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do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo
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Identificação
Nº Processo: 1002199-29.2025.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou *** do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo
Advogados e OAB
Advogado: nomeado (ofício de *** nomeado (ofício de indicação folhas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1002199-29.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.A.S. - A.R.B. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de folhas 111/116. - ADV:
YAN CORRÊA BUENO (OAB 378935/SP), MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP), LARIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SA
CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por M.L.M.D.,
representada por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Cumprido o
mandado de prisão expedido (folhas 100) as partes informaram a quitação do débito, com o cumprimento da obrigação alimentar
regular mediante desconto diretamente em folha de pagamento. Diante da notícia de quitação do débito (folhas 109/112), julgo
extinto este Cumprimento de Sentença com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
sentença de ALVARÁ de SOLTURA clausulado para ser colocado em liberdade L.K.D.A.. Seja enviada uma cópia da presente
Sentença/ALVARÁ de SOLTURA à autoridade competente para o Requerido ser colocado em liberdade se por outro motivo não
estiver preso. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB
350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES
(OAB 480854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0000638-21.2024.8.26.0510 (processo principal 1008393-84.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.C.F.M. - - I.G.F.M. - L.G.M. - Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio e a penhora de
ativos financeiros de folhas 73/76. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO
CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), MÁRCIO ANTÔNIO SOUZA ARAUJO (OAB 394448/SP)
Processo 0001207-85.2025.8.26.0510 (processo principal 1011037-92.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - K.V.S.S. - - L.G.S.S. - R.F.S. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Requerido. Anote-se. O título
judicial de folhas 16/24 é claro no sentido que o requerido tem o dever de arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas
dos requerentes referentes às consultas médicas, exames, medicamentos e aos demais gastos relacionados à saúde e à
escola. Com efeito, o débito cobrado neste cumprimento de sentença, que engloba alimentos em espécie, mensalidade escolar,
transporte escolar, APM e gastos com farmácia, é certo, líquido e exigível. Os próprios credores reconheceram os pagamentos
parciais apontados na impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor e apresentaram demonstrativo retificado às folhas
87/93. Posto isso, acolho, em partes, a impugnação ao cumprimento de sentença de folhas Seja realizada pesquisa e bloqueio
de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo
RENAJUD e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a). Se
também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
36189/SP), FLORISA NUNES DE SOUZA (OAB 389181/SP)
Processo 0001448-59.2025.8.26.0510 (processo principal 1009119-92.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - C.C.R.P. - L.A.R.A. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença de folhas 57/65. - ADV: LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP),
ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 0001661-02.2024.8.26.0510 (processo principal 1006531-66.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.B. - C.M.V.F. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (folhas 261/267) e suspendo o cumprimento
de sentença até a integral quitação do débito ou notícia de eventual descumprimento do pactuado (Artigo 922 do Código de
Processo Civil). Providencie a Serventia a requisição de devolução do mandado de folhas 259/260, independentemente de seu
cumprimento. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 (sessenta) dias, para o processo não
constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado CG 641/2015,
incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila de prazo,
observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 8678/RO),
REBECA EMÍLIA VICENTE ARROYO (OAB 510767/SP)
Processo 0002319-26.2024.8.26.0510 (processo principal 1005926-64.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.V.C.A. - V.G.M.A. - Vistos. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial se tornou dispensável, uma vez que o
requerido habilitou advogada particular, conforme procuração judicial de folhas 118. O requerido não comprovou o pagamento
dos alimentos vencidos desde fevereiro de 2024 até a presente data, haja vista que apenas demonstrou o adimplemento de R$
1.417,46, consoante comprovante de transferência bancária de folhas 117. Sendo assim, intime-se a credora para se manifestar,
no prazo de 03 (três) dias, sobre a justificativa de folhas 116. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ CARLOS ANNUNCIATO
FILHO (OAB 264090/SP), JULIANA MATTOS DE QUEIROZ (OAB 472116/SP)
Processo 0003558-65.2024.8.26.0510 (processo principal 1001656-07.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.G.P.S. - A.L.P. - Vistos. Expeçam-se: 1) mandado de constatação e de avaliação da Motocicleta Honda/CG 150
FAN ESI, placa FBK 5101, e do Veículo WV/GOL SPECIAL, placa DHH 1746 e 2) mandado de levantamento eletrônico do saldo
de FGTS penhorado (folhas 180) em favor do credor, com apoio no formulário de MLE às folhas 202. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP), GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB
269206/SP), PRISCILA BERTUCCI SIMAO (OAB 123083/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado (ofício de indicação folhas
14) no valor máximo estabelecido na tabela do Convênio da Defensoria Pública Estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil
para a respectiva categoria de ação. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
- ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1002199-29.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.A.S. - A.R.B. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de folhas 111/116. - ADV:
YAN CORRÊA BUENO (OAB 378935/SP), MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP), LARIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SA
CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por M.L.M.D.,
representada por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Cumprido o
mandado de prisão expedido (folhas 100) as partes informaram a quitação do débito, com o cumprimento da obrigação alimentar
regular mediante desconto diretamente em folha de pagamento. Diante da notícia de quitação do débito (folhas 109/112), julgo
extinto este Cumprimento de Sentença com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
sentença de ALVARÁ de SOLTURA clausulado para ser colocado em liberdade L.K.D.A.. Seja enviada uma cópia da presente
Sentença/ALVARÁ de SOLTURA à autoridade competente para o Requerido ser colocado em liberdade se por outro motivo não
estiver preso. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB
350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES
(OAB 480854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0000638-21.2024.8.26.0510 (processo principal 1008393-84.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.C.F.M. - - I.G.F.M. - L.G.M. - Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio e a penhora de
ativos financeiros de folhas 73/76. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO
CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), MÁRCIO ANTÔNIO SOUZA ARAUJO (OAB 394448/SP)
Processo 0001207-85.2025.8.26.0510 (processo principal 1011037-92.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - K.V.S.S. - - L.G.S.S. - R.F.S. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Requerido. Anote-se. O título
judicial de folhas 16/24 é claro no sentido que o requerido tem o dever de arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas
dos requerentes referentes às consultas médicas, exames, medicamentos e aos demais gastos relacionados à saúde e à
escola. Com efeito, o débito cobrado neste cumprimento de sentença, que engloba alimentos em espécie, mensalidade escolar,
transporte escolar, APM e gastos com farmácia, é certo, líquido e exigível. Os próprios credores reconheceram os pagamentos
parciais apontados na impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor e apresentaram demonstrativo retificado às folhas
87/93. Posto isso, acolho, em partes, a impugnação ao cumprimento de sentença de folhas Seja realizada pesquisa e bloqueio
de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo
RENAJUD e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a). Se
também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
36189/SP), FLORISA NUNES DE SOUZA (OAB 389181/SP)
Processo 0001448-59.2025.8.26.0510 (processo principal 1009119-92.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - C.C.R.P. - L.A.R.A. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença de folhas 57/65. - ADV: LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP),
ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 0001661-02.2024.8.26.0510 (processo principal 1006531-66.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.B. - C.M.V.F. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (folhas 261/267) e suspendo o cumprimento
de sentença até a integral quitação do débito ou notícia de eventual descumprimento do pactuado (Artigo 922 do Código de
Processo Civil). Providencie a Serventia a requisição de devolução do mandado de folhas 259/260, independentemente de seu
cumprimento. Considerando ser o prazo de suspensão do cumprimento superior a 60 (sessenta) dias, para o processo não
constar na relação de feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório, nos termos do Comunicado CG 641/2015,
incluindo-se a movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila de prazo,
observando-se a data do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 8678/RO),
REBECA EMÍLIA VICENTE ARROYO (OAB 510767/SP)
Processo 0002319-26.2024.8.26.0510 (processo principal 1005926-64.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.V.C.A. - V.G.M.A. - Vistos. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial se tornou dispensável, uma vez que o
requerido habilitou advogada particular, conforme procuração judicial de folhas 118. O requerido não comprovou o pagamento
dos alimentos vencidos desde fevereiro de 2024 até a presente data, haja vista que apenas demonstrou o adimplemento de R$
1.417,46, consoante comprovante de transferência bancária de folhas 117. Sendo assim, intime-se a credora para se manifestar,
no prazo de 03 (três) dias, sobre a justificativa de folhas 116. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ CARLOS ANNUNCIATO
FILHO (OAB 264090/SP), JULIANA MATTOS DE QUEIROZ (OAB 472116/SP)
Processo 0003558-65.2024.8.26.0510 (processo principal 1001656-07.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.G.P.S. - A.L.P. - Vistos. Expeçam-se: 1) mandado de constatação e de avaliação da Motocicleta Honda/CG 150
FAN ESI, placa FBK 5101, e do Veículo WV/GOL SPECIAL, placa DHH 1746 e 2) mandado de levantamento eletrônico do saldo
de FGTS penhorado (folhas 180) em favor do credor, com apoio no formulário de MLE às folhas 202. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP), GERALDA APARECIDA BERGANHOL LEITE (OAB
269206/SP), PRISCILA BERTUCCI SIMAO (OAB 123083/SP)
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado (ofício de indicação folhas
14) no valor máximo estabelecido na tabela do Convênio da Defensoria Pública Estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil
para a respectiva categoria de ação. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
- ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º