Processo ativo
do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente. Consigno que,
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Identificação
Nº Processo: 0004321-06.2022.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: do(a) advogado(a) subscritor da petição que *** do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente. Consigno que,
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento. Ademais, não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 0004321-06.2022.8.26.0003 (processo principal 1008608-05.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Carlos Cesar Ferraz de Oliveira - - Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira - - Alessandra
Regiane de Souza Sinigaglia - Abrahão Baldino e outro - Vistos. Por ora, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 777, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
aguardando-se manifestação da terceira interessada ou o decurso do respectivo prazo. Intime(m)-se. - ADV: JOAO CARLOS
PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA
(OAB 148874/SP), EGILEIDE CUNHA ARAUJO (OAB 266218/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP)
Processo 0004323-68.2025.8.26.0003 (processo principal 1028228-22.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Gilmar Hortalino de Gouveia - Erika Aguiar de Jesus - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-
se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO
PELLEGRINO (OAB 254626/SP), GILMAR HORTALINO DE GOUVEIA (OAB 377643/SP)
Processo 0004465-48.2020.8.26.0003 (processo principal 1016348-09.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Cond. Conj. Res. Jd Celeste V - Edif. Altair - Gracielle Mello de Souza - Flavio Felix - Certifico e dou
fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) empresa leiloeira, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018,
utilizando os dados bancários informados às fls. 337, em cumprimento às fls. 374. Valor(es): R$ 7.074,73, acrescido(s) de juros
e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos
trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria
conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: JANAINE DA SILVA MOURA (OAB
352337/SP), ANDERSON SANTOS DA SILVA (OAB 381884/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 500382/SP), TATIANE
ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP)
Processo 0004511-04.2001.8.26.0003 (003.01.004511-5) - Execução de Título Extrajudicial - José Roberto Suarez Botana
- - Maria Lúcia Capella Botana e outro - Conforme o recolhimento das custas do desarquivamento e da digitalização, verificando
melhor o sistema, portal do Arquivo Geral, se encontram mais um volume destes autos, portanto são 1º e 2º volumes o conteúdo.
onforme o comunicado Conjunto nº 995/2020 CPA 2020/85412 (repúblicado por conter alterações nos itens 2 e 2.1), o interessado
terá que reco - ADV: CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP),
CAMILA CARDOSO DOMINGOS (OAB 166969/SP), CAMILA CARDOSO DOMINGOS (OAB 166969/SP)
Processo 0004546-21.2025.8.26.0003 (processo principal 1022276-96.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - João Rodrigues do Nascimento Junior - Vistos. Considerando que
o presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução de honorários de sucumbência, se o caso, retifique-se o polo
ativo para que passe a constar o nome do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente. Consigno que,
nos termos do art. 2º da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82, do Código de Processo Civil, as custas processuais
serão pagas ao final pela parte executada, se o caso. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no
prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de
multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e
apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do(a)
credor(a), aguarde-se em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ERICSON
AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 0004727-61.2021.8.26.0003 (processo principal 1006141-03.2014.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - ESPOLIO DE HENRIQUETA DA MOTA FERRAZ DAL LAGO - ALMIRO FERREIRA DE ANDRADE
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SLHESSARENKO
(OAB 109087/SP), DENISE CRISTINA MENDES DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP), TIAGO MATIAS (OAB 321327/SP),
JOSÉ ANDRADE DA SILVA (OAB 350786/SP)
Processo 0004738-51.2025.8.26.0003 (processo principal 1017722-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Rosimara Cicote de Aguiar - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento, no
prazo de 15 (quinze) dias, das custas iniciais para instauração da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e máximo de 3.000 UFESPs,
a ser recolhida naGuia DARE-SP,sob o código 230-6. Outrossim, recolhimento para citações e intimações pelo Portal, a ser
recolhidaem favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ sob o código 121-0. Com a guia respectiva, deverá ser
apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento. Com tudo cumprido, tornem os autos à
conclusão. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PRISCILA BORGES DE SOUZA (OAB 498134/SP), ISIS
ELENA PARDO (OAB 207067/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0004811-57.2024.8.26.0003 (processo principal 1012096-21.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração. Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Lilian Cristina dos Santos Lima Valor
atualizado: R$ 35.626,09. Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do
serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum
Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE),
para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo. Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita
no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 0004321-06.2022.8.26.0003 (processo principal 1008608-05.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Carlos Cesar Ferraz de Oliveira - - Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira - - Alessandra
Regiane de Souza Sinigaglia - Abrahão Baldino e outro - Vistos. Por ora, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 777, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
aguardando-se manifestação da terceira interessada ou o decurso do respectivo prazo. Intime(m)-se. - ADV: JOAO CARLOS
PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA
(OAB 148874/SP), EGILEIDE CUNHA ARAUJO (OAB 266218/SP), LUCAS FACIOLI DESENZI FOGAÇA (OAB 492279/SP)
Processo 0004323-68.2025.8.26.0003 (processo principal 1028228-22.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Gilmar Hortalino de Gouveia - Erika Aguiar de Jesus - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-
se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO
PELLEGRINO (OAB 254626/SP), GILMAR HORTALINO DE GOUVEIA (OAB 377643/SP)
Processo 0004465-48.2020.8.26.0003 (processo principal 1016348-09.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Cond. Conj. Res. Jd Celeste V - Edif. Altair - Gracielle Mello de Souza - Flavio Felix - Certifico e dou
fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) empresa leiloeira, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018,
utilizando os dados bancários informados às fls. 337, em cumprimento às fls. 374. Valor(es): R$ 7.074,73, acrescido(s) de juros
e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos
trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria
conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: JANAINE DA SILVA MOURA (OAB
352337/SP), ANDERSON SANTOS DA SILVA (OAB 381884/SP), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 500382/SP), TATIANE
ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP)
Processo 0004511-04.2001.8.26.0003 (003.01.004511-5) - Execução de Título Extrajudicial - José Roberto Suarez Botana
- - Maria Lúcia Capella Botana e outro - Conforme o recolhimento das custas do desarquivamento e da digitalização, verificando
melhor o sistema, portal do Arquivo Geral, se encontram mais um volume destes autos, portanto são 1º e 2º volumes o conteúdo.
onforme o comunicado Conjunto nº 995/2020 CPA 2020/85412 (repúblicado por conter alterações nos itens 2 e 2.1), o interessado
terá que reco - ADV: CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP),
CAMILA CARDOSO DOMINGOS (OAB 166969/SP), CAMILA CARDOSO DOMINGOS (OAB 166969/SP)
Processo 0004546-21.2025.8.26.0003 (processo principal 1022276-96.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - João Rodrigues do Nascimento Junior - Vistos. Considerando que
o presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução de honorários de sucumbência, se o caso, retifique-se o polo
ativo para que passe a constar o nome do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente. Consigno que,
nos termos do art. 2º da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82, do Código de Processo Civil, as custas processuais
serão pagas ao final pela parte executada, se o caso. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no
prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de
multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e
apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do(a)
credor(a), aguarde-se em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ERICSON
AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 0004727-61.2021.8.26.0003 (processo principal 1006141-03.2014.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - ESPOLIO DE HENRIQUETA DA MOTA FERRAZ DAL LAGO - ALMIRO FERREIRA DE ANDRADE
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SLHESSARENKO
(OAB 109087/SP), DENISE CRISTINA MENDES DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP), TIAGO MATIAS (OAB 321327/SP),
JOSÉ ANDRADE DA SILVA (OAB 350786/SP)
Processo 0004738-51.2025.8.26.0003 (processo principal 1017722-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Rosimara Cicote de Aguiar - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento, no
prazo de 15 (quinze) dias, das custas iniciais para instauração da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e máximo de 3.000 UFESPs,
a ser recolhida naGuia DARE-SP,sob o código 230-6. Outrossim, recolhimento para citações e intimações pelo Portal, a ser
recolhidaem favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ sob o código 121-0. Com a guia respectiva, deverá ser
apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento. Com tudo cumprido, tornem os autos à
conclusão. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PRISCILA BORGES DE SOUZA (OAB 498134/SP), ISIS
ELENA PARDO (OAB 207067/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0004811-57.2024.8.26.0003 (processo principal 1012096-21.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração. Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Lilian Cristina dos Santos Lima Valor
atualizado: R$ 35.626,09. Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do
serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum
Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE),
para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo. Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita
no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º