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Identificação
Nº Processo: 0016587-96.2002.8.26.0400
Partes e Advogados
Nome: do( *** do(a)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
No mais, determino que cópia desta decisão sirva de OFÍCIO para penhora dos valores eventualmente devidos ao executado
José Roberto Ribeiro da Cruz. no rosto dos autos n. 0016587-96.2002.8.26.0400, em trâmite perante o SEF Setor de Execuções
Fiscais, desta comarca. Feita a penhora, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu Advogado, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , querendo,
impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. O(a) credor(a) deve providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ao(à)
destinatário(a), comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP),
ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP), ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB
190293/SP)
Processo 0003040-17.2024.8.26.0400 (processo principal 1002938-12.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ana Paula Silvestre - Malufi Negócios Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma
do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP’s,
em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das
NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C.
- ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP), ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA (OAB 350118/SP), ANA PAULA
SILVESTRE (OAB 423758/SP)
Processo 0003132-92.2024.8.26.0400 (processo principal 1002938-12.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ana Paula Silvestre - Malufi Negócios Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma
do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP’s,
em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das
NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C.
- ADV: ANA PAULA SILVESTRE (OAB 423758/SP), ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA (OAB 350118/SP), PAULO HENRIQUE
SANTOS (OAB 257490/SP)
Processo 0003133-49.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003133) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Viviane Patrícia Marques - - Reinaldo Lopes Rossi - Vista dos autos à parte autora
para que, em 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária em guia FEDTJ, código 434-1 , no valor de
R$ 212,16, visto que a guia de fl. 942 está com o código errado. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILQUEM MANOEL
NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 0003219-48.2024.8.26.0400 (processo principal 1003736-36.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Middleby do Brasil Ltda - Vistos. 1. Considerando que a parte exequente não atribuiu valor à causa,
na forma do artigo 291 do CPC, determino que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-o, sob pena de
extinção. No mesmo prazo deve promover o complemento da taxa judiciária devida, se o caso, também sob pena de extinção.
2. Ainda, considerando que a presente execução também abrange os honorários sucumbenciais, a parte exequente deverá
emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir no polo ativo o(a) advogado(a) do(a) credor(a). 3. Finalmente, no
mesmo prazo, determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para a inclusão do(a) advogado(a) credor(a)
no polo ativo, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GUSTAVO DE GODOY LEFONE (OAB 325505/SP)
Processo 0003363-95.2019.8.26.0400 (processo principal 1002715-69.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - H.A.C.G. - E.G.P. e outros - Ciência ao exequente acerca da Nota de Devolução de fls. 256/257. - ADV:
JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0003400-83.2023.8.26.0400 (processo principal 1002797-30.2021.8.26.0572) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lúcia Helena Maito Trombini Liporatti - - Jose Domingos Aparecido Liporatti
- Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, tendo em
vista o resultado da pesquisa de bens da parte adversa. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ADAO NOGUEIRA
PAIM (OAB 57661/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/
SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), DIEGO MARTINS SILVA
DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 0003478-77.2023.8.26.0400 (processo principal 1001140-50.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osmar Bento de Carvalho - - Xenia Andrade de Carvalho - Spe Olímpia Q 27
Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Acolho o pedido formulado à fl. 126 para deferir a tentativa de acesso ao Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, para fins de investigação patrimonial em nome do(a)
(s) executado(a)(s), qualificado(a)(s) no sistema informatizado. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência
às partes, procedendo nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em se tratando de
processo físico, e do art. 1.263, § 1º, das referidas Normas, caso se trate de processo digital. Ficam as partes cientes de que
também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Antes, porém, providencie a parte exequente o recolhimento
da taxa judiciária devida (Guia F.E.D.T.J., cód. 434-1, R$ 35,36 para cada devedor). Cumprida a providência supra, manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia no cumprimento
de qualquer das determinações, remetam-se os autos provisoriamente ao arquivo, onde aguardarão ulterior manifestação do
interessado. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB
29269/GO), EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP), EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP)
Processo 0003511-33.2024.8.26.0400 (processo principal 1001887-29.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Domingues de Moraes - - Liliane Gomes de Souza - Wgs 02
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ATO: Vista dos autos à parte autora para recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, no valor
de R$ 647,29 (Guia DARE, código 230-6), sob pena de extinção do feito. - ADV: LUIZ HENRIQUE ALVES FRANCO (OAB
500866/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES FRANCO (OAB 500866/SP), PEDRO
ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
No mais, determino que cópia desta decisão sirva de OFÍCIO para penhora dos valores eventualmente devidos ao executado
José Roberto Ribeiro da Cruz. no rosto dos autos n. 0016587-96.2002.8.26.0400, em trâmite perante o SEF Setor de Execuções
Fiscais, desta comarca. Feita a penhora, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu Advogado, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , querendo,
impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. O(a) credor(a) deve providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ao(à)
destinatário(a), comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP),
ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP), ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB
190293/SP)
Processo 0003040-17.2024.8.26.0400 (processo principal 1002938-12.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ana Paula Silvestre - Malufi Negócios Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma
do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP’s,
em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das
NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C.
- ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP), ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA (OAB 350118/SP), ANA PAULA
SILVESTRE (OAB 423758/SP)
Processo 0003132-92.2024.8.26.0400 (processo principal 1002938-12.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ana Paula Silvestre - Malufi Negócios Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma
do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP’s,
em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das
NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C.
- ADV: ANA PAULA SILVESTRE (OAB 423758/SP), ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA (OAB 350118/SP), PAULO HENRIQUE
SANTOS (OAB 257490/SP)
Processo 0003133-49.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003133) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Viviane Patrícia Marques - - Reinaldo Lopes Rossi - Vista dos autos à parte autora
para que, em 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária em guia FEDTJ, código 434-1 , no valor de
R$ 212,16, visto que a guia de fl. 942 está com o código errado. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILQUEM MANOEL
NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 0003219-48.2024.8.26.0400 (processo principal 1003736-36.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Middleby do Brasil Ltda - Vistos. 1. Considerando que a parte exequente não atribuiu valor à causa,
na forma do artigo 291 do CPC, determino que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-o, sob pena de
extinção. No mesmo prazo deve promover o complemento da taxa judiciária devida, se o caso, também sob pena de extinção.
2. Ainda, considerando que a presente execução também abrange os honorários sucumbenciais, a parte exequente deverá
emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir no polo ativo o(a) advogado(a) do(a) credor(a). 3. Finalmente, no
mesmo prazo, determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para a inclusão do(a) advogado(a) credor(a)
no polo ativo, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GUSTAVO DE GODOY LEFONE (OAB 325505/SP)
Processo 0003363-95.2019.8.26.0400 (processo principal 1002715-69.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - H.A.C.G. - E.G.P. e outros - Ciência ao exequente acerca da Nota de Devolução de fls. 256/257. - ADV:
JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0003400-83.2023.8.26.0400 (processo principal 1002797-30.2021.8.26.0572) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lúcia Helena Maito Trombini Liporatti - - Jose Domingos Aparecido Liporatti
- Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, tendo em
vista o resultado da pesquisa de bens da parte adversa. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ADAO NOGUEIRA
PAIM (OAB 57661/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/
SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), DIEGO MARTINS SILVA
DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 0003478-77.2023.8.26.0400 (processo principal 1001140-50.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osmar Bento de Carvalho - - Xenia Andrade de Carvalho - Spe Olímpia Q 27
Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Acolho o pedido formulado à fl. 126 para deferir a tentativa de acesso ao Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, para fins de investigação patrimonial em nome do(a)
(s) executado(a)(s), qualificado(a)(s) no sistema informatizado. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência
às partes, procedendo nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em se tratando de
processo físico, e do art. 1.263, § 1º, das referidas Normas, caso se trate de processo digital. Ficam as partes cientes de que
também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Antes, porém, providencie a parte exequente o recolhimento
da taxa judiciária devida (Guia F.E.D.T.J., cód. 434-1, R$ 35,36 para cada devedor). Cumprida a providência supra, manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia no cumprimento
de qualquer das determinações, remetam-se os autos provisoriamente ao arquivo, onde aguardarão ulterior manifestação do
interessado. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB
29269/GO), EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP), EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP)
Processo 0003511-33.2024.8.26.0400 (processo principal 1001887-29.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Domingues de Moraes - - Liliane Gomes de Souza - Wgs 02
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ATO: Vista dos autos à parte autora para recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, no valor
de R$ 647,29 (Guia DARE, código 230-6), sob pena de extinção do feito. - ADV: LUIZ HENRIQUE ALVES FRANCO (OAB
500866/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES FRANCO (OAB 500866/SP), PEDRO
ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º