Processo ativo
do(a) devedor(a) no rol de inadimplentes, via sistema Serasajud. Providencie-se o necessário. Realizada a
o
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0017406-25.2023.8.26.0100
Vara: de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, para que
Assunto: o
Partes e Advogados
Nome: do(a) devedor(a) no rol de inadimplentes, via sistema *** do(a) devedor(a) no rol de inadimplentes, via sistema Serasajud. Providencie-se o necessário. Realizada a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da citação, em 15 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO
DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB 184149/SP), DANIELE DE FREITAS
CORVINO (OAB 174986/SP), DANIELE DE FREITAS CORVINO (OAB 174986/SP)
Processo 0017406-25.2023.8.26.0100 (processo principal 1053710-74.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A - - HDI Seguros do Brasil S/A - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora. Anote-se que, durante o prazo
de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LUANA
GOMES DE ABREU (OAB 383551/SP)
Processo 0020113-63.2023.8.26.0100 (processo principal 0059983-04.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Santos & Bonuzzi - Sociedade de Advogados - ESPÓLIO DE MARIA VILMA DE PAULO CHAMMAS - Vistos.
Fls. 136/140 e 143/146: Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO
DE MARIA VILMA DE PAULO CHAMMAS, CPF 661.062.068-72, no processo nº 0175008-75.2006.8.26.0100, até o limite do
montante atualizado do débito no importe de R$ 781.343,77 (31/12/2024), com a posterior transferência a este Juízo da quantia.
A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, pelo qual
solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 12ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, para que
proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá
ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o
número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-
se. - ADV: VALMIR JERONIMO DOS SANTOS (OAB 267567/SP), GABRIELA PEREIRA LOPES (OAB 379100/SP), THIAGO
HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIANA LOPES
ABELLAN NÓBREGA (OAB 483169/SP)
Processo 0020954-92.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1008118-46.2017.8.26.0100) (processo principal 1008118-
46.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Notre Dame Intermédica Saúde
S/A - Vistos. Fls. 151/154: 1 - Providencie-se a pesquisa de endereços, conforme já determinado a fl. 142. 2 - Defiro a pesquisa
de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos
resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS)
Processo 0022526-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1084657-14.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Renata Soltanovitch - RSG Consultoria e Assessoria Em Comunicação Ltda - - XC Filmes Eirelle Me - Em cumprimento à r.
Decisão de fls. 60/61, procedi à liberação (fl. 90) dos valores em excesso constritos às fls. 63/65. - ADV: MARCO ANTONIO
LEMOS (OAB 154573/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), MARCO ANTONIO LEMOS (OAB 154573/SP)
Processo 0023686-22.2017.8.26.0100 (processo principal 0652172-61.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Shirley Marques Sales Wolter - Marco Antônio Mazzaroppe - Vistos. Fls. 138/150:
1 - Expeça-se MLE, em favor da parte exequente, consoante formulário de página 108. 2 - Defiro a realização de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome
do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na
execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais
aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00,
ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 4 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Parte executada MARCO ANTÔNIO MAZZAROPPE, CPF 014.494.368-97. Valor atualizado: R$ 270.801,73.
5 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada,
inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 6 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas
as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na
qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio
frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos
autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 7 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 8
- Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud. 9 - Defiro
a inscrição do nome do(a) devedor(a) no rol de inadimplentes, via sistema Serasajud. Providencie-se o necessário. Realizada a
inclusão, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: GERALDO DE FIGUEREDO CAVALCANTE
(OAB 109713/SP), JOSE MARIA SCOBAR NETO (OAB 36505/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP)
Processo 0024748-87.2023.8.26.0100 (processo principal 0172172-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Sergio Americo Bellangero - - Elisa Ideli Silva - L.I.R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA e
outro - Vistos. I - Intime-se por oficial de justiça o gerente da agência do Banco Itaú mais próxima deste fórum para, no prazo
de 3 dias, efetuar o depósito do valor informado à fl. 90, cuja soma é de R$ 3.830,24. Instrua-se este ofício com cópia de fls. 90
e 107. Quando da intimação, deve o oficial de justiça qualificar o gerente, cuja recusa caracterizará contravenção do art. 68 da
Lei de Contravenções Penais. II - Sem prejuízo, oficie-se o banco Bradesco para informar, no prazo de 15 dias, (1) os registros
da CDB nº 1260.022.771.523, em especial as datas dos depósitos e resgates, bem como os levantamentos e favorecidos; (2)
efetuar a liquidação e transferência para conta judicial do valor relacionado à carta de fiança nº 300587. Vale como ofício esta
decisão assinada, devendo ser apresentada perante o Banco Bradesco e comprovado nos autos no prazo de 5 dias. III - No
mais, em relação ao Bradesco, indefiro a cominação de multa, pois estão sendo respondidos os ofícios já enviados. Int. - ADV:
LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB 135378/SP), SERGIO AMERICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da citação, em 15 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO
DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB 184149/SP), DANIELE DE FREITAS
CORVINO (OAB 174986/SP), DANIELE DE FREITAS CORVINO (OAB 174986/SP)
Processo 0017406-25.2023.8.26.0100 (processo principal 1053710-74.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A - - HDI Seguros do Brasil S/A - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora. Anote-se que, durante o prazo
de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LUANA
GOMES DE ABREU (OAB 383551/SP)
Processo 0020113-63.2023.8.26.0100 (processo principal 0059983-04.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Santos & Bonuzzi - Sociedade de Advogados - ESPÓLIO DE MARIA VILMA DE PAULO CHAMMAS - Vistos.
Fls. 136/140 e 143/146: Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO
DE MARIA VILMA DE PAULO CHAMMAS, CPF 661.062.068-72, no processo nº 0175008-75.2006.8.26.0100, até o limite do
montante atualizado do débito no importe de R$ 781.343,77 (31/12/2024), com a posterior transferência a este Juízo da quantia.
A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, pelo qual
solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 12ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, para que
proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá
ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o
número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-
se. - ADV: VALMIR JERONIMO DOS SANTOS (OAB 267567/SP), GABRIELA PEREIRA LOPES (OAB 379100/SP), THIAGO
HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIANA LOPES
ABELLAN NÓBREGA (OAB 483169/SP)
Processo 0020954-92.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1008118-46.2017.8.26.0100) (processo principal 1008118-
46.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Notre Dame Intermédica Saúde
S/A - Vistos. Fls. 151/154: 1 - Providencie-se a pesquisa de endereços, conforme já determinado a fl. 142. 2 - Defiro a pesquisa
de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos
resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS)
Processo 0022526-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1084657-14.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Renata Soltanovitch - RSG Consultoria e Assessoria Em Comunicação Ltda - - XC Filmes Eirelle Me - Em cumprimento à r.
Decisão de fls. 60/61, procedi à liberação (fl. 90) dos valores em excesso constritos às fls. 63/65. - ADV: MARCO ANTONIO
LEMOS (OAB 154573/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), MARCO ANTONIO LEMOS (OAB 154573/SP)
Processo 0023686-22.2017.8.26.0100 (processo principal 0652172-61.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Shirley Marques Sales Wolter - Marco Antônio Mazzaroppe - Vistos. Fls. 138/150:
1 - Expeça-se MLE, em favor da parte exequente, consoante formulário de página 108. 2 - Defiro a realização de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome
do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na
execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais
aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00,
ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 4 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Parte executada MARCO ANTÔNIO MAZZAROPPE, CPF 014.494.368-97. Valor atualizado: R$ 270.801,73.
5 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada,
inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 6 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas
as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na
qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio
frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos
autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 7 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 8
- Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud. 9 - Defiro
a inscrição do nome do(a) devedor(a) no rol de inadimplentes, via sistema Serasajud. Providencie-se o necessário. Realizada a
inclusão, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: GERALDO DE FIGUEREDO CAVALCANTE
(OAB 109713/SP), JOSE MARIA SCOBAR NETO (OAB 36505/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP)
Processo 0024748-87.2023.8.26.0100 (processo principal 0172172-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Sergio Americo Bellangero - - Elisa Ideli Silva - L.I.R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA e
outro - Vistos. I - Intime-se por oficial de justiça o gerente da agência do Banco Itaú mais próxima deste fórum para, no prazo
de 3 dias, efetuar o depósito do valor informado à fl. 90, cuja soma é de R$ 3.830,24. Instrua-se este ofício com cópia de fls. 90
e 107. Quando da intimação, deve o oficial de justiça qualificar o gerente, cuja recusa caracterizará contravenção do art. 68 da
Lei de Contravenções Penais. II - Sem prejuízo, oficie-se o banco Bradesco para informar, no prazo de 15 dias, (1) os registros
da CDB nº 1260.022.771.523, em especial as datas dos depósitos e resgates, bem como os levantamentos e favorecidos; (2)
efetuar a liquidação e transferência para conta judicial do valor relacionado à carta de fiança nº 300587. Vale como ofício esta
decisão assinada, devendo ser apresentada perante o Banco Bradesco e comprovado nos autos no prazo de 5 dias. III - No
mais, em relação ao Bradesco, indefiro a cominação de multa, pois estão sendo respondidos os ofícios já enviados. Int. - ADV:
LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB 135378/SP), SERGIO AMERICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º