Processo ativo

DO(A) CANDIDATO(A) :

0712257-51.2025.8.11.0036
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Arenápolis/MT, no uso de suspeição deste Juiz Diretor do Foro. Vieram os autos conclusos para análise
Partes e Advogados
Nome: DO(A) CAND *** DO(A) CANDIDATO(A) :
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
RESOLVE: art. 3º. Publique-se. Arenápolis/MT, 28 de maio de 2025. (assinado
Publicar o edital do 1º Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento digitalmente) Marina Dantas Pereira Juíza de Direito e Diretora do Foro
da Comarca de Alto Garças.
Os casais que convivam em união estável há mais de 6 (seis) meses podem Edital
realizar a inscrição por meio da entrega de documentação no Fórum local,
entre a data de 04 a 27 de junho de 2025, de segunda a sexta-feira das 12 às
17 horas, para que se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ja realizada inscrição preliminar. º________________, declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital
1.0. São requisitos para se candidatar: n.º 008/2025/DF e do Provimento n.º 61/2020/CM, relativo ao processo de
1.1. Ambos maiores de 18 anos ou com idade entre 16 e 18 anos com filho(s) habilitação destinado ao credenciamento de profissionais na área de
ou gestante; Psicologia, para prestação de serviços no Fórum da Comarca de
1.2. Casais que convivam em união estável há mais de seis meses; Arenápolis/MT, e que concordo com as regras estabelecidas e que são
1.3. Renda familiar de até 5 (cinco) salários-mínimos; verdadeiras todas as informações por mim fornecidas.
2.0. São documentos necessários para se candidatar: ________, ___ de ___________de 202__.
2.1. Documentos de identidade e CPF dos cônjuges ou CNH; _______________________________
2.2. Comprovante de residência dos cônjuges; ANEXO IV
2.3. Certidão de nascimento dos filhos em comum, caso haja; DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
2.4. Telefone de contato dos cônjuges; NOME DO(A) CANDIDATO(A) :
2.5. Comprovante de renda (holerite/contracheque, cópia da carteira de
trabalho, benefício social e afins);
2.6. Se solteiro(a), deverá apresentar Certidão de nascimento original, com CPF:
prazo máximo de 90 dias de emissão; RG:
2.7. Se divorciado(a), deverá apresentar Certidão de casamento original com CÔNJUGE:
divórcio averbado, com prazo máximo de 90 dias de emissão. Nesse caso,
deverá ser apresentada comprovação de partilha ou inexistência de bens,
sendo certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o
processo de divórcio ou cópia da sentença do divórcio);
2.8. Se viúvo(a), deverá apresentar Certidão de casamento original e certidão
de óbito original ou cópia autenticada, com prazo máximo de 90 dias de PAI:
emissão. Nesse caso, deverá ser apresentada comprovação de MÃE:
inventário/inexistência de bens, sendo certidão fornecida pela comarca e da
escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da
sentença do inventário.
2.9. Se o casal adquiriu bens durante a união estável, deverá apresentar
documentos para que constem na sentença de conversão. COMARCA A SER CREDENCIADO(A): ARENÁPOLIS/MT
2.10 - Além dos documentos acima, os interessados também deverão
informar a data do início da união estável.
3.0. Testemunhas(S): Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por
3.1. Serão necessárias, 02 (duas) testemunhas que deverão comparecer afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que
junto ao casal na data designada da audiência para ratificação do pedido, em ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário?
que serão ouvidas em juízo para comprovar a união estável do casal, ( ) SIM
devendo conhecê-los desde o início da união, sob pena de indeferimento; ( ) NÃO
3.2. As testemunhas não poderão ser parentes do casal; Nome do Parente
3.3. Cópia do documento de identidade e CPF ou CNH da(s) testemunha(s); Cargo
3.4. Cópia do comprovante de endereço da(s) testemunha(s). Relação de Parentesco
A documentação completa deverá ser entregue no Fórum da Comarca de Alto Setor
Garças. Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de responsabilidade Penal,
4.0. Regime de Bens Civil e Administrativa, em cumprimento a Súmula Vinculante nº 13 do supremo
4.1. Regra geral: comunhão parcial de bens (art. 1.640 CC/02); tribunal federal, Resolução nº 07/2005, do conselho nacional de justiça, seus
4.2. Pretendendo o casal optar por outro regime (a exemplo da comunhão Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração.
universal de bens), deverão providenciar, por sua conta e num dos Cartórios DATA
de Notas, o “Pacto antenupcial por escritura pública” (art. 1.640, parágrafo ASSINATURA
único, Código Civil); ANEXO V
4.3. Devem obrigatoriamente casar-se sob o regime da “separação obrigatória QUADRO DE VAGAS
” (art. 1.641 CC/02), mas não precisam providenciar “pacto antenupcial”: PSICÓLOGO
a) se um dos conviventes (ou os dois) já forem maiores de 70 anos de idade; 01 (uma) vaga e formação de Cadastro de Reserva
b) os divorciados, se ainda não concluíram a partilha do casamento anterior;
c) os viúvos, se ainda não concluíram o inventário do cônjuge falecido.
Para mais informações, comparecer ao CEJUSC/Fórum de segunda a sexta- Comarca de Guiratinga
feira, das 12h às 17h ou, ainda, pelo celular: (66) 99231 4216.
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
Juiz de Direito Diretoria do Fórum
Coordenador do CEJUSC
Decisão
Comarca de Arenápolis
CIA nº. 0712257-51.2025.8.11.0036
REQUERENTE: JUÍZO DIRETOR DA COMARCA DE GUIRATINGA
Diretoria do Fórum
REQUERIDA: R.M.A
Vistos, etc.
Portaria Cuida-se de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado com o
objetivo de apurar suposta infração funcional imputada à servidora R.M.A,
Analista Judiciária, matrícula 45624, vinculada a esta Comarca.
EDITAL 005/2025 No curso da instrução, a requerida apresentou manifestação arguindo a
A Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Arenápolis/MT, no uso de suspeição deste Juiz Diretor do Foro. Vieram os autos conclusos para análise
suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital n.º 005/2024, que da alegação. É o relatório necessário. Fundamento. Primeiramente, em
regulamentou a abertura de processo seletivo para credenciamento de análise da peça defensiva da parte requerida, ressai-se que a mesma argui
Pessoas Físicas na área de Serviço Social para atuação junto a esta unidade que: “A lei determina que o Juiz se declare suspeito. Requeiro o
judiciária: Resolve: Art. 1º. Torna público, para conhecimento dos questionamento ao Magistrado-Juiz Diretor sobre a suspeição. Em caso de
interessados, que não houve candidatos classificados para o credenciamento. silêncio ou negativa; desde já registro requerimento para a apresentação da
Art. 2º. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da Petição de suspeição para a Corregedoria-Geral do TJMT e o deferimento do
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça prazo de 05 dias” Ocorre que, a requerida ao mencionar que “a lei determina
Eletrônico – MT (item 7.1 do Edital 05/2024). Art. 3º. Os recursos, que o Juiz se declare suspeito” sequer indica qual seria a suposta lei, bem
devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do como não indica qual seria a suposta situação que enseja a suspeição deste
endereço eletrônico: HYPERLINK “mailto:are.processoseletivo@tjmt.jus.br“ Juízo Diretor do Foro. Ainda, a requerida pede que, em caso de negativa,
are.processoseletivo@tjmt.jus.br , conforme prazo estabelecido no subitem requer a apresentação de petição de suspeição para a Corregedoria-Geral do
Disponibilizado 4/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11958 17
Cadastrado em: 08/08/2025 03:57
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