Processo ativo

do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente. Consigno que,

0000877-28.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(a) advogado(a) subscritor da petição que *** do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente. Consigno que,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais
iniciais (taxa judiciária) em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs - a ser recolhida como taxa
judiciária em DARE - 230-6), fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1098 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , § 5º das NJCGJ,
sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. . - ADV: LEONILDO
GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2025
Processo 0000877-28.2023.8.26.0003 (processo principal 1017699-46.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Atua Projeto Imobiliário Viii Ltda. - André Rodrigo Riserio do Bonfim - - Marcela Kohatsu do Bonfim - Vistos.
Prolatada sentença à fl. 125 e, assim, certificado o trânsito em julgado à fl. 128, nada há a prover quanto às fls. 138/140. Por sua
vez, conforme descrito no ato ordinatório de fl. 129, identifica-se a pendência do recolhimento das custas finais pelo executado.
Sendo assim, intime-se o executado para que providencie o respectivo pagamento e, após, com as cautelas de praxe, remetam-
se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA
(OAB 325076/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP)
Processo 0001422-30.2025.8.26.0003 (processo principal 1004035-11.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Mauricio Moraes Angelo - Lydia Fabian da Costa Cruz - Vistos Fls. 49/50: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE) para o exequente conforme formulário juntado. Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO LEITE (OAB 428619/SP),
DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP)
Processo 0002165-11.2023.8.26.0003 (processo principal 1004903-86.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Camila Gonçalves Flores Comida Congelada e outros - Vistos.
Fls. 202: presumida a quitação do débito, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação
da execução, conforme disposto no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03, comprovando-se nos autos, em quinze (15)
dias, sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa, e observando-se o valor mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três
mil) UFESPs, respectivamente. Decorrido o prazo acima assinalado, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se
certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Se o caso, para expedição de mandado de levantamento, deverá
a parte exequente preencher o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a juntada do
formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor. Oportunamente, com o trânsito em julgado e
certificada a inexistência de custas em aberto (art. 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por
meio do lançamento da movimentação 61615). P.R.I. - ADV: ANGELICA BERENICE RAMOS DOS SANTOS (OAB 316644/SP),
ANGELICA BERENICE RAMOS DOS SANTOS (OAB 316644/SP), ANGELICA BERENICE RAMOS DOS SANTOS (OAB 316644/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0002399-22.2025.8.26.0003 (processo principal 1002829-88.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - David Kilder Gomes da Silva - - Ana Dayse Veiga de Amorim - Vistos. Intime-se as parte exequente para que se
manifeste sobre o valor do depósito efetuado pela executada (fls. 09/13), esclarecendo se satisfeita integralmente a obrigação.
O silêncio será interpretado como concordância em relação ao valor depositado, oportunidade em que os autos serão elevados
à conclusão para prolação de sentença extintiva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. -
ADV: LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP)
Processo 0004066-48.2022.8.26.0003 (processo principal 1000859-58.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - F.M.F.I.E.D.C.N.P. - F.G.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), WILLIAM TADEU VALENTE
(OAB 283615/SP)
Processo 0004108-97.2022.8.26.0003 (processo principal 1002833-67.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Nelson Woczinski e outro - Clayton Gomes - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELENICE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 102456/
SP), RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP), RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP)
Processo 0004626-82.2025.8.26.0003 (processo principal 1002907-19.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Rosenthal & Guaritá Advogados - Thales Gomes dos Santos - Vistos. Considerando que o
presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução de honorários de sucumbência, se o caso, retifique-se o polo
ativo para que passe a constar o nome do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente. Consigno que,
nos termos do art. 2º da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82, do Código de Processo Civil, as custas processuais
serão pagas ao final pela parte executada, se o caso. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no
prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de
multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e
apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do(a)
credor(a), aguarde-se em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP)
Processo 0004628-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1005176-31.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rosenthal & Guaritá Advogados - Tatiane de Liz Athayde - Vistos. Considerando que o presente
cumprimento de sentença tem por objeto a execução de honorários de sucumbência, se o caso, retifique-se o polo ativo para
que passe a constar o nome do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente. Consigno que, nos
termos do art. 2º da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82, do Código de Processo Civil, as custas processuais
serão pagas ao final pela parte executada, se o caso. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no
prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de
multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e
apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do(a)
credor(a), aguarde-se em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP)
Processo 0005887-53.2023.8.26.0003 (processo principal 1027838-23.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:21
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