Processo ativo

do(a) candidato(a).

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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: do(a) cand *** do(a) candidato(a).
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4202/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025
eletrônico) do exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº
5.296, de 02/12/2004.
7.2.2.1 O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 7.2.3 deverá fazer o upload (anexar ao sistema
eletrônico) do exame/laudo médico contendo informações expressas sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004.
7.2.3 O(a) candidato(a) com deficiência no momento da inscrição deverá fazer o upload (anexar ao sistema eletrônico) do laudo médico
(documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao
código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por
sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
7.2.4 Não sendo comprovada a situação descrita no item 7.2.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos
candidatos com deficiência (PCD).
7.2.5 O(a) candidato(a) com deficiência poderá solicitar, na ficha de inscrição um recurso de acessibilidade, conforme a espécie e o grau ou nível
da deficiência, e nesse caso deverá fazer o upload (anexar ao sistema eletrônico) do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
7.2.5.1 Somente se for requerido justificadamente pelo(a) candidato(a) pessoa com deficiência e descrito em laudo médico, o tempo para a
realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os (as) demais candidatos(as), bem como contar com outro tipo de apoio durante
a realização da prova.
7.2.5.1.1 O(a) candidato(a), em caso de aprovação, deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo TRT da 2ª
Região ou pelo CIEE.
7.2.5.2 Se constatado no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, deverá ter sua classificação incluída na lista geral, a menos que
esteja evidenciada a má fé, caso em que o candidato será desclassificado.
7.3 O candidato com deficiência submeter-se-á, no ato da convocação, à avaliação biopsicossocial por comissão multiprofissional e interdisciplinar,
que verificará a compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes ao Programa de Estágio.
7.3.1 Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos aos candidatos.
7.4Os candidatos com deficiência que, no período das inscrições, não atenderem aos itens deste Capítulo, serão considerados como pessoas sem
deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como não poderão ter as condições especiais alegadas, passando a figurar apenas na lista geral
(ampla concorrência).
7.5 As pessoas com deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação.
7.6 As vagas definidas no item 7.1 deste capítulo que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e eventual reserva para candidatos negros.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Fica assegurado aos candidatos negros (pretos ou pardos), aprovados no Processo Seletivo, o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
oferecidas para estágio durante o período de validade do certame, na forma do artigo 1º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e do
artigo 8º, §3º do Ato GP nº 43/2018 do TRT da 2ª Região, respeitadas as áreas e localidades de atuação.
8.1.1 A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada quando o número de vagas oferecidas na localidade (município) de concorrência for
igual ou superior a três.
8.1.2 O quantitativo previsto no subitem anterior será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que cinco décimos ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
8.1.3 O primeiro candidato negro classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 3ª vaga, o segundo candidato negro classificado
no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 6ª vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar
a 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª, 25ª, 29ª, 32ª, 35ª e assim sucessivamente, observando-se a ordem de classificação, durante o prazo de validade do
concurso, bem como o quantitativo de vagas reservadas disponibilizado no quadro demonstrativo do CAPÍTULO 2.
8.2 Somente poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na
seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.2.1 O candidato negro que optar pela cota deverá, no ato da inscrição, fazer o upload (anexar ao sistema eletrônico) da autodeclaração, com
base no item anterior, conforme Anexo I deste edital.
8.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo de apuração de responsabilidades civil,
administrativa e penal se constatada declaração falsa, o que poderá ser aferido por comissão de heteroidentificação a ser criada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
8.3.1 Constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se já houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da
nomeação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
8.4 Aquele que, no momento da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas aos negros e pardos, deixará de concorrer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226879
Cadastrado em: 12/08/2025 16:23
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