Processo ativo

do

1502834-52.2024.8.26.0068
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Partes e Advogados
Autor: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à vítima J. F. DA S. P.,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fique ciente da
decisão de seguinte teor: “Ante o exposto, e com fundamento na Lei n. 11.340/06, acolho o parecer ministerial para o fim de
DEFERIR as medidas protetivas contidas no artigo 22, II e III, ‘a’ e ‘b’, da referida lei, DETERMINO o afastamento do autor do
lar comum, podendo levar consigo os seus objetos pessoais; e a proibição do averiguado de se aproximar da vítima por uma
distância menor de cem metros, bem como DETERMINO a proibição de qualquer contato do agressor com a ofendida. Aplico,
ainda, ao autor a medida de comparecimento a programas de recuperação e reeducação do CRAM. Quanto aos pedidos de
prestação de alimentos e restrição de visitas, a ofendida deverá requerer no Juízo da Família, o Juízo competente para análise
pormenorizada da questão, onde poderá ser realizada ampla dilação probatória. No cumprimento do mandado que deverá dar-
se com muita calma e ponderação - o oficial deverá explicar ao averiguado que, por ora, apenas se trata de decisão liminar,
informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em juízo e se manifestar por intermédio de advogado, podendo os seus motivos até
mesmo levar a outra decisão.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 27 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº:
1502834-52.2024.8.26.0068 - Controle nº:2024/002650
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
J. V. A.
Vítima
D. Q. da S.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA J. V. A., PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:46
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