Processo ativo
do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de
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Identificação
Nº Processo: 0005538-50.2016.8.26.0438
Partes e Advogados
Nome: do(a) condenado(a) no rol dos *** do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
0005538-50.2016.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HELEN
CRISTINA DA SILVA DINIZ, Brasileira, Solteira, Garçonete, RG 46.550.507, CPF 383.072.648-12, pai Wilson Marques Diniz,
mãe Maria Aparecida da Silva Diniz, Nascido/Nascida em 14/06/1990, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de Penápolis, - SP, com endereço
à R. Doutor Ramalho Franco, 175, Centro, CEP 16300-019, Penápolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar a acusada HELEN
CRISTINA DA SILVA DINIZ como incursa nas sanções do artigo 171, caput, e § 1º, do Código Penal, à pena privativa de
liberdade de 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 5 dias-multa, cujo valor
unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, no valor de 1 salário-mínimo, a entidade a ser designada pelo
juízo da execução. 2. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, não aportaram aos autos notícias de que o
acusado tenha voltado a delinquir após os fatos objeto da presente ação penal. Ademais, não se acham presentes os requisitos
para a decretação da prisão preventiva. 3. Outras disposições Condeno o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas
apuradas ao final. Deixo de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista que não foi produzida prova a respeito
do prejuízo sofrido pela vítima. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, §
2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de
recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto
de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no
artigo 15, inciso III, da CF/88. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Penápolis, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0005538-50.2016.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HELEN
CRISTINA DA SILVA DINIZ, Brasileira, Solteira, Garçonete, RG 46.550.507, CPF 383.072.648-12, pai Wilson Marques Diniz,
mãe Maria Aparecida da Silva Diniz, Nascido/Nascida em 14/06/1990, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de Penápolis, - SP, com endereço
à R. Doutor Ramalho Franco, 175, Centro, CEP 16300-019, Penápolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar a acusada HELEN
CRISTINA DA SILVA DINIZ como incursa nas sanções do artigo 171, caput, e § 1º, do Código Penal, à pena privativa de
liberdade de 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 5 dias-multa, cujo valor
unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, no valor de 1 salário-mínimo, a entidade a ser designada pelo
juízo da execução. 2. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, não aportaram aos autos notícias de que o
acusado tenha voltado a delinquir após os fatos objeto da presente ação penal. Ademais, não se acham presentes os requisitos
para a decretação da prisão preventiva. 3. Outras disposições Condeno o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas
apuradas ao final. Deixo de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista que não foi produzida prova a respeito
do prejuízo sofrido pela vítima. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, §
2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de
recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto
de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no
artigo 15, inciso III, da CF/88. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Penápolis, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º