Processo ativo

do

1503619-74.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Das Execuções Criminais. Procedidas as anotações e demais comunicações de praxe,
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o
valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. 1º O indulto
previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de liberdade, ainda
que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre.” A Portaria do
Ministério de Estado da Fazenda MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina, no artigo 1º, inciso II, o “não ajuizamento
de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais)”. Com efeito, no presente caso, as multas aplicadas não superam o valor mencionado e o delito não está entre as
exceções previstas no artigo 1º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Assim, inegável que deve ser extinta a punibilidade
das penas de multa em razão da concessão do indulto. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER
INDULTO, nos termos do Capítulo II, Seção III, em seu art. 12º, inciso I, do Decreto nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, e
por consequência, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus Ryan Kelvin De Oliveira, Maicon Peterson Ramos, Fabio
Custodio Desidério, Carlos Daniel Batista Da Silva e Julio De Souza Oliveira Silva, qualificados nos autos, exclusivamente
quanto às multas penais impostas nestes autos, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Comuniquem-se o
I.I.R.G.D, ao T.R.E e o Juízo da Vara Das Execuções Criminais. Procedidas as anotações e demais comunicações de praxe,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se e comunique-se. Dispensado o registro. Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, 16 de
abril de 2025. - ADV: CAROLINA BOTINI (OAB 414127/SP), CAROLINA BOTINI (OAB 414127/SP), CAROLINA BOTINI (OAB
414127/SP), PAOLA CRISTINA RIBEIRO KIM SANTOS (OAB 384606/SP), CAROLINA BOTINI (OAB 414127/SP)
Processo 1503619-74.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
VINICIUS GUSTAVO DE OLIVEIRA - Certidão de Honorários Expedida - ADV: DANIELA NAIDELICE RODRIGUES (OAB 284640/
SP)
Processo 1504247-97.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELITON FERNANDO
BAPTISTA - Vistos. Homologo, para que produzaM seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados às fls. 294/295.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o disposto no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, em
relação à multa penal imposta na sentença, transitada em julgado para a acusação no dia 30/01/2024, fl. 216. Expeça-se
certidão de honorários da Defensora nomeada pelo convênio da Defensoria Pública. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 16 de abril de
2025. - ADV: LAURA GABRIELA DA CRUZ (OAB 362937/SP), LAURA GABRIELA DA CRUZ (OAB 362937/SP)
Processo 1505113-08.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PATRIK JOSE ROSSI - Vistos.
Mantenho as medidas protetivas concedidas nestes autos, diante da manifestação pela vítima, fl. 298. As medidas protetivas
de urgência permanecerão vigentes e válidas até decisão ulterior em sentido contrário. Comunique-se à autoridade policial,
encaminhando-se cópias da decisão que concedeu as medidas protetivas em favor da vítima e da certidão de intimação do autor
do fato. Após, decorrido prazo de seis (06) meses, tornem os autos conclusos. Servirá esta decisão de ofício. Int. Foro de Santa
Bárbara d’Oeste, 16 de abril de 2025. - ADV: DINAEL DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB 391021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2025
Processo 1503378-03.2024.8.26.0533 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - M.C.L. - Intimação do item 4 da
decisão de fls. 68, para apresentação de alegações finais. - ADV: JOSÉ ANTONIO DA SILVA (OAB 417771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2025
Processo 1500193-20.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - DAVI ROBERTO CAETANO VIDAL
- - MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA LANZI - - WANDERSON COSTA FONSECA - Vistos. Fl. 138. Acolho a manifestação da
Defensora, nomeada pelo convênio da Defensoria Pública, a fim de evitar alegação de vício de representação em eventual acordo
de não persecução penal. Junte-se novo ofício de indicação, retificando-se aquele de fl. 45, para constar somente o nome do
investigado Davi Roberto Cateano Vidal, que continuará sendo representado pela Defensora. Após, providencie-se a Serventia a
nomeação outros defensores, um para cada investigado, Maria e Wanderson, caso eles não constituam procuradores. Efetuada,
intimem-se os defensores para firmarem termo de compromisso nos autos e para comparecerem no dia 28 de abril, às 15 horas,
nas dependências do Ministério Público, localizadas no prédio do fórum desta comarca, servindo a publicação da presente
decisão para tal. Na data designada, tornem os autos ao representante do Ministério Público para formalização da proposta
de acordo de não persecução penal. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 13 de março de 2025.. - ADV: DANIEL VERALDI GALASSO
LEANDRO (OAB 190903/SP), DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2025
Processo 1009365-67.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - L.U.S. - - C.U. - À réplica.
- ADV: VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP), VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2025
Processo 0003621-89.2022.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.R.O. - Vistos.
Considerando que o adolescente cumpriu integralmente a medida socioeducativa contra ele imposta, através dos autos 0028563-
16.2024.8.26.0114, acolho a manifestação do Ministério Público para JULGAR EXTINTA a presente execução, em razão do seu
cumprimento. Dê-se baixa na guia de execução. Comunique-se esta decisão ao órgão responsável pelo acompanhamento do
cumprimento das medidas socioeducativa em meio aberto. A presente sentença servirá, por cópia, como ofício. Com o trânsito
em julgado expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada à fls. 29, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB,
intimando para que providencie a impressão de sua certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:07
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