Processo ativo
do(a) devedor(a) pelo sistema Bacenjud. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001513-54.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: do(a) devedor(a) pelo sistema Bacenjud. Se negat *** do(a) devedor(a) pelo sistema Bacenjud. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE FOLHAS 47, SOBRE O BLOQUEIO SISBAJUD E TERMO DE PENHORA LAVRADO. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL
COLI ARANTES (OAB 372587/SP), LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 0001513-54.2025.8.26.0510 (processo principal 1006619-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Família
- T.H.S.Q. - Vistos. Recebo a petição e documentos de folh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as 15/25 como emenda à inicial. Intime-se o Requerido para, no
prazo de quinze (15) dias, cumprir voluntariamente a obrigação sob pena 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de
honorários advocatícios sobre o valor do débito, nos termos do Artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de
ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) pelo sistema Bacenjud. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
pelo Renajud e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a).
Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Fica o(a) Requerido(a)
advertido(a) de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para,
independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação. O Oficial de Justiça, à vista dos documentos
pessoais do(a) Requerido(a), deve anotar na certidão o RG - Registro Geral, CPF - Cadastro de Pessoa Física, os nomes dos
genitores, a naturalidade, a data de nascimento, o e-mail, e os telefones fixo e celular. Em caso de citação com hora certa o(a)
Requerido(a) deve ser advertido(a) de que será nomeado curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de
sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos,
razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento pelo credor. Servirá este como mandado. - ADV: JAIRO DE PAULA
SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
Processo 0001514-39.2025.8.26.0510 (processo principal 1008813-65.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - J.K.O.S. - A.A.S. - Vistos. A empregadora não cumpriu o ofício de folhas 21. Assim, em reiteração, servindo esta
decisão de mandado, intime-se pessoalmente o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Empresa ENGEFORT
Sistema Avançado de Segurança (CNPJ 02.989.302/0001-60) para que cumpra a ordem judicial emanada no ofício de folhas 21,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O mandado de citação
deve ser instruído com a cópia do ofício de folhas 21 e dos documentos de folhas 48/51. Cumpra-se com urgência. - ADV:
JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
Processo 0002442-87.2025.8.26.0510 (processo principal 1011074-95.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.S.P. - Vistos. O presente cumprimento de sentença foi equivocadamente distribuído por dependência ao
Processo nº 1011074-95.2019, quando, em razão da revisão dos valores da pensão alimentícia, deveria ser endereçado ao
Processo nº 1004409-87.2024 (folhas 07/08). Contudo, para evitar prejuízos aos interesses do menores, excepcionalmente,
aceito a tramitação deste feito na forma como proposta. Atente-se o advogado. Proceda a serventia a inclusão dos menores
e exclusão da genitora do polo ativo da demanda. Estendo a este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da
justiça concedidos no Processo principal (Processo 1004409-87.2024). Intime-se o Requerido dos termos da inicial, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323
do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do
Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais
depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento
pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES
(OAB 372587/SP)
Processo 0002666-93.2023.8.26.0510 (processo principal 1009901-36.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.L.A. - Vistos. Providencie-se a Serventia a indisponibilidade de valores, de forma
reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor
até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a
transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em ato contínuo, intime-se o
requerido, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de
ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do credora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 0003095-60.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 0000014-46.2024.8.26.0550) (processo principal 1007449-
53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP)
Processo 0003099-97.2023.8.26.0510 (processo principal 1007449-53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - G.F.P.G. - - Lizete Pereira Godoi Delmonde e outros - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: RUBENS SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP), ISIS LARA
PAULINO (OAB 417762/SP), ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP), PATRICIA ALVES DA SILVA ZILLI (OAB 37731/SC)
Processo 0003560-35.2024.8.26.0510 (processo principal 1002885-89.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.E.S.L. - F.C.P. - Vistos. Comunique-se a empregadora do devedor, por meio do endereço eletrônico mmsilva@
sp.gov.br, para esclarecer que os alimentos vencidos e vincendos incidem sobre as férias, o 1/3 de férias e o décimo terceiro
salário do empregado, com apoio no título judicial de folhas 10/18. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA BERNARDETE
DOMINE (OAB 235967/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 0004401-30.2024.8.26.0510 (processo principal 1009584-38.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Levantamento de Valor - Aristóteles Ximenez Netto - - João Nelson Rubio - - Carlos Eduardo Ximenes Rubio - - Ana Lucia Ximenes
Rubio Pachelli - - Fernanda Thais Vieira Rubio - - Nilza Maria Ximenes - - Neuza Aparecida Ximenes - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Considerando a certidão acima, a ordem de transferência dos valores bloqueados junto ao Banco Itaú (aqui requerido) ser de
11/02/2025 e até o momento o valor não foi transferido para a conta judicial, embora conste do sistema Sisbajud o resultado
“Cumprida integralmente” (tudo conforme certidões de folhas 232/233), constato o descumprimento da ordem. Portanto, expeça-
se mandado de intimação ao Banco Itaú para depositar nos autos o valor de R$ 110.928,78 devidamente atualizados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais,
sem prejuízo sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência e sequestro. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANO
SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE FOLHAS 47, SOBRE O BLOQUEIO SISBAJUD E TERMO DE PENHORA LAVRADO. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL
COLI ARANTES (OAB 372587/SP), LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 0001513-54.2025.8.26.0510 (processo principal 1006619-92.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Família
- T.H.S.Q. - Vistos. Recebo a petição e documentos de folh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as 15/25 como emenda à inicial. Intime-se o Requerido para, no
prazo de quinze (15) dias, cumprir voluntariamente a obrigação sob pena 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de
honorários advocatícios sobre o valor do débito, nos termos do Artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios. Com a conta nos autos, seja realizada pesquisa e bloqueio de
ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) pelo sistema Bacenjud. Se negativa ou insuficiente, sejam pesquisados veículos
pelo Renajud e fica desde logo determinada a realização da penhora se forem encontrados automóveis de propriedade dele(a).
Se também resultarem negativas, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação. Fica o(a) Requerido(a)
advertido(a) de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para,
independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação. O Oficial de Justiça, à vista dos documentos
pessoais do(a) Requerido(a), deve anotar na certidão o RG - Registro Geral, CPF - Cadastro de Pessoa Física, os nomes dos
genitores, a naturalidade, a data de nascimento, o e-mail, e os telefones fixo e celular. Em caso de citação com hora certa o(a)
Requerido(a) deve ser advertido(a) de que será nomeado curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de
sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos,
razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento pelo credor. Servirá este como mandado. - ADV: JAIRO DE PAULA
SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
Processo 0001514-39.2025.8.26.0510 (processo principal 1008813-65.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - J.K.O.S. - A.A.S. - Vistos. A empregadora não cumpriu o ofício de folhas 21. Assim, em reiteração, servindo esta
decisão de mandado, intime-se pessoalmente o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Empresa ENGEFORT
Sistema Avançado de Segurança (CNPJ 02.989.302/0001-60) para que cumpra a ordem judicial emanada no ofício de folhas 21,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O mandado de citação
deve ser instruído com a cópia do ofício de folhas 21 e dos documentos de folhas 48/51. Cumpra-se com urgência. - ADV:
JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP)
Processo 0002442-87.2025.8.26.0510 (processo principal 1011074-95.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.S.P. - Vistos. O presente cumprimento de sentença foi equivocadamente distribuído por dependência ao
Processo nº 1011074-95.2019, quando, em razão da revisão dos valores da pensão alimentícia, deveria ser endereçado ao
Processo nº 1004409-87.2024 (folhas 07/08). Contudo, para evitar prejuízos aos interesses do menores, excepcionalmente,
aceito a tramitação deste feito na forma como proposta. Atente-se o advogado. Proceda a serventia a inclusão dos menores
e exclusão da genitora do polo ativo da demanda. Estendo a este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da
justiça concedidos no Processo principal (Processo 1004409-87.2024). Intime-se o Requerido dos termos da inicial, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323
do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do
Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais
depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento
pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES
(OAB 372587/SP)
Processo 0002666-93.2023.8.26.0510 (processo principal 1009901-36.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.L.A. - Vistos. Providencie-se a Serventia a indisponibilidade de valores, de forma
reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor
até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a
transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em ato contínuo, intime-se o
requerido, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de
ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do credora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 0003095-60.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 0000014-46.2024.8.26.0550) (processo principal 1007449-
53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP)
Processo 0003099-97.2023.8.26.0510 (processo principal 1007449-53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - G.F.P.G. - - Lizete Pereira Godoi Delmonde e outros - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: RUBENS SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP), ISIS LARA
PAULINO (OAB 417762/SP), ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP), PATRICIA ALVES DA SILVA ZILLI (OAB 37731/SC)
Processo 0003560-35.2024.8.26.0510 (processo principal 1002885-89.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.E.S.L. - F.C.P. - Vistos. Comunique-se a empregadora do devedor, por meio do endereço eletrônico mmsilva@
sp.gov.br, para esclarecer que os alimentos vencidos e vincendos incidem sobre as férias, o 1/3 de férias e o décimo terceiro
salário do empregado, com apoio no título judicial de folhas 10/18. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA BERNARDETE
DOMINE (OAB 235967/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 0004401-30.2024.8.26.0510 (processo principal 1009584-38.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Levantamento de Valor - Aristóteles Ximenez Netto - - João Nelson Rubio - - Carlos Eduardo Ximenes Rubio - - Ana Lucia Ximenes
Rubio Pachelli - - Fernanda Thais Vieira Rubio - - Nilza Maria Ximenes - - Neuza Aparecida Ximenes - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Considerando a certidão acima, a ordem de transferência dos valores bloqueados junto ao Banco Itaú (aqui requerido) ser de
11/02/2025 e até o momento o valor não foi transferido para a conta judicial, embora conste do sistema Sisbajud o resultado
“Cumprida integralmente” (tudo conforme certidões de folhas 232/233), constato o descumprimento da ordem. Portanto, expeça-
se mandado de intimação ao Banco Itaú para depositar nos autos o valor de R$ 110.928,78 devidamente atualizados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais,
sem prejuízo sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência e sequestro. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANO
SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º