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Identificação
Nº Processo: 2208805-50.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 1002788-16.2025.8.26.0156 Magistrado prolator: Nome do
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208805-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: T. F. F. - Agravada:
M. H. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. H. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P. A. C. (Representando
Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2208805-50.2025.8.26.0000 Digital Agravante: T. F. F. Agravados: M. H. C.
F. , T. H. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C. F. e P. A. C. Comarca: Cruzeiro 1ª Vara Cível Origem: 1002788-16.2025.8.26.0156 Magistrado prolator: Nome do
juiz prolator da sentença Não informado Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da
concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-
se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste
recurso. 2. Oportunamente, à douta PGJ. São Paulo, 8 de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a)
Fernando Marcondes - Advs: Ana Carla da Cruz Ramos (OAB: 455332/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: T. F. F. - Agravada:
M. H. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. H. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P. A. C. (Representando
Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2208805-50.2025.8.26.0000 Digital Agravante: T. F. F. Agravados: M. H. C.
F. , T. H. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C. F. e P. A. C. Comarca: Cruzeiro 1ª Vara Cível Origem: 1002788-16.2025.8.26.0156 Magistrado prolator: Nome do
juiz prolator da sentença Não informado Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da
concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-
se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste
recurso. 2. Oportunamente, à douta PGJ. São Paulo, 8 de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a)
Fernando Marcondes - Advs: Ana Carla da Cruz Ramos (OAB: 455332/SP) - 4º andar