Processo ativo

DO(A) CANDIDATO(A) : localidade”, far-se-á necessário “nomear juiz de paz a título precário para

0716803-81.2021.8.11.0007
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca, estará afastado de suas funções
Partes e Advogados
Nome: DO(A) CANDIDATO(A) : localidade”, far-se-á neces *** DO(A) CANDIDATO(A) : localidade”, far-se-á necessário “nomear juiz de paz a título precário para
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
nacionalidade, portador do CPF n.º________________________e RG n.º (assinado digitalmente)
________________, declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI
n.º 009/2024/DF e do Provimento n.º 61/2020/CM, relativo ao processo de Juiz de Direito e Diretor do Foro
habilitação destinado ao credenciamento de profissionais na área de
Assistência Social, para prestação de serviços na Comarca de Água Boa/MT, Despacho
e que concordo com as regras estabelecidas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que são verdadeiras todas as
informações por mim fornecidas.
Água Boa/MT, ___ de ___________de 2024. EXPEDIENTE 0716803-81.2021.8.11.0007
_______________________________ Vistos. Diante da revogação da Portaria n. 51/2021/CADMAL, de 29 de abril
ANEXO IV de 2021, com respaldo no artigo 10 do Provimento TJMT/CM n. 10/2024 e “
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO enquanto não realizadas as eleições e inexistindo titulares ou suplentes na
NOME DO(A) CANDIDATO(A) : localidade”, far-se-á necessário “nomear juiz de paz a título precário para
ocupar a função, desde que este esteja domiciliado no respectivo município ou
CPF: distrito judiciário e cumpra os requisitos do art. 67-C da Lei n. 4.964/1985.”,
RG: DETERMINO A NOMEAÇÃO como Juiz da Paz do Município de Carlinda a
CÔNJUGE: pessoa deMARCOS NEBRILHO FERRO, brasileiro, casado, empresário do
ramo de informática – celular: (66) 9 8438-7991, visto que não possui
processos em seu nome. Assim, DETERMINO a imediata realização de nova
Portaria nos termos aqui determinados e de acordo com o novo Provimento
TJMT/CM n.10, de 14 de maio de 2024. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se,
PAI: expedindo o necessário. Após, ao arquivo com as baixas necessárias.
MÃE: Alta Floresta/MT, 17 de setembro de 2024.
Antônio Fábio da Silva Marquezini – Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Barra do Garças
COMARCA A SER CREDENCIADO(A):
Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por Diretoria do Fórum
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que
ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário? Portaria
( ) SIM
( ) NÃO
Nome do Parente
Cargo PORTARIA N. 112/2024-CNpar
Relação de Parentesco O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
Setor desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de responsabilidade Penal, atribuições legais, etc...
Civil e Administrativa, em cumprimento a Súmula Vinculante nº 13 do supremo CONSIDERANDO que o servidor AGEMIRO BATISTA ARANTES, Matrícula
tribunal federal, Resolução nº 07/2005, do conselho nacional de justiça, seus nº 9286, Técnico Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário Substituto, da
Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração. Secretaria da 2ª Vara Cível desta Comarca, estará afastado de suas funções
DATA por motivo de usufruto de 20(vinte) compensatórias, no período de 30.09.24 a
ASSINATURA 25.10.2024.
ANEXO V RESOLVE:
QUADRO DE VAGAS DESIGNAR o servidor ÉSIO MARTINS DE FREITAS, Matrícula nº 22311,
Assistente Social Analista Judiciário - PTJ, para, em substituição, para exercer o cargo de
Cadastro de Reserva Gestor Judiciário Substituto - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Cível desta
Comarca, no período de 30/09 a 25.10.2024, em razão de usufruto de
Comarca de Alta Floresta compensatórias do titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES, nº 845, de 2
de setembro de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Portaria
Barra do Garças, 13 de setembro de 2024.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
PORTARIA N. 66/2024/CADMAL
O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE Comarca de Campo Verde
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decisão
CONSIDERANDO a Decisão 226/2024-GAB-CGJ, proferida pelo
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça no Expediente 0716803- Decisão: 22/2024-CVerde
81.2021.8.11.0007 (andamento 152), no qual expressamente constou que “até Pedido de Licença-prêmio - Eleezer Correa de Arruda Soares, Oficiala de
a efetivação das eleições supracitadas, em caráter transitório, serão Justiça, matrícula 7897
aplicadas as normas constantes do novo provimento TJMT/CM n. 10, de 14 Vistos.
de maio de 2024”. I. Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
CONSIDERANDO o Provimento n. 10/2024, TJMT/CM, de 14/05/2024, que formulado pela servidora Eleezer Correa de Arruda Soares, Oficiala de
regulamenta a justiça de paz no Estado de Mato Grosso, em caráter Justiça, matrícula 7897, atinente ao quinquênio de 13.08.2019 a 13.08.2024..
transitório; II. A Central de Administração desta Comarca certificou que a servidora
requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e
RESOLVE: d, da Lei Complementar n.º 04/90.
III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
ARTIGO 1º. NOMEAR o senhor MARCOS NEBRILHO FERRO, CPF sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
867.674.539-00, para exercer a função de Juiz de Paz a título precário do
Município de Carlinda/MT, termo da comarca de Alta Floresta / MT, conforme “Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
prevê o artigo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 10, ambos do Provimento Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
10/2024 TMT/CM, até a efetiva eleição municipal e diplomação do eleito, quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
conforme prevê a Lei Complementar n. 617, de 15 de abril de 2019, que
alterou a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985. § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Gestão de espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Tabelião anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Titular do Cartório de Paz e Notas de Carlinda. Órgão.
§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Alta Floresta-MT, 17 de setembro de 2024. Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 16
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
Reportar