Processo ativo
do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 113Adatadoprotestoseráconsignadanotítulo enolivro delavratura eregistro.
Art. 114Somente poderá serprotestado, para fins falimentares, o título de responsabilidadeda
pessoasujeitaàsconsequênciasdalegislaçãofalimentar.
Art. 115O contraprotesto certificado na forma do art. 22, IV,in fine,da Leinº 9.492, de 10 de
setembrode1997,nãoimpedealavratura eoregistrodoprotesto.
Art. 116 Serão consignadas na lavratura e registro do protesto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as eventuais alegações de erro
materialeasimpugnaçõesapresentadaserequeridaspelosdevedores.
Art. 117 O tabelionato de protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente, que
promoveu o protesto, poderá custodiar uma via eletrônica ou, se físico, desmaterializada do
título e receber a dívida, dando quitação, mesmo após a lavratura e o registro do protesto, na
forma eprazoautorizadopeloapresentante.
Parágrafo único. Senão assinalarprazono momentodo apontamento, oudepois, o tabelionato
de protesto de títulos poderá receber a dívida na forma especificada e autorizada pelo
apresentanteatéqueesterevogueaautorização.
Art. 118 O tabelionato de protesto de títulos não é responsável pela inclusão do nome do
devedor no cadastro das empresas, dos entes públicos ou das entidades representativas da
indústria e do comércio ou àquelas vinculadasà proteção do crédito, devendo apenas fornecer
asinformaçõesemforma derelaçãoporofício, oueletronicamente, quandosolicitadas.
Parágrafo único. Fica vedada à qualquer central eletrônica de serviços compartilhados do
protesto, que é instrumento de intermediação acessória dos atos principais e exclusivos do
tabelião de protesto, fornecer as informações especificadas no caput às entidades citadas, sem
autorização expressado titular da serventia, por a delegação ser outorgadaà pessoa natural do
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 41 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 113Adatadoprotestoseráconsignadanotítulo enolivro delavratura eregistro.
Art. 114Somente poderá serprotestado, para fins falimentares, o título de responsabilidadeda
pessoasujeitaàsconsequênciasdalegislaçãofalimentar.
Art. 115O contraprotesto certificado na forma do art. 22, IV,in fine,da Leinº 9.492, de 10 de
setembrode1997,nãoimpedealavratura eoregistrodoprotesto.
Art. 116 Serão consignadas na lavratura e registro do protesto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as eventuais alegações de erro
materialeasimpugnaçõesapresentadaserequeridaspelosdevedores.
Art. 117 O tabelionato de protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente, que
promoveu o protesto, poderá custodiar uma via eletrônica ou, se físico, desmaterializada do
título e receber a dívida, dando quitação, mesmo após a lavratura e o registro do protesto, na
forma eprazoautorizadopeloapresentante.
Parágrafo único. Senão assinalarprazono momentodo apontamento, oudepois, o tabelionato
de protesto de títulos poderá receber a dívida na forma especificada e autorizada pelo
apresentanteatéqueesterevogueaautorização.
Art. 118 O tabelionato de protesto de títulos não é responsável pela inclusão do nome do
devedor no cadastro das empresas, dos entes públicos ou das entidades representativas da
indústria e do comércio ou àquelas vinculadasà proteção do crédito, devendo apenas fornecer
asinformaçõesemforma derelaçãoporofício, oueletronicamente, quandosolicitadas.
Parágrafo único. Fica vedada à qualquer central eletrônica de serviços compartilhados do
protesto, que é instrumento de intermediação acessória dos atos principais e exclusivos do
tabelião de protesto, fornecer as informações especificadas no caput às entidades citadas, sem
autorização expressado titular da serventia, por a delegação ser outorgadaà pessoa natural do
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 41 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516