Processo ativo

do

1501505-54.2024.8.26.0472
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501505-54.2024.8.26.0472, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, Dr(a). OTACÍLIO JOSÉ BARREIROS
JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) réu CRISTIANO HENRIQUE HERZIG DA SILVA, RG 49174199, CPF 234.305.148-86, mãe ANDRÉIA HERZIG DA
SILVA, Nascido/Nascida em 13/04/1992, que nos autos do processo em epígrafe, foi proferida sentença, cujo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Diante do exposto, com fulcro no art. 387
do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu CRISTIANO HENRIQUE HERZIG
DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso no: a) artigo 129, § 13 º, do Código Penal, à pena de 01
(um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto; b) artigo 147 c.c. art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal, à
pena de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) de detenção, em regime inicial aberto. c) artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/41, à
pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime inicial aberto. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas
defiro a ele os benefícios da Justiça Gratuita (arts. 9º da Lei n. 1.060/50, 804 do Código de Processo Penal e 98 do Código de
Processo Civil). Anote-se. Expeçam-se os ofícios e mandados necessários, procedendo-se às comunicações de praxe e, após o
trânsito em julgado: a) lance-se o nome do
réu no ?rol dos culpados?; b) Expeça-se Guia de Execução Penal (art. 105, LEP); c) Oficie-se ao TRE (art. 15, III da CF); d)
Oficie-se ao Instituto de Identificação Civil do Estado (IIRGD), para fins de registro de antecedentes criminais....”. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo (05 dias) de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Porto Ferreira, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:23
Reportar