Processo ativo

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1503378-03.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1503378-03.2024.8.26.0533 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - M.C.L. - Intimação do item 4 da
decisão de fls. 68, para apresentação de alegações finais. - ADV: JOSÉ ANTONIO DA SILVA (OAB 417771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2025
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 1500193-20.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - DAVI ROBERTO CAETANO VIDAL
- - MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA LANZI - - WANDERSON COSTA FONSECA - Vistos. Fl. 138. Acolho a manifestação da
Defensora, nomeada pelo convênio da Defensoria Pública, a fim de evitar alegação de vício de representação em eventual acordo
de não persecução penal. Junte-se novo ofício de indicação, retificando-se aquele de fl. 45, para constar somente o nome do
investigado Davi Roberto Cateano Vidal, que continuará sendo representado pela Defensora. Após, providencie-se a Serventia a
nomeação outros defensores, um para cada investigado, Maria e Wanderson, caso eles não constituam procuradores. Efetuada,
intimem-se os defensores para firmarem termo de compromisso nos autos e para comparecerem no dia 28 de abril, às 15 horas,
nas dependências do Ministério Público, localizadas no prédio do fórum desta comarca, servindo a publicação da presente
decisão para tal. Na data designada, tornem os autos ao representante do Ministério Público para formalização da proposta
de acordo de não persecução penal. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 13 de março de 2025.. - ADV: DANIEL VERALDI GALASSO
LEANDRO (OAB 190903/SP), DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2025
Processo 1009365-67.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - L.U.S. - - C.U. - À réplica.
- ADV: VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP), VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2025
Processo 0003621-89.2022.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.R.O. - Vistos.
Considerando que o adolescente cumpriu integralmente a medida socioeducativa contra ele imposta, através dos autos 0028563-
16.2024.8.26.0114, acolho a manifestação do Ministério Público para JULGAR EXTINTA a presente execução, em razão do seu
cumprimento. Dê-se baixa na guia de execução. Comunique-se esta decisão ao órgão responsável pelo acompanhamento do
cumprimento das medidas socioeducativa em meio aberto. A presente sentença servirá, por cópia, como ofício. Com o trânsito
em julgado expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada à fls. 29, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB,
intimando para que providencie a impressão de sua certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se. Dispensado o registro (Provimento CG n.º 27/2016). Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de
2025. - ADV: SANDRA REGINA PETIAN LIMA (OAB 105674/SP), ROSELI APARECIDA MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP)
Processo 0003961-62.2024.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - V.S.B. - Vistos. A
proposta do plano individual de atendimento foi devidamente apresentada pelo órgão gestor do atendimento socioeducativo (fls.
19/23). O representante do Ministério Público e a defesa se manifestaram nos autos (fls. 19 e 23) e não houve requerimento
para complementação do plano individual de atendimento. Tampouco oferta de impugnação. Dessa forma, findo o prazo sem
impugnação, nos termos do artigo 41, § 5º, da Lei nº 12.594/2012, HOMOLOGO o Plano Individual de Atendimento apresentado.
Aguarde-se a vinda de novos relatórios, com ciência aos litigantes após a juntada de cada um deles. Quando da chegada do
relatório conclusivo, dê-se vista às partes. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: WESLEY DOS
SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 0008379-83.2000.8.26.0533 (533.01.2000.008379) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jacques
Douglas Vieira Zomighani - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D. para dar cumprimento a decisão que deferiu a reabilitação criminal
ao requerente Jacques Douglas Vieira Zomighani, mantida nos termos do Acórdão de fls. 445/447. Anote-se no cadastro do
histórico de partes e na movimentação do processo digital. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, tornem os
autos ao arquivo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 16 de abril de 2025. - ADV: RENATA LUCIANA DE ANDRADE (OAB 377474/SP)
Processo 1000607-75.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.A.D. - E.V.D.R.
- Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pelo ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 130/151), observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Foram apresentadas contrarrazões pela parte autora
(fls. 155/158). Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Assim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB
125082/SP), SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/SP)
Processo 1000709-97.2025.8.26.0533 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO
- N.O.G. - Diante do exposto, CONFIRMO A MEDIDA LIMINAR E CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, nos
termos do artigo 14 da Lei n. 12.016/09, para que seja disponibilizado ao impetrante N. O. G. em caráter não exclusivo, o
acompanhamento especializado através de professor especializado, durante o período escolar, o que já foi cumprido pela
autoridade coatora (cf. fls. 83). Honorários advocatícios indevidos, nos termos da Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal e
da Súmula 105, do Superior Tribunal de Justiça, que vedam referida verba em mandado de segurança. Expeça-se certidão à
OAB, se o caso. P.I.C. - ADV: FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP)
Processo 1002298-27.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.H.M.
- Intimação do teor da decisão de fls. 42/48. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
Processo 1002560-74.2025.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.F.B. - Presentes os requisitos
legais, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar que a ré disponibilize à parte autora, no prazo de
15 dias e sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a. O mesmo profissional
poderá atuar junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual multa será integralmente revertida
ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. Cite-se. Int. Serve a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:11
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