Processo ativo
do(a) executado(a) acima mencionada, servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa
IRDR
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Identificação
Nº Processo: 0005061-61.2022.8.26.0003
Assunto: IRDR
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) acima mencionada, servindo *** do(a) executado(a) acima mencionada, servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para manifestação em cinco di *** (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de
edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria
maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo ao exequente
diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for
insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: CAIO DA PAIXÃO
PUGA (OAB 397642/SP), ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0005061-61.2022.8.26.0003 (processo principal 1008756-74.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Thiago Felix Rodrigues - Vistos.
Homologo o acordo (fls. 58/59) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o cumprimento do acordo em
cartório. Outrossim, sem prejuízo, providencie a UPJ o desbloqueio dos valores constritos às fls. 72/74 por meio do sistema
Sisbajud, com urgência e, em seguida, dê-se ciência às partes. Ao término do prazo para pagamento das parcelas deverá o
exequente noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 924, III, advertido desde logo que o silêncio
será interpretado como pagamento total e a Execução será extinta e o processo arquivado. Intime-se. - ADV: ELOAH RICCO
CARVALHO (OAB 271212/SP), CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB 397642/SP)
Processo 0005222-42.2020.8.26.0003 (processo principal 1020556-36.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabardo e Terra Advogados Associados - Premium Log Logistica e
Transportes Ltda Epp - Rafael Angeli-me - Vistos. Defiro a petição a fim de que a CENSEC informe (CPC, arts. 378 e 380, inc. I)
a existência de bens em nome do(a) executado(a) acima mencionada, servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa
será encaminhada pelo credor ou procurador habilitado, que deverá comprovar a diligência em cinco dias. Caberá ao requerente
arcar com as despesas eventualmente devidas à Censec. Intime-se. - ADV: JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/
PR), FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA (OAB 371873/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), ARTHUR HENRIQUE
KLEIN (OAB 69029/RS)
Processo 0005280-40.2023.8.26.0003 (processo principal 1021621-95.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - G.T.A.A. - F.B.S. - Vistos Diante da ordem de suspensão dos processos relacionados ao assunto IRDR
2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), não se admite a utilização da medida postulada, a qual indefiro. Poderá o exequente
renovar o pleito de indisponibilidade de bens na CNIB após o julgamento da controvérsia pelo Órgão Especial do E. TJSP. Desse
modo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se,
desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se
as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB
311790/SP)
Processo 0005319-03.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1002043-44.2024.8.26.0003) (processo principal 1002043-
44.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.C.A.A. - M.A.S. - Vistos. Expeça-se MLE ao credor,
referente aos valores bloqueados, mediante a juntada do formulário. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Em
caso de omissão, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADOLFO LUIS LESSA JUNIOR (OAB 35256/GO), TASSIA DE TARSO DA
SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0005361-23.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1020214-88.2020.8.26.0003) (processo principal 1020214-
88.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - I.R.S. - S.P.L.E. - Vistos. Arquivem-se. Int. -
ADV: PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP)
Processo 0005754-79.2021.8.26.0003 (processo principal 4000851-11.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.S.C.F. - J.M.C.M. - - A.P.M. - - J.C.M. - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”) por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema
Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: JC MARTINI CIA LTDA
ME; Adriana Pretel Marcocchio; JOÃO CARLOS MARTINI; Valor atualizado: R$R$229.615,06 Aguarde-se pelo prazo de 48h a
comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de
imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta
judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação
a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do
devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso
de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de
edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria
maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente
diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for
insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO
MIRANDA (OAB 384912/SP), NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB 484956/SP), NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB
484956/SP), ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0005754-79.2021.8.26.0003 (processo principal 4000851-11.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.S.C.F. - J.M.C.M. - - A.P.M. - - J.C.M. - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD.
Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante
nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos
da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), NILTON CARLOS LOPES
JUNIOR (OAB 484956/SP), NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB 484956/SP)
Processo 0005863-45.2011.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - S.F.R. - A.L.S. - Vistos. Rejeito
liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma
das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), MARIA CECILIA
MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP)
Processo 0006086-41.2024.8.26.0003 (processo principal 1016125-51.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ailton Pereira Rodrigues Nogueira - Buffet Colonial Assessoria Em Eventos
Ltda - Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos
termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB
179999/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO
SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 0006282-94.2013.8.26.0003/01 (apensado ao processo 0006282-94.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de
edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria
maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo ao exequente
diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for
insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: CAIO DA PAIXÃO
PUGA (OAB 397642/SP), ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0005061-61.2022.8.26.0003 (processo principal 1008756-74.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Thiago Felix Rodrigues - Vistos.
Homologo o acordo (fls. 58/59) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o cumprimento do acordo em
cartório. Outrossim, sem prejuízo, providencie a UPJ o desbloqueio dos valores constritos às fls. 72/74 por meio do sistema
Sisbajud, com urgência e, em seguida, dê-se ciência às partes. Ao término do prazo para pagamento das parcelas deverá o
exequente noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 924, III, advertido desde logo que o silêncio
será interpretado como pagamento total e a Execução será extinta e o processo arquivado. Intime-se. - ADV: ELOAH RICCO
CARVALHO (OAB 271212/SP), CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB 397642/SP)
Processo 0005222-42.2020.8.26.0003 (processo principal 1020556-36.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabardo e Terra Advogados Associados - Premium Log Logistica e
Transportes Ltda Epp - Rafael Angeli-me - Vistos. Defiro a petição a fim de que a CENSEC informe (CPC, arts. 378 e 380, inc. I)
a existência de bens em nome do(a) executado(a) acima mencionada, servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa
será encaminhada pelo credor ou procurador habilitado, que deverá comprovar a diligência em cinco dias. Caberá ao requerente
arcar com as despesas eventualmente devidas à Censec. Intime-se. - ADV: JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/
PR), FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA (OAB 371873/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), ARTHUR HENRIQUE
KLEIN (OAB 69029/RS)
Processo 0005280-40.2023.8.26.0003 (processo principal 1021621-95.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - G.T.A.A. - F.B.S. - Vistos Diante da ordem de suspensão dos processos relacionados ao assunto IRDR
2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), não se admite a utilização da medida postulada, a qual indefiro. Poderá o exequente
renovar o pleito de indisponibilidade de bens na CNIB após o julgamento da controvérsia pelo Órgão Especial do E. TJSP. Desse
modo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se,
desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se
as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB
311790/SP)
Processo 0005319-03.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1002043-44.2024.8.26.0003) (processo principal 1002043-
44.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.C.A.A. - M.A.S. - Vistos. Expeça-se MLE ao credor,
referente aos valores bloqueados, mediante a juntada do formulário. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Em
caso de omissão, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADOLFO LUIS LESSA JUNIOR (OAB 35256/GO), TASSIA DE TARSO DA
SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0005361-23.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1020214-88.2020.8.26.0003) (processo principal 1020214-
88.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - I.R.S. - S.P.L.E. - Vistos. Arquivem-se. Int. -
ADV: PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP)
Processo 0005754-79.2021.8.26.0003 (processo principal 4000851-11.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.S.C.F. - J.M.C.M. - - A.P.M. - - J.C.M. - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”) por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema
Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: JC MARTINI CIA LTDA
ME; Adriana Pretel Marcocchio; JOÃO CARLOS MARTINI; Valor atualizado: R$R$229.615,06 Aguarde-se pelo prazo de 48h a
comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de
imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta
judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação
a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do
devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso
de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de
edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria
maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente
diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for
insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO
MIRANDA (OAB 384912/SP), NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB 484956/SP), NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB
484956/SP), ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0005754-79.2021.8.26.0003 (processo principal 4000851-11.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.S.C.F. - J.M.C.M. - - A.P.M. - - J.C.M. - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD.
Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante
nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos
da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), NILTON CARLOS LOPES
JUNIOR (OAB 484956/SP), NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB 484956/SP)
Processo 0005863-45.2011.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - S.F.R. - A.L.S. - Vistos. Rejeito
liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma
das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), MARIA CECILIA
MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP)
Processo 0006086-41.2024.8.26.0003 (processo principal 1016125-51.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ailton Pereira Rodrigues Nogueira - Buffet Colonial Assessoria Em Eventos
Ltda - Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos
termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB
179999/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO
SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 0006282-94.2013.8.26.0003/01 (apensado ao processo 0006282-94.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º