA, JONES APARECIDO MOTA e OTÁVIO LUCAS SIQUEIRA pela
prática dos crimes previstos nos artigos 171, caput, e 288, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e VINICIUS MOTA
DA COSTA CRUZ, DIOGO MIZAEL DA SILVA, JOÃO MARCOS LIMA DE ALMEIDA e DOUGLAS DIAS DE OLIVEIRA, como
incursos no art. 288, caput, do Código Penal. Requeiro seja recebida a presente, citando-se os denunciados, para o devido
processo legal, de conformidade com o disposto no art. 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, intimando-se e ouvindo-
se oportunamente o rol abaixo, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 27 de janeiro de 2025. Controle nº 2023/000583
EDITAL
Processo Digital nº: 1503424-51.2022.8.26.0536 - controle nº 2022/000816 - fas
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON RODRIGO TURATO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON RODRIGO
TURATO, PROCESSO