Processo ativo

do(a) credor(a), e o prazo de 15 (quinze) dias para

1001866-74.2023.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a) credor(a), e o prazo *** do(a) credor(a), e o prazo de 15 (quinze) dias para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
honorários periciais pela Defensoria Pública para realizar a perícia. Com a aceitação do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria
Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, encaminhando a planilha, informando que a perícia ficará a
cargo do(a) autor(a), devendo a Defensoria Pública liberar o valor reservado ao perito anterior, fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 220/221, tendo em vista que
a perícia não fora realizada. Fixo os honorários periciais em 29 UFESP’s, conforme tabela de honorários periciais da Resolução
n.° 910/2023. Com a informação dereservados honorários, intime-se o(a) perito(a) solicitando a designação de dia e hora para
o início dos trabalhos. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Com a apresentação do laudo, dê-
se ciência às partes e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Havendo eventual pedido de
esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Faculto às partes
o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: CARLA SIMONE GALLI
(OAB 194126/SP), FABIANA DALL’OGLIO RIBEIRO PORTILHO (OAB 207292/SP)
Processo 1001866-74.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - S.B.S. - Ciência da juntada
do mandado cumprido negativo, fls. 118, em que pese o mandado esteja titulado como positivo, seu conteúdo é de citação
negativa. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001987-05.2023.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - C.O.A. - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP)
Processo 1002055-52.2023.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.S.B. - R.B. - Ciência às partes acerca do retorno
dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o que de direito, observando-
se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este deve dar-se por intermédio de incidente, em apenso aos autos
principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: JOÃO PEDRO PINTO DE CAMARGO
(OAB 405963/SP), ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 275664/SP)
Processo 1002075-53.2017.8.26.0663 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sheila
Gianolla - Mauro Oliveira Campos - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a
parte interessada, no prazo de 05 dias, o que de direito, observando-se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este
deve dar-se por intermédio de incidente, em apenso aos autos principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), NILDA MARIA
NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP)
Processo 1002100-61.2020.8.26.0663 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Industria
Mineradora Pagliato Ltda - Odenil Gonçalves Leonel e outro - Thais Helena Morando - - Cristiane Morando Simone Pereira - -
Mario Morando e outros - Fls. 780/781. Ciência às partes interessadas. - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/
SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP),
GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP)
Processo 1002121-95.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Rosana Martins da Silva - Fls. 176/178: ciência à requerente. - ADV: ROBERTA MIONI MOREIRA (OAB 213041/SP)
Processo 1002441-48.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.S. - H.N.N.N.S. - H.N.N.N.S. - M.F.S. - 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à Requerida. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de tutela para modificação do
regime de guarda e visitas paterna. 3. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Sem prejuízo, encaminhe-se ao Setor Psicossocial para realização de estudo social
e avaliação psicológica. 5. Quanto a preliminar de impugnação ao valor da causa, a mesma será analisada quando for proferida
a sentença. 6. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação por videoconferência.
7. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO NUNES FILHO (OAB 249166/SP), EMILIN STEPHANIE MIGUEL
ROCHA (OAB 448143/SP), EMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), LUIZ ANTONIO NUNES FILHO (OAB
249166/SP)
Processo 1002518-62.2021.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vila dos
Bandeirantes - Fls. 141: tendo em vista a juntada do AR informando mudança de endereço do executado, para fins de expedição
de mandado para penhora, avaliação do veículo e intimação do executado, manifeste-se o exequente acerca do novo endereço
para possibilitar a diligência pelo oficial de justiça. - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP)
Processo 1002567-98.2024.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.H.A.P. - Diante
do débito indicado na inicial, primeiramente esclareça o Exequente a enorme diferença indicada na petição de fls.38 e fls.44,
apresentando-se nova planilha de cálculo. Regularizados, voltem conclusos para análise do pedido de penhora on line. Int. -
ADV: PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP)
Processo 1002592-48.2023.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.S. - C.A.S. e outros - Ciência
às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o que
de direito, observando-se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este deve dar-se por intermédio de incidente,
em apenso aos autos principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: ADRIANO
PEDROSO (OAB 205736/SP), ADRIANO PEDROSO (OAB 205736/SP), ADRIANO PEDROSO (OAB 205736/SP), ADRIANO
PEDROSO (OAB 205736/SP), ADRIANO PEDROSO (OAB 205736/SP), VERA LUCIA PIRES MUNHOZ (OAB 63674/SP)
Processo 1002606-13.2015.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis
Fernando Andre - Banco do Brasil S/A - Fls. 532/538: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento e seu
respectivo trânsito em julgado. - ADV: GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA),
RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1002641-21.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais e comprovada a mora do(a)
requerido(a), DEFIRO A MEDIDA LIMINAR. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial no local em que
se encontre, e de citação. Deverão ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Vale observar que o acompanhamento da expedição do referido mandado
e a consequente remessa à Central de Mandados deverá ser realizada pela parte autora, através do fluxo digital. Executada a
liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente (vencidas + vincendas), sob
pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do(a) credor(a), e o prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
No caso de pagamento, o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus. Fica cientificado(a) o(a) requerido(a) que a resposta
poderá ser apresentada ainda que tenha efetuado o pagamento do débito. Determino, de acordo com a disposição legal (art.
3º, § 9º do Decreto-lei 911/69), após recolhida a taxa devida, o bloqueio do veículo para circulação. Observe-se, porém, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
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