Processo ativo

do(a) de cujus, cabendo à(o) inventariante munida(o) da cópia daquela

1001308-67.2025.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a) de cujus, cabendo à(o) invent *** do(a) de cujus, cabendo à(o) inventariante munida(o) da cópia daquela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da
indisponibilidade ou sua redução. Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade
convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico). Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gnação/embargos.
Decorrido o prazo, com ausência de impugnação/embargos, fica a penhora convertida em crédito da parte exequente. Não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora. Advirto à(s) parte(s) interessada(s) que para todos os depósitos judiciais realizados neste Juízo a partir de
01/03/2017 o resgate será efetuado obrigatoriamente através da modalidade MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO,
motivo pelo qual deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s) preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico.
Deixo consignando que somente se restar comprovada a impossibilidade de expedição de MLE, poderá ser deferido o pedido
de expedição de documento em meio físico ou alvará. Bloqueada ou penhorada quantia insuficiente, caberá à parte exequente
requerer a realização de novas pesquisas eletrônicas ou indicar outros bens passíveis de penhora. Convertida a penhora em
crédito em favor do exequente, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação ou providências da parte
exequente, independente de nova determinação, arquivem-se os autos. Observe-se. Intime-se. - ADV: KARINA IGLESIA (OAB
336303/SP), MAXWELL TAVARES (OAB 396819/SP), DÉBORA AUGUSTA VIDAL LOPES (OAB 340028/SP), JOSE PAULO
ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP)
Processo 1001308-67.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.R.L.O. - - G.C.F. - - A.C.O.
- Vistos. Considerando a concordância manifestada pelo i. Representante do Ministério Público (fls. 57), HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 46/48) dos autos da ação de
homologação de transação extrajudicial movida pelas partes acima qualificadas, regulamentando: a) A guarda unilateral do
filho menor em favor da genitora; b) O regime de convivência do menor em favor do genitor, na forma descrita; c) A obrigação
alimentar em favor do menor, nos seguintes moldes: c.1) Na hipótese de vínculo empregatício, o genitor pagará o equivalente
a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta com
dados indicados no cabeçalho; c.2) Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, o genitor pagará o equivalente a 30%
(trinta por cento) do salário mínimo nacional, mediante depósito em conta supramencionada. Isto posto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO à empregadora do alimentante para implantação dos descontos
relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do genitor, cabendo à parte interessada o encaminhamento. Servirá a
presente como termo de guarda definitivo, independentemente da assinatura. Sem custas, face os benefícios da assistência
judiciária gratuita concedida aos autores. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-
se também, certidão nesse sentido. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências e nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: FELIPE
ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO
DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 1001463-70.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Herivelto Jose Nolasco - José Cezar Nolasco
- - Eunice Penha Nolasco Silva - Vistos. Conforme indicado às fls. 30/34 (item 4), a pesquisa determinada tem o mero escopo
de localizar contas bancárias existentes em nome do(a) de cujus, cabendo à(o) inventariante munida(o) da cópia daquela
decisão-ofício diligenciar às agências identificadas para obter os extratos bancários contendo o saldo existente na data do
óbito. Atente-se. Nesse passo, antes de analisar as primeiras declarações, providencie a parte inventariante a comprovação
do envio (protocolo) da decisão-ofício de fls. 30/34 junto às agências identificadas às fls. 43/45, Banco Santander, Banco
Bradesco, Banco do Brasil, CEF, Banco C6, bem como junto ao INSS, para localização de eventuais saldos existentes em
contas/aplicações, PIS/FGTS e benefícios previdenciários em nome do de cujus Prazo de 05 (cinco) dias. Destaca-se que o
ofício a ser encaminhado/protocolo deve ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Com a resposta dos ofícios, por ato
ordinatório, intime-se a parte inventariante para apresentar eventual retificação das primeiras declarações e plano de partilha
no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 195530/SP), MILENA DA COSTA FREIRE
REGO (OAB 189638/SP)
Processo 1002186-89.2025.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.C.B.A.
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte
autora às fls. 161/162, com a concordância da parte requerida (fls. 168/169), em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida
às fls. 64/68. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão
nesse sentido. Sem condenação em custas por tratar-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita Oportunamente, não havendo
pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV: LÍVIA MARTINS AGOSTINHO (OAB 508006/SP)
Processo 1002249-51.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.G.S. - C.S.M. - Vistos. Ratifiquem as partes o
acordo celebrado (fls. 449 - processo nº 1500388-13.2024.8.26.0477), bem como esclareçam o regime de visitas em favor da
filha R.M.S., com datas e horários pré-definidos, a fim de evitar futuros transtornos, permitindo ainda que o vínculo afetivo entre
a menor e a genitora seja mantido, a fim de não perpetuar a situação de afastamento, considerando que o regime de visitas
livres anteriormente pactuado, não se mostrou funcional à dinâmica familiar. Prazo: 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério
Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP), VIVIANE
MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1002418-04.2025.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camila de Moraes Mattos - Vistos.
Trata-se da ação de inventário para arrolamento partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr(a). S.C.M.M., ocorrido
em 22/02/2021. NOMEIO inventariante a parte autora Sr(a). C.M.M. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de
inventariante. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) a proceder à impressão, colher a assinatura da parte e, ato contínuo, juntar aos
autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia
do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. Ademais, esta decisão preenche os requisitos previstos
no artigo 620, do CPC, de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual. Esclareça a parte autora o seu pedido de liminar para venda do imóvel fl. 22, item “e” e a parte final
de fl. 24 (adjudicação), porquanto incompatíveis. No mais, para localização de saldo em contas bancárias existentes em nome
do(s) de cujus, providencie a parte autora o recolhimento da despesas processual para realização de pesquisa (uma taxa
por CPF) - Prazo de 05 (dias), como já determinado à fl. 3/16. Na sequência, providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD
apenas para localização de contas bancárias existentes em nome do de cujus. Observe-se. Sem prejuízo, cumpra o(a) parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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