Processo ativo

do

1502011-47.2024.8.26.0337
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
efetue-se pesquisa via Sisbajud acerca de valores eventualmente existentes em nome do
executado, até o montante indicado na execução, seguindo-se das pesquisas Infojud e Renajud
acerca da existência de bens em seu nome. Havendo valores disponíveis junto ao sistema
Sisbajud, proceda-se ao bloqueio. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como
termo, independentemente d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e outra formalidade. Havendo veículos indicados junto ao sistema
RENAJUD, defiro o bloqueio quanto à transferência, licenciamento e circulação. Encaminhe-se
os autos ao setor competente. Após bloqueio, expeça-se mandado ou, se o caso, carta precatória
para intimação do executado quanto a penhora realizada, para, querendo, opor embargos, no
prazo de 30 (trinta) dias. Devendo constar os valores e veículos bloqueados bem como a
instituição financeira em que houve o bloqueio. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.” para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Louveira, aos 27 de março de 2025
MAIRINQUE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Mota Giorgetti, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO LUÍS PEREIRA,
RG 21197844, CPF 106.821.538-00, filho de Esmeraldino Pereira e Amélia de Oliveira Pereira, nascido aos 28/05/1970, sendo o
último endereço que consta nos autos localizado à Rua Roberto Honorato Comodo, 302, quarto alugado próximo da Residência
de sua mãe, Monjolinho, CEP 18120-000, Mairinque - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006 e
Art. 147-A “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502011-47.2024.8.26.0337,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial, que, no período de 21/08/2023 a 09/06/2024, RICARDO LUÍS PEREIRA, qualificado a fls. 26, descumpriu decisão judicial
que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima R.A. dos S.P. Consta, ainda, do incluso inquérito policial que nas
mesmas circunstâncias de tempo acima descritas, RICARDO LUÍS PEREIRA, qualificado a fls. 26, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, perseguiu R.A.
dos S.P., sua ex-cônjuge, reiteradamente e por diversos meios, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e
perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência RICARDO LUÍS PEREIRA,
como incurso no (i) artigo 24-A da Lei nº 11.340/06; e (iii) artigo 147-A do Código Penal, combinados com o art. 61, inc. II, als.
?e? e ?f?, ambos do Código Penal, obedecidas as disposições da Lei 11.340/2006. E como não tenha sido encontrado, expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mairinque, aos 27 de fevereiro de 2025.
CAMILA MOTA GIORGETTI
JUÍZA DE DIREITO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Mota Giorgetti, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIDNEY PEREIRA DA
SILVA, RG 5673119-PR, CPF 768.809.829-72, filho de Jose Pereira da Silva e Benedita Daniel da Silva, Nascido 27/05/1972,
com endereço à estrada mario covas, 3712, tel. (11) 99863-2040, moreiras, estrada mario covas, CEP 18120-000, Mairinque -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 306 § 1º, II ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502354-48.2021.8.26.0337, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 28 de agosto de 2021, por volta de 20h18, na Estrada
Governador Mario Covas, KM02, Trocadeiro, na cidade e comarca de Mairinque SIDNEY PEREIRA DA SILVA, qualificado às
fls.29, conduzia, na via pública, o veículo automotor VW/Santana, placas DDH6087, com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool. Diante do exposto, denuncio SIDNEY PEREIRA DA SILVA como incurso no artigo 306, caput, c/c
§1º, II, da Lei n° 9.503/97, e requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita, nos termos do
artigo 396, CPP. Após, rejeitados os termos da resposta, requeiro designe-se audiência para oitiva das testemunhas abaixo
arroladas e para interrogatório, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, para a final condenação,
tudo de acordo com o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 02 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:22
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