Processo ativo

do(a) advogado(a) renunciante do sistema informatizado. Intime-se o(a) mandante, a fim de que nomeie novo advogado,

0002678-59.2023.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a) advogado(a) renunciante do sistema informatizado. In *** do(a) advogado(a) renunciante do sistema informatizado. Intime-se o(a) mandante, a fim de que nomeie novo advogado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Despesas Condominiais - Condominio Residencial Terras de Santa Rosa - Sonia Regina Tonhetti - Maria Inez Ferreira Garavello
- - Juliana Mara Raimundo Sbrissa do Amaral e outro - Angelo Eduardo Marcolino - Ivo Luiz Poletto - Vistos. Fls. 1.206/1.207:
indefiro. Conforme comunicado CAJ 006/24, disponível para consulta através do sítio eletrônico d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ordem dos Advogados
do Brasil, Subseção São Paulo, através do link: https://www.oabsp.org.br/upload/1108324363.pdf é possível verificar que não
há qualquer incorreção na certidão de honorários expedida à fl. 255, conforme se verifica do item 3 do referido comunicado.
Cumpra-se o quanto determinado à fl. 1.203, arquivando-se os autos oportunamente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMPOS
ALVES (OAB 360833/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), SANDRO SALUSTIANO DA SILVA (OAB 364319/SP),
CAIO CESAR MARCOLINO (OAB 195166/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), JULIANA MARA
RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), MARIA INEZ
FERREIRA GARAVELLO (OAB 265415/SP)
Processo 0002678-59.2023.8.26.0526 (processo principal 1006286-82.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Providencie-se pesquisa através do SNIPER. Oportunamente, diga
o(a) exequente. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0003164-10.2024.8.26.0526 (processo principal 1000111-72.2022.8.26.0526) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Irene de Sales de Melo - Celso Ramos Pereira - vista ao requerente(s)/exequente(s)
sobre o retro certificado. Nada Mais. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), LAUDECIR RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 361130/SP)
Processo 0003526-12.2024.8.26.0526 (processo principal 1003747-12.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - vista ao exequente: apresentar o formulário preenchido
para possibilitar a expedição do MLE, devendo, após, manifestar-se em termos de prosseguimento, conforme decisão de fls.
98. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB
360859/SP)
Processo 0003560-84.2024.8.26.0526 (processo principal 1005985-04.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Mg Vidros Automotivos Ltda - - Mg Vidros Automotivos Ltda - - Mg Vidros Automotivos Ltda. - - Mg Vidros
Automotivos Ltda - - Sp Cristais Automotivos Ltda. - Sofisticar Reparação Automotiva Ltda - Vistos. Primeiramente, comprove
o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa pertinente, observando-se os valores
estabelecidos no Provimento CSM n.º 2.684/2023, anexo V. Intime-se. - ADV: PRESLEY MODOLO DE ASSUNÇÃO (OAB 21964/
ES), PRESLEY MODOLO DE ASSUNÇÃO (OAB 21964/ES), PRESLEY MODOLO DE ASSUNÇÃO (OAB 21964/ES), PRESLEY
MODOLO DE ASSUNÇÃO (OAB 21964/ES), PRESLEY MODOLO DE ASSUNÇÃO (OAB 21964/ES), CARLOS FERNANDO
MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 0004063-42.2023.8.26.0526 (processo principal 3001705-05.2013.8.26.0526) - Classificação de Crédito Público
- Administração judicial - Audilab Indústria e Comércio de Alto Falante Ltda - Capital Administradora Judicial Ltda. - Vistos.
A imprescindibilidade de manifestação dos demais credores decorre do disposto no artigo 7.º-A, §3.º, I, da Lei 11.101/05, de
modo que não se pode prosseguir no presente ICCP sem o cumprimento de determinação legal, sob pena de macular todo o
procedimento pela nulidade. Pondero, contudo, que não há óbice em que a manifestação do falido e demais credores sobre o
presente ICCP ocorra nos autos principais, por meio de ato ordinatório. Ante o exposto, traslade-se cópia da presente decisão
para os autos principais, intimando-se o falido e demais credores para, querendo, manifestarem-se eventuais objeções neste
incidente, nos termos do artigo acima referido, no prazo de quinze dias. Atentem-se o falido e demais credores que, não
obstante a intimação seja emanada dos autos principais, as eventuais objeções, na forma do artigo acima referido deverão
ser endereçadas ao presente incidente. Trasladada a presente decisão para o bojo dos autos principais e intimados o falido
e demais credores por meio de ato ordinatório, aguarde-se pelo prazo de quinze dias, certificando-se, oportunamente nestes
autos o decurso do prazo. Intime-se. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0004490-05.2024.8.26.0526 (processo principal 1007316-21.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Vistos. Primeiramente, comprove o(a) requerente/exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa pertinente, observando-se os valores estabelecidos no Provimento CSM
n.º 2.684/2023, anexo V. No mesmo prazo, apresente o(a) requerente/exequente demonstrativo atualizado do débito. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0004757-50.2019.8.26.0526 (processo principal 0002009-36.2005.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Marcelo Silva de Sa - Coesa Pavimentadora e Construtora Ltda - Vistos. Cumprida a formalidade do artigo
112 do Código de Processo Civil, homologo a renúncia apresentada. Findo o prazo previsto no §1.º do referido artigo, exclua-se
o nome do(a) advogado(a) renunciante do sistema informatizado. Intime-se o(a) mandante, a fim de que nomeie novo advogado,
no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Intime-se. - ADV: THALES BORTOLETTO DOS
SANTOS (OAB 435118/SP), ROMEU GONCALVES BICALHO (OAB 138816/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP)
Processo 0005082-49.2024.8.26.0526 (processo principal 1004977-26.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Martins Contabilidade Me - Vistos. Considerando
que não há como proferir sentença de extinção eis que se trata de execução, que somente comporta sentença nas hipóteses
previstas no artigo 924 e incisos, do Código de Processo Civil, assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e
SUSPENDO O CURSO deste processo pelo prazo previsto para cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, aguarde-se
manifestação do exequente, pelo prazo de quinze dias, acerca do integral cumprimento do avençado, sendo certo que o silêncio
será considerado como concordância, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MORENO (OAB 343208/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIELA CRISTINA DE CASTRO CASTILLO (OAB
322741/SP)
Processo 0005283-85.2017.8.26.0526 (processo principal 1002621-05.2015.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.A. - M.A.C.B. e outro - Vistos. Os requerimentos formulados pela parte executada
às fls. 674/678 serão oportunamente apreciados após manifestação da parte exequente, nos termos da decisão de fl. 684,
respeitando-se os princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (artigos 9.º e 10 do Código de Processo Civil).
Aguarde-se o término do prazo para manifestação da parte exequente e, após, tornem os autos conclusos, com urgência.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005341-44.2024.8.26.0526 (processo principal 1003521-46.2019.8.26.0526) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Cesar Aguirre Dottaviano Sociedade Individual de Advocacia - Afg Incorporadora
e Administradora de Imóveis Ltda - - Bruno Martins Lucas - Vistos. Fls. 81/85: o levantamento de valores, ao menos no presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:25
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