Processo ativo

do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde

0001206-03.2025.8.26.0510
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficien *** do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2025
Processo 0001206-03.2025.8.26.0510 (processo principal 1012746-70.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Inventário e Partilha - Izabella de Camargo - - Sophia de Camargo - - Eduarda Comim - Hevandro de Camargo - Vistos. Intimem-
se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as credoras para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, incluindo-
se a multa e os honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em
nome do(a) devedor(a) pelo SISBAJUD. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos pelo RENAJUD e fica desde
logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a). Se também resultarem
negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público
por envolver interesse de menores de idade. - ADV: JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), SILMARA APARECIDA
GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP), SILMARA APARECIDA
GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB
469923/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP)
Processo 0002552-86.2025.8.26.0510 (processo principal 1007706-39.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - A.B.P. - Vistos. Mantenho a sentença guerreada pelos próprios fundamentos de fato e de direito.
Servindo esta decisão como MANDADO, cite-se o requerido para tomar conhecimento desta demanda e interpor contrarrazões
de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador
especial. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0002552-86.2025.8.26.0510 (processo principal 1007706-39.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - A.B.P. - Aguardando a autora apresentar o endereço completo (CEP) do requerido para expedição
de mandado de citação - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0003481-56.2024.8.26.0510 (processo principal 1009239-72.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.J.S.B. - - A.S.B. - M.B. - Vistos. Providencie-se a Serventia a indisponibilidade de valores em contas bancárias
e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do(a) devedor(a) até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que
eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar
prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do valor indisponível para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)
devedor(a), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a) que deverá apresentar formulário de
MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB
471475/SP), HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB 471475/SP), CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES
(OAB 379009/SP), BÁRBARA HESPANHOL VITTA FERRARI (OAB 269170/SP), BÁRBARA HESPANHOL VITTA FERRARI (OAB
269170/SP)
Processo 0004361-19.2022.8.26.0510 (processo principal 1011734-21.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - E.S. - T.S.P. - Vistos. Expeça-se nova certidão de teor da decisão para fins de protesto que deverá indicar o nome e
a qualificação do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento
voluntário, conforme §2° do Artigo 517 do Código de Processo Civil. - ADV: EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP), ANA
LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP)
Processo 1003253-30.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012375-09.2021.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Família - A.H.O.N. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: DANILA RAMIRO DOS SANTOS (OAB
395384/SP)
Processo 1003559-96.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1010575-43.2021.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - Marli Aparecida do Nascimento Santolim - Edna do Nascimento Franchi - - Henrique do Nascimento - -
Vivians do Nascimento - Para levantamento do valor apontado na r. decisão de folhas 50, APRESENTE O INVENTARIANTE,
em 10 dias, o respectivo FORMULÁRIO MLE. - ADV: SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE (OAB 58937/SP), SANDRA MARIA
ESTEFAM JORGE (OAB 58937/SP), SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE (OAB 58937/SP), SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE
(OAB 58937/SP)
Processo 1003762-58.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.A.F. - A.L.B. - Vistos. Trata-se de
ARROLAMENTO SUMÁRIO do espólio de Maria Izete de Souza Barbosa (+17/01/2025 - certidão de óbito às folhas 21) que
deixou o esposo sobrevivente André Luiz Barbosa, com quem era casada pelo regime de comunhão parcial de bens (folhas
23), e a filha Silmara Aparecida Facco. I) A certidão de (in)existência de dívidas imobiliárias é dispensável, pois, caso haja
pendências com o Fisco, a dívida fiscal tem caráter propter rem.. O espólio é composto por: 1) Direitos aquisitivos sobre o
Imóvel objeto da Matrícula nº 40.619 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 44/46); 2) Automóvel
Peugeot/206 1.4 Sensat FX, placa DSJ 3140 (folhas 32); 3) Saldo de FGTS (folhas 52 e 55); e 4) Saldo em contas bancárias
(folhas 39). II) A meação do esposo sobrevivente André Luiz Barbosa consiste em 1/2 (metade) dos direitos aquisitivos sobre o
imóvel (1 do item I), 1/2 (metade) do automóvel (2 do item I) e 1/2 (metade) dos saldos de titularidade da falecida (3 e 4 do item
I). O quinhão da herdeira Silmara Aparecida Facco consiste em 1/2 (metade) dos direitos aquisitivos sobre o imóvel (1 do item I),
1/2 (metade) do automóvel (2 do item I) e 1/2 (metade) dos saldos de titularidade da falecida (3 e 4 do item I). III) As certidões
negativas constam das folhas 25/27. O esposo sobrevivente e a herdeira estão representados nos autos. Assim, homologo a
partilha dos bens. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o
seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir certidão especifica). Expeçam-se: 1) formal de partilha; 2) alvará
para autorizar a inventariante a alienar a quem melhor lhe conviver o veículo Peugeot/206 1.4 Sensat FX, placa DSJ 3140; 3)
alvará para autorizar a inventariante a levantar o saldo de FGTS junto à Caixa Econômica Federal, em nome da falecida; e 4)
alvará para autorizar a inventariante a levantar os ativos financeiros na Caixa Econômica Federal e no Nu Pagamento - IP em
nome da falecida. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES
(OAB 336406/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP)
Processo 1004650-27.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.A. - Vistos. Concedo os
benefícios da gratuidade da justiça para as autoras. Anote-se. Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda, Visitas e
Alimentos proposta por M.A.De M.A. e sua genitora A.E.De.M.S. contra J.A.F., através da qual buscam a regulamentação da
guarda compartilhada, do regime de convivência entre o Requerido e a menor, e a condenação dele ao pagamento de uma pensão
alimentícia mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos. Em questões de guarda e regulamentação de visitas
entendo prudente a oitiva da parte contrária. A genitora da infante informou trabalhar em jornada de 12x36 em casa de repouso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 19:50
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