Processo ativo

do

1501360-38.2024.8.26.0297
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Jales, Estado de São
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501360-38.2024.8.26.0297. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São
Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROBSON MAIKO BATISTA DA SILVA, RG 75010248,
CPF 045.250.701-45, com endereço à Rua Pedro Pereira de Souza, nº 101, Cohab Ii, CEP 15750-000, Santa Albertina - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-
se o réu em lugar incerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da pena de
multa no valor de R$ 499,61, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta corrente nº 139521-1, em nome do
FUNPESP (Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo), ou nomear bens à penhora (art.164, ?caput, LEP), sob pena de lhes
serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução, advertindo-se o (a) condenado (a) de que até o
término do referido prazo poderá requerer ao Juiz o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas (art. 169,
LEP). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jales, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação de
Serviços à Comunidade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THALLES RENAN DA SILVA, PROCESSO Nº 0003457-
85.2024.8.26.0297, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São
Paulo, Dr(a). DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: THALLES RENAN DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante
de Pedreiro, RG 49816286, CPF 48277871821, pai MARCOS ROBERTO DA SILVA, mãe VERA LUCIA DE SOUZA, Nascido/
Nascida em 22/09/2000, de cor Branco, natural de Jales, - SP, com endereço à Rua Amelia Pelarim da Silva, 51, Residencial
Honorio Amadeu, CEP 15704-603, Jales - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da Decisão proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Nos
termos da manifestação do Ministério Público de ff. 132-133, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) acima qualificado(a),
para comparecer na CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - UNIDADE JALES, Avenida Francisco Jalles, 1682,
Centro, CEP: 15700-200, em Jales-SP, no prazo máximo de 10 dias do recebimento deste, no horário das 08h00 às 17h00, para
início do cumprimento da pena de Prestação de Serviços à Comunidade, que compreende um total de 900 horas, advertindo-
o(a) de que o descumprimento injustificado da Prestação de Serviços à Comunidade é causa de conversão em privativa de
liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão. Da mesma, forma, deverá o(a) executado(a) ser intimado(a)
para, em 30 dias, efetuar o pagamento da prestação pecuniária, consistente em um (01) salário mínimo, ficando desde já
deferido o pagamento em 4 parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira ser paga em até 30 dias, e as demais nos
meses subsequentes, cujos recibos deverão ser apresentados junto ao Cartório do 2º Ofício Judicial, localizado na Rua nove,
nº 2231, Centro, Edifício do Fórum local, no horário das 13h00 às 17h00, advertindo-o(a) de que o descumprimento injustificado
é causa de conversão em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão. Na hipótese de o
sentenciado não ser localizado para citação/intimação pelo Oficial de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central
de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial competente (acompanhado das cópias pertinentes), solicitado concurso
para tentativa de localização do seu paradeiro, independentemente da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:36
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