Processo ativo

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Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTA ISABEL
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001156-
60.2022.8.26.0543
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE
MORAES DOMINGOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AOS REUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que NELCY
MACHADO CABRERA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 14.347.859-X, SSP/SP, inscrita
no CPF/MF sob o nº 179.107.448-03, residente e domiciliada na Avenida Manoel Ferraz de Campos Salles, nº 620, Centro, na
cidade de Santa Isabel-SP, CEP 07500-000, devidamente representada nos autos, ajuizou Ação de Usucapião, alegando ser
possuidora, por si e seus antecessores, de forma mansa e pacífica, desde 06 de junho de 1977 de um imóvel com área total de
de 208,22 m2 (duzentos e oito metros e vinte e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida Coronel Bertoldo, nº 235,
centro, na cidade de Santa Isabel-SP, conforme as medidas e confrontações descritas no MEMORIAL DESCRITIVO juntado às
folhas 154 e 155 do processo e nas PLANTAS juntadas às folhas 152, 153 e 164 dos autos do processo. Referida área está
registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel-SP com transcrição nº 10.460 em nome do
Sr. Aníbal de Almeida Machado e cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Santa Isabel, sob o nº 54133.33.94.0170.02.000 e
54.133.94.0170.04.000. Os autores da ação supra REQUEREM, ao final, que seja julgada procedente a pretensão da petição
inicial, para que lhes seja reconhecido judicialmente a aquisição da propriedade através da usucapião, expedindo-se mandado
de abertura de matrícula para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. E, em razão da existência de
réus incertos, desconhecidos ou ausentes, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, contestar a ação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel e, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 11 de
dezembro de 2024.
SANTO ANASTÁCIO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:33
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