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Identificação
Nº Processo: 1514543-97.2022.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Polo Shopping Indaiatuba - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme o ofício/jurídico nº 343/2024 da
Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Após, vista à exequente, no prazo de 30 dias, para requerer o que de direito. Int - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1514543-97.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eira Logistica Ltda - Vistos. Defiro o pedido de
fls. 33: aguarde-se por 30 ( trinta) dias. Com o pagamento das custas processuais: remetam-se os autos ao arquivo, anotando-
se Sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. Após,
arquivem-se Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2025
Processo 1500317-97.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sintec Industria
e Comercio de Pecas Aut - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deferido sobrestamento do feito por 2 meses, nos termos da Portaria nº 3/2022 da E. Corregedoria Permanente
desta unidade. Decorrido o prazo, vista à Fazenda Pública para requerer o que de direito Nada Mais. - ADV: MARIA CECILIA
WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY GONÇALVES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2025
Processo 1500246-61.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores -
Visconde Comercio de Veiculos Utilitario - Certifico e dou fé que, conforme consultado junto ao Portal de Custas, não constam
valores pendentes na conta judicia. Em relação à menção de fl. 127, o documento informando a data e demais dados do
pagamento estão no comprovante de fl. 132. - ADV: CHRISTIANE VIEIRA FERREIRA (OAB 243868/SP)
Processo 1500347-64.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Carlos Floriani - Rosa Maria Oliveira Floriani
- Vistos Diante dos documentos apresentados que comprovam a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às
despesas processuais, concedo a gratuidade da justiça. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. - ADV:
RAPHAEL ROBERTO FLORIANI (OAB 479306/SP)
Processo 1508224-79.2023.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hamilton Godinho Berger - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse
recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Ciência à Fazenda. 6 - A BAIXA do nome do
executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução
fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no
e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. Servirá a presente sentença,
validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte
. P.I.C. - ADV: DANIELE FERREIRA SILVA (OAB 277728/SP), VALQUIRIA DO CARMO FARIA PINHEIRO (OAB 339178/SP)
Processo 1510922-63.2020.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - White Martins Gases Industriais do Nordeste S
A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.Ante a informação
do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Caso tenha
sido determinada a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao SERASA e SCPC, por este juízo, providencie a serventia
a expedição de certidão para exclusão, servindo esta sentença como certidão.Comprove a parte requerida, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% ao ser satisfeita a Execução Lei 11.608/03, art. 4º, III guia DARE COD.
230-6,observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs).Não sendo comprovado, intime-se por
carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não
recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único do CPC e artigo 1.098 das NSCGJ).Decorrido o prazo de 60
(sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, esta sentença valerá
como ofício, com cópia da petição inicial e da peça onde conste o valor que satisfez a execução, deverá ser encaminhada à
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição na dívida ativa.Transitada esta em julgado, façam-
se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1516694-75.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ademilson Jose dos Santos e Ou - Vistos. 1 -
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a
ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado,
na pessoa do seu advogado, para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta)
dias. 7 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 8 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão
para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 9 - A BAIXA do nome do
executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução
fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no
e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. 10 Ciência à Fazenda. Servirá a
presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser
encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Polo Shopping Indaiatuba - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme o ofício/jurídico nº 343/2024 da
Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Após, vista à exequente, no prazo de 30 dias, para requerer o que de direito. Int - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1514543-97.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eira Logistica Ltda - Vistos. Defiro o pedido de
fls. 33: aguarde-se por 30 ( trinta) dias. Com o pagamento das custas processuais: remetam-se os autos ao arquivo, anotando-
se Sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. Após,
arquivem-se Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2025
Processo 1500317-97.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sintec Industria
e Comercio de Pecas Aut - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deferido sobrestamento do feito por 2 meses, nos termos da Portaria nº 3/2022 da E. Corregedoria Permanente
desta unidade. Decorrido o prazo, vista à Fazenda Pública para requerer o que de direito Nada Mais. - ADV: MARIA CECILIA
WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY GONÇALVES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2025
Processo 1500246-61.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores -
Visconde Comercio de Veiculos Utilitario - Certifico e dou fé que, conforme consultado junto ao Portal de Custas, não constam
valores pendentes na conta judicia. Em relação à menção de fl. 127, o documento informando a data e demais dados do
pagamento estão no comprovante de fl. 132. - ADV: CHRISTIANE VIEIRA FERREIRA (OAB 243868/SP)
Processo 1500347-64.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Carlos Floriani - Rosa Maria Oliveira Floriani
- Vistos Diante dos documentos apresentados que comprovam a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às
despesas processuais, concedo a gratuidade da justiça. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. - ADV:
RAPHAEL ROBERTO FLORIANI (OAB 479306/SP)
Processo 1508224-79.2023.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hamilton Godinho Berger - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse
recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Ciência à Fazenda. 6 - A BAIXA do nome do
executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução
fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no
e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. Servirá a presente sentença,
validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte
. P.I.C. - ADV: DANIELE FERREIRA SILVA (OAB 277728/SP), VALQUIRIA DO CARMO FARIA PINHEIRO (OAB 339178/SP)
Processo 1510922-63.2020.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - White Martins Gases Industriais do Nordeste S
A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.Ante a informação
do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Caso tenha
sido determinada a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao SERASA e SCPC, por este juízo, providencie a serventia
a expedição de certidão para exclusão, servindo esta sentença como certidão.Comprove a parte requerida, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% ao ser satisfeita a Execução Lei 11.608/03, art. 4º, III guia DARE COD.
230-6,observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs).Não sendo comprovado, intime-se por
carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não
recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único do CPC e artigo 1.098 das NSCGJ).Decorrido o prazo de 60
(sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, esta sentença valerá
como ofício, com cópia da petição inicial e da peça onde conste o valor que satisfez a execução, deverá ser encaminhada à
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição na dívida ativa.Transitada esta em julgado, façam-
se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1516694-75.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ademilson Jose dos Santos e Ou - Vistos. 1 -
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a
ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado,
na pessoa do seu advogado, para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta)
dias. 7 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 8 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão
para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 9 - A BAIXA do nome do
executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução
fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no
e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. 10 Ciência à Fazenda. Servirá a
presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser
encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º